Barra do cho�a - Vara c�vel

Data de publicação25 Setembro 2023
Gazette Issue3420

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000315-11.2023.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Representado: M. O. S. D. A.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representante: B. D. O. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: F. T. D. A.
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Advogado: Andre Luis Peixoto Moreira (OAB:BA43085)

Intimação:

Processo: 8000315-11.2023.8.05.0020

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

[Alimentos]

REPRESENTADO: M. O. S. D. A.
REPRESENTANTE: BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS

REU: FARLEY TAVARES DE AMORIM



ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016


Fica a parte Autora, por intermédio de sua constituinte, intimada para manifestar sobre os termos da contestação, no prazo de 15 dias.


Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.

Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz

Técnica Judiciaria Autorizada/Portaria nº 2019

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000342-91.2023.8.05.0020 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Deprecante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Brumado - Ba.
Requerido: Agroferro Agricolas E Ferro Ltda

Intimação:

Processo: 8000342-91.2023.8.05.0020

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

[Diligências]

AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUMADO - BA.

REQUERIDO: AGROFERRO AGRICOLAS E FERRO LTDA



ATO ORDINATÓRIO


Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016


Para que se dê cumprimento ao teor da Carta Precatória, deverá o autor adiantar as despesas relativas aos atos processuais.

Fica a parte Autora, por intermédio de seu constituinte, intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante do recolhimento do preparo.

(Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias – art. 290, do CPC)

Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.

Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz

Técnica Judiciaria Autorizada/Portaria nº 2019

Cad. 225.913-3
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

0000399-66.2014.8.05.0020 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra Do Choça
Executado: Freire Construcoes Ltda - Me
Terceiro Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira
Terceiro Interessado: Nilton Sergio Sousa Almeida
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Terceiro Interessado: Joselia Rangel Almeida
Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884)
Exequente: Ministerio Da Fazenda
Advogado: Flavio Alberto De Melo Araujo (OAB:BA27361)

Intimação:

Processo: 0000399-66.2014.8.05.0020

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]

EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000493-62.2020.8.05.0020 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:SP369272)
Executado: Conhecer Livros Didaticos Ltda - Me

Intimação:

Processo: 8000493-62.2020.8.05.0020

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

[Seguro]

EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EXECUTADO: CONHECER LIVROS DIDATICOS LTDA - ME



ATO ORDINATÓRIO



Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016



Fica a parte Autora, por intermédio de seu constituinte, intimada para manifestar sobre a Certidão de Id 400216344, com os requerimentos que entender necessários, no prazo de 05 (cinco) dias.



Barra do Choça, 22 de setembro de 2023.

Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz

Técnica Judiciária/Autorizada I Portaria nº 2019

Cad. 225.913-3
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8001116-24.2023.8.05.0020 Interdição/curatela
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: Zildenir Senhorinha De Jesus Matos
Advogado: Yan Oliveira Batista (OAB:BA76598)
Advogado: Islay Oliveira Batista (OAB:BA40054)
Requerido: Marlene Maria De Jesus Matos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA



Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001116-24.2023.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
REQUERENTE: ZILDENIR SENHORINHA DE JESUS MATOS
Advogado(s): ISLAY OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA40054), YAN OLIVEIRA BATISTA (OAB:BA76598)
REQUERIDO: MARLENE MARIA DE JESUS MATOS
Advogado(s):
DECISÃO

Vistos, etc.

Tratam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, no qual a Autora, ZILDENIR SENHORINHA DE JESUS MATOS, requer a concessão da medida liminar para que seja nomeada curadora provisória de sua irmã, ora Interditanda, MARLENE MARIA DE JESUS MATOS.

Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.



DECIDO.



Verifico que a Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da Interditanda para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudos médicos a respeito - evento Id 409639941. Também, justificou a urgência para nomeação de curadora provisória, vez que o interditando não detém as competências e habilidades para realizar os atos da vida civil com destreza, de modo que necessita de um curador para representá-lo legalmente perante a sociedade civil e melhor cuidar dos seus interesses.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO

8000222-19.2021.8.05.0020 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Barra Do Choça
Exequente: Megaferro Comercio De Ferragens E Ferramentas Ltda
Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355)
Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894)
Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136)
Executado: Pedro Paulo Bomfim Amorim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA



Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000222-19.2021.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
EXEQUENTE: MEGAFERRO COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Advogado(s): LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET (OAB:BA39355), BRUNO GARCIA DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO GARCIA DA SILVA (OAB:BA25894), ADELSON VICTOR MOTA SANTA CRUZ (OAB:BA65721), ISABELLE CRISTINE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA74136)
EXECUTADO: PEDRO PAULO BOMFIM AMORIM
Advogado(s):
DECISÃO

Trata-se de Ação Monitória, ajuizado por MEGAFERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, contra PEDRO PAULO BONFIM AMORIM.



Devidamente citado (ID236214083), o réu não pagou o débito.



Em petição de ID 261312075, os autores requereram a penhora online nas contas do requerido, assim como a pesquisa no Sisbajud.



É o relatório. Decido.



Por força do art. 139, inciso IV do Código Processual Civil, o qual aduz que incumbe ao juiz, ao dirigir o processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
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