Barra do cho�a - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 19 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3375 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000777-65.2023.8.05.0020 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Dt Barra Do Choça
Investigado: Gilberto Santos
Advogado: Ana Maria Libarino Dos Santos (OAB:BA71380)
Vitima: Sirlene Orrico Duarte
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000777-65.2023.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA | ||
AUTOR: DT BARRA DO CHOÇA | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: GILBERTO SANTOS | ||
Advogado(s): ANA MARIA LIBARINO DOS SANTOS (OAB:BA71380) |
DECISÃO |
Inicialmente, esclareço que, tendo em vista a lista anual de substituição deste E. Tribunal de Justiça e o afastamento da Exma. Juíza Titular, passo a atar no feito como 1º substituto.
GILBERTO SANTOS, individualizado e devidamente qualificado nos autos, foi preso em flagrante delito por suposta prática do delito tipificado no artigo 140, § 2º, do Código Penal c/c Art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A vítima Sirlene Orrico Duarte teve deferida, em seu favor, medida protetiva de urgência proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica contra a mulher de Vitória da Conquista.
A defesa juntou petição de revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Juntou termo de retratação assinado pela vítima Sra. Sirlene Orrico Duarte.
O Ministério Público manifestou-se pugnando pela expedição do alvará de soltura em favor do acusado, bem como para que seja a vítima intimada a comparecer em juízo e manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito.
É o relatório. Decido.
Consta dos autos manifestação da vítima informando que não houve descumprimento da medida protetiva por parte do autuado. Nessa esteira, o Ministério Público, em Parecer, opinou pela expedição de alvará de soltura em favor do requerido.
Sendo assim, REVOGO a prisão preventiva do autuado GILBERTO SANTOS, já qualificado, DETERMINANDO as seguintes medidas cautelares: comparecer a todos os atos processuais; informar ao Juízo onde passará a residir, não podendo viajar ou se ausentar por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial; recolher-se em seu domicílio no período noturno, procurando exercer atividade lícita; e não possuir nem portar armas.
Ciência à vítima
Esta decisão tem força de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o custodiado ser solto imediatamente, salvo se preso por outro motivo.
Intime-se o requerido, advertindo-o de que o descumprimento desta decisão poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva.
Quanto à suposta retratação da representação, deverá ser designada audiência, oportunamente, nos termos do artigo 16 da Lei 11.340/06.
Cadastre-se no sistema BNMP.
Ao cartório para trasladar cópia desta decisão para o Auto de Prisão em Flagrante apenso.
Ciência ao MP.
Int. e comunique-se. CUMPRA-SE.
De Anagé para Barra do Choça, 17 de julho de 2023.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0000470-92.2019.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Terceiro Interessado: 10ª Coorpin - Delegacia Territorial De Barra Do Choça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Ronilson Macedo
Reu: Emidio Batista De Siqueira Filho
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cartório Do Registro Civil De Barra Do Choça
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL
Processo: 0000470-92.2019.8.05.0020
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: EMIDIO BATISTA DE SIQUEIRA FILHO
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023
À vista do Parecer do Ministério Público de ID n.º 399812710, oficie-se ao Cartório do Registro Civil de Barra do Choça para que seja fornecida a Certidão de Óbito de Emídio Batista de Siqueira Filho.
Barra do Choça-BA, 18 de julho de 2023.
Patrício Ribeiro Alves de Oliveira
Técnico Judiciário Autorizado | Portaria n.º 006/2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000660-45.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Onildo Lira Dos Santos
Advogado: Raphaela Alves Azevedo (OAB:BA52590)
Vitima: Vitoria Soares Pereira
Terceiro Interessado: Dt Barra Do Choça
Testemunha: Daniela Pereira Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA
CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL
Processo: 8000660-45.2021.8.05.0020
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Assunto: [Difamação, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: ONILDO LIRA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023
À vista das Alegações Finais apresentadas pelo Ministério Público no ID n.º 399812714, inobstante a publicação do Ato Ordinatório de ID n.º 398031641, por este Ato, INTIMO a Bel.ª Raphaela Alves Azevedo, OAB/BA n.º 52.590, para apresentar Alegações Finais em favor do acusado, no prazo de Lei.
Barra do Choça-BA, 18 de julho de 2023.
Patrício Ribeiro Alves de Oliveira
Técnico Judiciário Autorizado | Portaria n.º 006/2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000153-84.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jose Ferreira Campos Filho
Advogado: Patrick Martins Santos (OAB:BA74140)
Advogado: Josafa Souza Ferreira Junior (OAB:BA74481)
Vitima: Sileni Sousa Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000153-84.2021.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE FERREIRA CAMPOS FILHO | ||
Advogado(s): PATRICK MARTINS SANTOS (OAB:BA74140), JOSAFA SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB:BA74481) |
DESPACHO |
Rh.
Diante da Certidão de Id. 394019260, determino que o Bel. Josafá Souza Ferreira Júnior, OAB/BA n.º 74.481, seja intimado, para apresentar a defesa escrita, no prazo em lei.
Cumpra-se, servindo este de Mandado/Ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, data e assinatura do sistema.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000627-55.2021.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: D. L. D. S.
Advogado: Patrick Martins Santos (OAB:BA74140)
Vitima: J. D. S. S.
Terceiro Interessado: D. B. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000627-55.2021.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: DANIEL LOPES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): PATRICK MARTINS SANTOS (OAB:BA74140) |
DESPACHO |
Rh.
Diante da Certidão de Id. 394583072, intime-se novamente o Bel. Patrick Martins Torres, OAB/BA n.º 74.140, para apresentar a Defesa Escrita do denunciado, no prazo em lei.
Cumpra-se, servindo este de Mandado/Ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, data e assinatura do sistema.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000979-76.2022.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
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