Barra do mendes - Editais
Data de publicação | 18 Outubro 2023 |
Número da edição | 3435 |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS QUE FUNCIONARÃO NAS REUNIÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI NOS ANOS DE 2023/2024 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES /BAHIA.
A DOUTORA CASSIA DA SILVA ALVES, Juíza em respondência desta Comarca de Barra do Mendes/Bahia, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao artigo 426, § 1º do Código de Processo Penal,
FAZ SABER, a quem interessar possa, especialmente aos jurados abaixo relacionados, que nesta data foi procedida a revisão da lista dos jurados que funcionarão nas seções do tribunal de júri do Município de Barra do Mendes/BA.:
Acassio Sodré Pimentel |
Professor |
Adilma Batista Nobre |
Assistente Social |
Adriano Barreto de Araújo |
Professor |
Afonso Alves Rocha |
Professor |
Afra Brito Costa |
Func. Pub. Municipal |
Alba Cristina Alves Rocha |
Professora |
Alessandra de Souza Figueiredo |
Servidora Publica Municipal |
Alex Custódio de Miranda |
Comerciante |
Alex de Abreu Neiva |
Agricultor |
Ana Maria Andrade Sodré |
Professor |
Ana Maria Francisca dos Santos |
Servidora Pública Municipal |
Ana Paula de Abreu Neiva |
Secretária |
Antonina de Sousa Meireles |
Odontóloga |
Audriquésia Justina Campos |
Enfermeira |
Barbara Pereira Barreto |
Fisioterapeuta |
Bernard Silveira Moreira |
Nutricionista |
Bruna Sodré de Matos Teixeira |
Agricultora |
Carla Freitas Neiva |
Odontóloga |
Carlos Manoel Barbosa de Novaes e Silva |
Comerciante |
Celma Quintina dos Santos Sousa |
Professora |
Cleide Sodré Farias |
Professora |
Cleiton Charles Vaz de Almeida |
Porteiro de Edifício |
Damires Araújo da Silva |
Assistente Social |
Daniela Dantas Pereira |
Agente de Saúde |
Danilo Figueiredo Alves Pereira |
Comerciante |
Darcirlan Rodrigues Pereira |
Professora |
Deyane Martins Custódio |
Atendente |
Divany Abade de Sousa Sena |
Aposentada |
Doralice Barreto Cavalcante |
Assistente Social |
Drielle Nunes Franca |
Enfermeira |
Edinei Barreto de Oliveira |
Func. Pub. Estadual |
Edson Glauber Pereira Sodré |
Professor |
Eliete Sousa Rocha |
Contadora |
Elissandra Bezerra da Silva |
Tec. Em Enfermagem |
Elizandra Aparecida Bispo Forte |
Fisioterapeuta |
Erica Fabiana Sousa Soares |
Enfermeira |
Erica Sodré Nunes Bastos |
Enfermeira |
Eurisvaldo Sousa Pereira |
Professor |
Fabiana Tosta Matos |
Professora |
Fernando José de Souza |
Professor |
Flavia Sodré Nunes Duarte Oliveira |
Bancária |
Francisco Sodré Barreto Neto |
Professor |
Genivaldo Sodré dos Santos |
Agricultor |
Geotânia Alves dos Anjos Moura |
Agricultora |
Gilberto Soares de Freitas |
Funcionário Público |
Gilmario Barbosa de Novaes |
Professor |
Giovanni Abade Tosta |
Empresário |
Helder Augusto Barreto Sodré |
Administrador |
Helem Souza Matos |
Professora |
Hilmária Silva Matos |
Professora |
Iara Rodrigues de Andrade |
Professora de E. Fundamental |
Ireno Alves dos Santos |
Aposentado |
Isabela Mascarenhas de Sousa |
Professora |
Ivanei Vieira da Silva |
Comerciante |
Ivanete Oliveira Barreto |
Psicóloga |
Ivani de Sousa Silva Freitas |
Func. Púb. Municipal |
Jackson Charles Sodré |
Professor |
Jaice Matos Neves |
Agricultora |
Javan Barbosa Coelho Barreto |
Garçom |
Jayne Sodré de Oliveira |
Farmacêutica |
Jean Carlo Barreto de Araújo |
Administrador |
João Jose Rodrigues Sodre |
Serv. Púb. Municipal |
João Paulo Rosa Leles Pacheco |
Agricultor |
José Claudio Alves de Sousa |
Aposentado |
José Marcos Sodré Farias |
Func. Púb. Municipal |
José Mário Santos Farias |
Servidor Público Estadual |
Jossemar Soares de Freitas |
Professor |
Juciene de Souza Araújo |
Aux. Administrativo |
Jucileia Rosa de Sousa |
Estudante |
Juliana Barros Dourado |
Engenheira |
Kárita Isabela José de Oliveira |
Professora |
Lázaro Rosa Leles Pacheco |
Agricultor |
Leandro Custódio de Miranda |
Comerciante |
Leane Pereira dos Santos |
Tec. de Enfermagem |
Leni Brito da Rocha |
Func. Púb. Municipal |
Liandro Manoel de Sousa |
Func. Púb. Municipal |
Lidivino Soares de Feitas Filho |
Agricultor |
Lília Maria de Almeida |
Professora de E. Fundamental |
Lucemberg Rosa de Oliveira |
Professor |
Luciana Gomes Martins |
Psicóloga |
Maiana Alves Neiva |
