Barra do cho�a - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação19 Julho 2023
Gazette Issue3375
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000777-65.2023.8.05.0020 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Dt Barra Do Choça
Investigado: Gilberto Santos
Advogado: Ana Maria Libarino Dos Santos (OAB:BA71380)
Vitima: Sirlene Orrico Duarte
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Inicialmente, esclareço que, tendo em vista a lista anual de substituição deste E. Tribunal de Justiça e o afastamento da Exma. Juíza Titular, passo a atar no feito como 1º substituto.


GILBERTO SANTOS, individualizado e devidamente qualificado nos autos, foi preso em flagrante delito por suposta prática do delito tipificado no artigo 140, § 2º, do Código Penal c/c Art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


A vítima Sirlene Orrico Duarte teve deferida, em seu favor, medida protetiva de urgência proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a mulher de Vitória da Conquista.


A defesa juntou petição de revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.


Juntou termo de retratação assinado pela vítima Sra. Sirlene Orrico Duarte.


O Ministério Público manifestou-se pugnando pela expedição do alvará de soltura em favor do acusado, bem como para que seja a vítima intimada a comparecer em juízo e manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito.


É o relatório. Decido.


Consta dos autos manifestação da vítima informando que não houve descumprimento da medida protetiva por parte do autuado. Nessa esteira, o Ministério Público, em Parecer, opinou pela expedição de alvará de soltura em favor do requerido.


Sendo assim, REVOGO a prisão preventiva do autuado GILBERTO SANTOS, já qualificado, DETERMINANDO as seguintes medidas cautelares: comparecer a todos os atos processuais; informar ao Juízo onde passará a residir, não podendo viajar ou se ausentar por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial; recolher-se em seu domicílio no período noturno, procurando exercer atividade lícita; e não possuir nem portar armas.

Ciência à vítima

Esta decisão tem força de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o custodiado ser solto imediatamente, salvo se preso por outro motivo.


Intime-se o requerido, advertindo-o de que o descumprimento desta decisão poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva.

Quanto à suposta retratação da representação, deverá ser designada audiência, oportunamente, nos termos do artigo 16 da Lei 11.340/06.


Cadastre-se no sistema BNMP.


Ao cartório para trasladar cópia desta decisão para o Auto de Prisão em Flagrante apenso.


Ciência ao MP.


Int. e comunique-se. CUMPRA-SE.

De Anagé para Barra do Choça, 17 de julho de 2023.



Pedro C. de Proença Rosa Ávila

Juiz de Direito - 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

0000470-92.2019.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Terceiro Interessado: 10ª Coorpin - Delegacia Territorial De Barra Do Choça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Ronilson Macedo
Reu: Emidio Batista De Siqueira Filho
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cartório Do Registro Civil De Barra Do Choça

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL

Processo: 0000470-92.2019.8.05.0020

Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: EMIDIO BATISTA DE SIQUEIRA FILHO


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023


À vista do Parecer do Ministério Público de ID n.º 399812710, oficie-se ao Cartório do Registro Civil de Barra do Choça para que seja fornecida a Certidão de Óbito de Emídio Batista de Siqueira Filho.


Barra do Choça-BA, 18 de julho de 2023.

Patrício Ribeiro Alves de Oliveira
Técnico Judiciário Autorizado | Portaria n.º 006/2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000660-45.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Onildo Lira Dos Santos
Advogado: Raphaela Alves Azevedo (OAB:BA52590)
Vitima: Vitoria Soares Pereira
Terceiro Interessado: Dt Barra Do Choça
Testemunha: Daniela Pereira Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL

Processo: 8000660-45.2021.8.05.0020

Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

Assunto: [Difamação, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: ONILDO LIRA DOS SANTOS


ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023


À vista das Alegações Finais apresentadas pelo Ministério Público no ID n.º 399812714, inobstante a publicação do Ato Ordinatório de ID n.º 398031641, por este Ato, INTIMO a Bel.ª Raphaela Alves Azevedo, OAB/BA n.º 52.590, para apresentar Alegações Finais em favor do acusado, no prazo de Lei.


Barra do Choça-BA, 18 de julho de 2023.

Patrício Ribeiro Alves de Oliveira
Técnico Judiciário Autorizado | Portaria n.º 006/2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000153-84.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Ferreira Campos Filho
Advogado: Patrick Martins Santos (OAB:BA74140)
Advogado: Josafa Souza Ferreira Junior (OAB:BA74481)
Vitima: Sileni Sousa Oliveira

Intimação:

Rh.


Diante da Certidão de Id. 394019260, determino que o Bel. Josafá Souza Ferreira Júnior, OAB/BA n.º 74.481, seja intimado, para apresentar a defesa escrita, no prazo em lei.


Cumpra-se, servindo este de Mandado/Ofício.


BARRA DO CHOÇA/BA, data e assinatura do sistema.


Lázara Abadia de Oliveira Figueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000627-55.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: D. L. D. S.
Advogado: Patrick Martins Santos (OAB:BA74140)
Vitima: J. D. S. S.
Terceiro Interessado: D. B. D. C.

Intimação:

Rh.


Diante da Certidão de Id. 394583072, intime-se novamente o Bel. Patrick Martins Torres, OAB/BA n.º 74.140, para apresentar a Defesa Escrita do denunciado, no prazo em lei.


Cumpra-se, servindo este de Mandado/Ofício.


BARRA DO CHOÇA/BA, data e assinatura do sistema.


Lázara Abadia de Oliveira Figueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000979-76.2022.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT