Barra do choça - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 18 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3138 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
DECISÃO
0000724-02.2018.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Reu: Jucivam Oliveira Xavier
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: 21ª Coorpin De Itapetinga-ba.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA
Processo nº: | 0000724-02.2018.8.05.0020 |
Classe - Assunto: | INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Crimes de Trânsito, Competência do MP] |
Polo Ativo: | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
Polo Passivo: |
INVESTIGADO: JUCIVAM OLIVEIRA XAVIER |
DECISÃO
A representante do Ministério Público denunciou JUCIVAM OLIVEIRA XAVIER, brasileiro, nascido em 05/01/1970, RG nº 453121330 SSP-BA, CPF: 875.125.565-00, filho de Francisco Xavier e Hildete Oliveira Xavier, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, s/n, Centro, Planalto — Ba, pela prática do crime descrito no artigo 306 do CTB.
Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, bem assim, inocorreram as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos.
CITE-SE o denunciado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Dou esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Barra do Choça - BA, data e assinatura do sistema.
Bel.ª Lázara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito
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