Barra do cho�a - Vara c�vel
Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3420 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000315-11.2023.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Representado: M. O. S. D. A.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representante: B. D. O. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: F. T. D. A.
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Advogado: Andre Luis Peixoto Moreira (OAB:BA43085)
Intimação:
Processo: 8000315-11.2023.8.05.0020
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
[Alimentos]
REPRESENTADO: M. O. S. D. A.
REPRESENTANTE: BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS
REU: FARLEY TAVARES DE AMORIM
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Fica a parte Autora, por intermédio de sua constituinte, intimada para manifestar sobre os termos da contestação, no prazo de 15 dias.
Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciaria Autorizada/Portaria nº 2019
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000342-91.2023.8.05.0020 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Brumado - Ba.
Requerido: Agroferro Agricolas E Ferro Ltda
Intimação:
Processo: 8000342-91.2023.8.05.0020
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
[Diligências]
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUMADO - BA.
REQUERIDO: AGROFERRO AGRICOLAS E FERRO LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Para que se dê cumprimento ao teor da Carta Precatória, deverá o autor adiantar as despesas relativas aos atos processuais.
Fica a parte Autora, por intermédio de seu constituinte, intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante do recolhimento do preparo.
(Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias – art. 290, do CPC)
Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciaria Autorizada/Portaria nº 2019
Cad. 225.913-3
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0000399-66.2014.8.05.0020 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra Do Choça
Executado: Freire Construcoes Ltda - Me
Terceiro Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira
Terceiro Interessado: Nilton Sergio Sousa Almeida
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Terceiro Interessado: Joselia Rangel Almeida
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Exequente: Ministerio Da Fazenda
Advogado: Flavio Alberto De Melo Araujo (OAB:BA27361)
Intimação:
Processo: 0000399-66.2014.8.05.0020
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000493-62.2020.8.05.0020 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272)
Executado: Conhecer Livros Didaticos Ltda - Me
Intimação:
Processo: 8000493-62.2020.8.05.0020
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
[Seguro]
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: CONHECER LIVROS DIDATICOS LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Fica a parte Autora, por intermédio de seu constituinte, intimada para manifestar sobre a Certidão de Id 400216344, com os requerimentos que entender necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.
Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz
Técnica Judiciária/Autorizada I Portaria nº 2019
Cad. 225.913-3
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8001116-24.2023.8.05.0020 Interdição/curatela
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: Zildenir Senhorinha De Jesus Matos
Advogado: Yan Oliveira Batista (OAB:BA76598)
Advogado: Islay Oliveira Batista (OAB:BA40054)
Requerido: Marlene Maria De Jesus Matos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001116-24.2023.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
REQUERENTE: ZILDENIR SENHORINHA DE JESUS MATOS | ||
Advogado(s): ISLAY OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA40054), YAN OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA76598) | ||
REQUERIDO: MARLENE MARIA DE JESUS MATOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, no qual a Autora, ZILDENIR SENHORINHA DE JESUS MATOS, requer a concessão da medida liminar para que seja nomeada curadora provisória de sua irmã, ora Interditanda, MARLENE MARIA DE JESUS MATOS.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
DECIDO.
Verifico que a Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudos médicos a respeito - evento Id 409639941. Também, justificou a urgência para nomeação de curadora provisória, vez que o interditando não detém as competências e habilidades para realizar os atos da vida civil com destreza, de modo que necessita de um curador para representá-lo legalmente perante a sociedade civil e melhor cuidar dos seus interesses.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000222-19.2021.8.05.0020 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: Megaferro Comercio De Ferragens E Ferramentas Ltda
Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355)
Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894)
Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136)
Executado: Pedro Paulo Bomfim Amorim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000222-19.2021.8.05.0020 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA | ||
EXEQUENTE: MEGAFERRO COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA | ||
Advogado(s): LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET (OAB:BA39355), BRUNO GARCIA DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB:BA25894), ADELSON VICTOR MOTA SANTA CRUZ (OAB:BA65721), ISABELLE CRISTINE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA74136) | ||
EXECUTADO: PEDRO PAULO BOMFIM AMORIM | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Ação Monitória, ajuizado por MEGAFERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, contra PEDRO PAULO BONFIM AMORIM.
Devidamente citado (ID236214083), o réu não pagou o débito.
Em petição de ID 261312075, os autores requereram a penhora online nas contas do requerido, assim como a pesquisa no Sisbajud.
É o relatório. Decido.
Por força do art. 139, inciso IV do Código Processual Civil, o qual aduz que incumbe ao juiz, ao dirigir o processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para...
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