Barra do choça - Vara cível
Data de publicação | 21 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3220 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000994-79.2021.8.05.0020 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: A. D. L. C.
Advogado: Carlos Eduardo Silva Leal (OAB:BA11058)
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Requerido: M. R. D. L.
Advogado: Adelino Evangelista De Almeida Neto (OAB:BA52018)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Ficam as partes, por intermédio dos seus constituintes, intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante do recolhimento das custas, sob pena de inscrição dos seus nomes na Dívida Ativa do Estado da Bahia.
Barra do Choça, 18 de novembro de 2022.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000390-84.2022.8.05.0020 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: B. I. S.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: A. D. S. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA
GABINETE
DECISÃO
Autos n.º 8000390-84.2022.8.05.0020
Diante da argumentação apresentada pela parte Autora e a farta documentação, em destaque o contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia e a notificação extrajudicial informando a respeito do inadimplemento da obrigação, vislumbro a fumaça do bom direito e os requisitos legais previstos no art. 3º do Decreto Lei nº 911/1969.
Em relação à notificação extrajudicial informando a respeito do inadimplemento da obrigação, em que pese não ter sido entregue pessoalmente ao réu, constando a informação de que o réu mudou-se, esta deve ser reputada como válida já que o endereço é o mesmo informado no contrato. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que firmou entendimento no sentido de que "A prova do recebimento da notificação pelo devedor não é necessária para a constituição em mora, bastando que seja enviada ao endereço declinado no contrato”. (AgInt no AREsp 1388337/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 25/06/2019).
Isso posto, determino liminarmente a busca e apreensão do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante da exordial e contrato, depositando-se o bem em mãos da parte Autora, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de um salário mínimo até o limite do valor do veículo.
Executada a liminar, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os critérios apresentados pelo credor na exordial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Efetuado o pagamento a parte Requerente deverá restituir o veículo à parte Requerida, livre de ônus, comprovando-se tudo nos autos.
Cite-se, ainda, a devedora fiduciante para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias, a contar da execução da presente medida liminar, sob pena da revelia e seus efeitos.
Cumpra-se com a urgência que o caso.
Barra do Choça, 02 de maio de 2022.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0001326-66.2013.8.05.0020 Inventário
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: Mario Monteiro Da Costa
Advogado: Lazaro Flores De Oliveira (OAB:BA38065)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Requerente: Auriza Dias Rodrigues
Terceiro Interessado: Jose Monteiro Da Costa
Herdeiro: Maria De Lourdes Alves Amorim Costa
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Herdeiro: Silvino Monteiro Da Costa
Herdeiro: Maria Rosa Dos Santos Costa
Herdeiro: Augusto Cesar Monteiro Di Lauro
Herdeiro: Ana Paula Rita De Jesus Di Lauro
Herdeiro: Coriolano Monteiro Costa
Requerido: Selestina Generosa Gomes
Requerido: Jose Monteiro Da Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: INVENTÁRIO n. 0001326-66.2013.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
REQUERENTE: MARIO MONTEIRO DA COSTA e outros (7) | ||
Advogado(s): LAZARO FLORES DE OLIVEIRA (OAB:BA38065), NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB:BA14896), WILIAM SILVA SOUZA (OAB:BA36539), EZEQUIEL BARBERINO ALVES (OAB:BA30884) | ||
REQUERIDO: SELESTINA GENEROSA GOMES e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
RH
Intimem-se os Herdeiros, pessoalmente, para manifestarem quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, servindo este de mandado/ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, 26 de julho de 2022.
LÁZARA A DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000076-85.2015.8.05.0020 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Flavio Almeida Santos
Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678)
Reu: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me
Advogado: Wendel Santos Silveira (OAB:BA37059)
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028)
Reu: Somesb Patrimonial Ltda
Advogado: Wendel Santos Silveira (OAB:BA37059)
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000076-85.2015.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
AUTOR: FLAVIO ALMEIDA SANTOS | ||
Advogado(s): TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO (OAB:BA15678) | ||
REU: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros | ||
Advogado(s): WENDEL SANTOS SILVEIRA (OAB:BA37059), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028) |
DESPACHO |
Vistos, etc..
Procedida a penhora online através do sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
BARRA DO CHOÇA/BA, 20 de setembro de 2022.
LAZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000196-55.2020.8.05.0020 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Pedro Alves De Miranda
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Reu: Parana Banco S/a
Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476)
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Ficam as partes, por intermédio de seus constituintes, intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante do recolhimento das custas, sob pena de inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado da Bahia.
Barra do Choça, 18 de novembro de 2022.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000222-19.2021.8.05.0020 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: Megaferro Comercio De Ferragens E Ferramentas Ltda
Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355)
Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894)
Advogado: Adelson Victor Mota Santa Cruz (OAB:BA65721)
Executado: Pedro Paulo Bomfim Amorim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...
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