Trabalhadora Rural |
Maiana Martins Santana |
Recepcionista |
Manoel Messias Custódio Queiroz |
Comerciante |
Marcia Pereira Mendonça Miranda |
Comerciante |
Maria Clara Barreto Sodré |
Arquiteta |
Maria do Carmo Sodré Santos |
Professora |
Maria Izabel Barreto Paiva |
Servidora Aposentada |
Maria José Custodio Queiroz |
Professora |
Maria Nubelisnan Pereira |
Professora |
Maricelia Alves de Andrade |
Agricultora |
Marinalva de Oliveira Lima |
Professora |
Maristela Benicio dos Santos |
Professora |
Marivania Barbosa de Novais |
Professora |
Marleide Barbosa de Novaes |
Cabeleireira |
Marta Geane Martins de Araújo |
Professora E. Fundamental |
Miguel Nunes Pacheco |
Músico |
Monica Alves Rocha |
Professora |
Nacicléia Mendes Sodré |
Fun. Pública Municipal |
Naldese Ferreira de Sousa Matos |
Professora |
Nelci Barreto Mendonça Silva |
Professora de E. Fundamental |
Nelcino Firmino de S. Filho |
Professora |
Nestor Luiz Rodrigues Coelho |
Comerciante |
Neuracy de Sousa Pereira |
Professora |
Ney Rômulo Sodré Ramos |
Professor |
Ninaura de Sousa Pereira |
Professora |
Nivia Abade S. Cerqueira |
Professora |
Noélia Nunes Pacheco |
Professora de E. Fundamental |
Nora Nei Matos dos Santos |
Professora |
Norma Dileusa R. Forte Coelho |
Professora |
Núcia Andréa A. de Queiroz |
Fun. Pública Municipal |
Osana Rodrigues de Moraes |
Fun. Pública Municipal |
Paloma Bastos de Souza Nunes |
Servidora Pública Municipal |
Pedro Nunes de Oliveira |
Lavrador |
Pricila Alves de Novaes |
Professora de E. Fundamental |
Regilene Sodré dos Santos |
Professora de E. Fundamental |
Renata Malaquias Santos |
Tec. De Enfermagem |
Renata Precilia de Araújo |
Professora de E. Fundamental |
Robélha Sodré de Sousa |
Professora |
Robson Clei Custódio de Miranda |
Vendedor |
Roger Alves Sodré |
Fun. Público Estadual |
Rômulo Cesar Coelho de Almeida |
Professor de E. Médio |
Rosineia Alves de Oliveira |
Agricultora |
Sandro Sodré Nunes |
Bancário |
Saulo Bispo dos Santos |
Agricultor |
Saulo Pacheco Queiroz |
Comerciante |
Simirames Sousa M. E. Sousa |
Balconista |
Simone Ferreira Coelho |
Balconista |
Simone S. Feitosa de Almeida |
Comerciante |
Sonia Martins Sodré |
Professora |
Sueleci Custódio Queiroz |
Agricultor |
Suely Sodré Martins Farias |
Professora |
Suze Francisca de Brito |
Enfermeira |
Thaline Silva de Oliveira |
Agricultora |
Umberto Rodrigues dos Santos |
Comerciante |
Valdilene Alves dos Santos Miranda |
Professora de E. Médio |
Valéria Gomes Martins |
Professora |
Valério Nunes de Araújo |
Empresário |
Valneide de Sousa Pereira |
Professora |
Vanessa Gregória Dourado |
Comerciante |
Vanessa Mendonça da Silva |
Enfermeira |
Vanilda Alves dos Santos Miranda |
Agente Administrativo |
Vanilton Nunes de Araújo |
Comerciário |
Verônica Rodrigues de Moraes |
Fun. Pública Municipal |
Vilma Custódio Barreto |
Bancaria |
Vinicius Barreto Sodré |
Fun. Púb. Municipal |
Vinicius Mendonça Silva |
Mecânico |
Virginia Barreto Oliveira |
Comerciante |
Vivaldo Vanderson Sousa Queiroz |
Comerciante |
Viviane Sodré dos Santos |
Comerciante |
Walson Neres Pereira Campos |
Professor de E. Médio |
Webster Gomes Pereira |
Professora |
Weriton Rodrigues Pimentel |
Comerciante |
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (05/09/2023). Eu Josael Sodré dos Santos, Escrivão titular que digitei e subscrevi.
CASSIA DA SILVA ALVES
Juíza de Direito em respondência
LEI Nº 11.689 DE 09 DE JUNHO DE 2008
Art. 436 - O Serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º – nenhum cidadão poderá ser excluido dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º – A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437 – Estão isentos do serviço do júri:
I – O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – Os Governadores e seus respectivos secretários;
III – Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – Os Prefeitos municipais:
V – Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º – Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º – O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439 – O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, no cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os...
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