Barra do choça - Vara cível
Data de publicação | 04 Agosto 2022 |
Número da edição | 3151 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000940-16.2021.8.05.0020 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: T. M. N.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Requerido: M. D. J. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000940-16.2021.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
REQUERENTE: THALITA MOREIRA NASCIMENTO | ||
Advogado(s): ELANE CRISTINA FREIRE VIANA (OAB:BA17024) | ||
REQUERIDO: MAGNUM DE JESUS SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Rh.
Custas ao final.
O processo tramita em regime de publicidade restrita, conforme estabelece o inciso II, artigo 155, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria incluir em pauta de audiência de conciliação, e adotar as providências necessárias para realização da audiência, informando as partes da data designada e expedindo ato Ordinatório com link e instruções de acesso.
Cite-se o requerido, o Sr. MAGNUM DE JESUS SILVA, brasileiro, casado, supervisor, residente na Rua Joaquim Meira de Siqueira, n º 600, CEP 08276-490, São Paulo-SP, telefone nº (11) 973048467, 984917618, enviando carta precatória ao JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP., para integrar a relação processual e, querendo, poderá responder a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, através de advogado ou Defensor Público, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC).
Quanto aos alimentos provisórios, arbitro-os em 40% do salário mínimo, equivalentes atualmente em R$ 484,80(quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), devido desde a citação e a serem pagos no dia 05(cinco) de cada mês, através de depósito na Conta Poupança nº. 000804921607-0, agência 4974, do Banco Caixa Econômica Federal, em nome da genitora do menor, a Sra. Thalita Moreira Nascimento Silva, inscrita no CPF sob nº 434.865.128-03.
Dê-se ciência ao M. Público.
Cite-se. Intimem-se
Concedo força de mandado/ofício/carta precatória ao presente despacho. Cumpra-se.
Barra do Choça-BA., 27 de julho de 2022.
Bela. Lázara Abadia do Oliveira Figueira
- Juíza de Direito -
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000532-64.2017.8.05.0020 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: A. F. D. S. F.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Exequente: A. S. D. S.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Exequente: R. P. S. D. S.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Responsável: Marileia Santos Soares
Executado: Alessandro Fernandes Dos Santos
Advogado: Breno De Araujo Assis (OAB:BA71613)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Barra Do Choça
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000532-64.2017.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
EXEQUENTE: A. F. D. S. F. e outros (2) | ||
Advogado(s): WILIAM SILVA SOUZA (OAB:BA36539) | ||
EXECUTADO: ALESSANDRO FERNANDES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): BRENO DE ARAUJO ASSIS (OAB:BA71613) |
DECISÃO |
Rh.
Tendo em vista o pagamento da prestação alimentícia (ID 219804008) pelo executado, e a concordância do valor pela parte exequente no ID 219830008 dos presentes autos, determino a suspensão imediata do cumprimento da ordem de prisão, nos termos do artigo 528, § 6º, do C.P.C.
Expeça-se o alvará de soltura, com a devida urgência.
Concedo força de mandado/ofício/comunicação/alvará à presente decisão.
Após, INTIME-SE a parte executada para realizar o pagamento do débito dos alimentos pretéritos.
Barra do Choça – BA, data do sistema, assinado eletronicamente.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito -
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
DESPACHO
8000931-59.2018.8.05.0020 Execução De Alimentos
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: L. D. S. L.
Advogado: Cassia Santos Barbosa (OAB:BA60603)
Executado: G. D. A. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000931-59.2018.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
EXEQUENTE: LUANA DE SOUZA LIMA | ||
Advogado(s): CASSIA SANTOS BARBOSA (OAB:BA60603) | ||
EXECUTADO: GENIVALDO DOS ANJOS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
RH
Defiro o pedido de habilitação nos autos.
Intimem-se a parte executada do quanto disposto no artigo 513, § 2º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o quanto disposto na petição de ID. 103253422.
Cumpra-se, servindo este como mandado/ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, 26 de julho de 2022.
LAZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000532-64.2017.8.05.0020 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: A. F. D. S. F.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Exequente: A. S. D. S.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Exequente: R. P. S. D. S.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Responsável: Marileia Santos Soares
Executado: Alessandro Fernandes Dos Santos
Advogado: Breno De Araujo Assis (OAB:BA71613)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dt Barra Do Choça
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000532-64.2017.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
EXEQUENTE: A. F. D. S. F. e outros (2) | ||
Advogado(s): WILIAM SILVA SOUZA (OAB:BA36539) | ||
EXECUTADO: ALESSANDRO FERNANDES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): BRENO DE ARAUJO ASSIS (OAB:BA71613) |
DECISÃO |
Rh.
Tendo em vista o pagamento da prestação alimentícia (ID 219804008) pelo executado, e a concordância do valor pela parte exequente no ID 219830008 dos presentes autos, determino a suspensão imediata do cumprimento da ordem de prisão, nos termos do artigo 528, § 6º, do C.P.C.
Expeça-se o alvará de soltura, com a devida urgência.
Concedo força de mandado/ofício/comunicação/alvará à presente decisão.
Após, INTIME-SE a parte executada para realizar o pagamento do débito dos alimentos pretéritos.
Barra do Choça – BA, data do sistema, assinado eletronicamente.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito -
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000054-56.2017.8.05.0020 Interdição/curatela
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: Aldineuza Lebrao Dos Santos
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Requerido: Jonas Silva Dos Santos
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000054-56.2017.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
REQUERENTE: ALDINEUZA LEBRAO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA27879), TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB:BA29161) | ||
REQUERIDO: JONAS SILVA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): EZEQUIEL BARBERINO ALVES (OAB:BA30884) |
SENTENÇA |
Vistos.
A requerente ALDINEUZA LEBRÃO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos, em sua petição inicial (ID 4657418), ajuizou a presente ação de interdição em face de seu esposo, JONAS SILVA DOS SANTOS, com intuito de interditá-lo e tornar-se sua curadora.
A inicial veio instruída com os documentos.
Foi concedida a...
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