Barra do mendes - Editais

Data de publicação18 Outubro 2023
Número da edição3435

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS QUE FUNCIONARÃO NAS REUNIÕES NO TRIBUNAL DO JÚRI NOS ANOS DE 2023/2024 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES /BAHIA.

A DOUTORA CASSIA DA SILVA ALVES, Juíza em respondência desta Comarca de Barra do Mendes/Bahia, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao artigo 426, § 1º do Código de Processo Penal,

FAZ SABER, a quem interessar possa, especialmente aos jurados abaixo relacionados, que nesta data foi procedida a revisão da lista dos jurados que funcionarão nas seções do tribunal de júri do Município de Barra do Mendes/BA.:

Acassio Sodré Pimentel

Professor

Adilma Batista Nobre

Assistente Social

Adriano Barreto de Araújo

Professor

Afonso Alves Rocha

Professor

Afra Brito Costa

Func. Pub. Municipal

Alba Cristina Alves Rocha

Professora

Alessandra de Souza Figueiredo

Servidora Publica Municipal

Alex Custódio de Miranda

Comerciante

Alex de Abreu Neiva

Agricultor

Ana Maria Andrade Sodré

Professor

Ana Maria Francisca dos Santos

Servidora Pública Municipal

Ana Paula de Abreu Neiva

Secretária

Antonina de Sousa Meireles

Odontóloga

Audriquésia Justina Campos

Enfermeira

Barbara Pereira Barreto

Fisioterapeuta

Bernard Silveira Moreira

Nutricionista

Bruna Sodré de Matos Teixeira

Agricultora

Carla Freitas Neiva

Odontóloga

Carlos Manoel Barbosa de Novaes e Silva

Comerciante

Celma Quintina dos Santos Sousa

Professora

Cleide Sodré Farias

Professora

Cleiton Charles Vaz de Almeida

Porteiro de Edifício

Damires Araújo da Silva

Assistente Social

Daniela Dantas Pereira

Agente de Saúde

Danilo Figueiredo Alves Pereira

Comerciante

Darcirlan Rodrigues Pereira

Professora

Deyane Martins Custódio

Atendente

Divany Abade de Sousa Sena

Aposentada

Doralice Barreto Cavalcante

Assistente Social

Drielle Nunes Franca

Enfermeira

Edinei Barreto de Oliveira

Func. Pub. Estadual

Edson Glauber Pereira Sodré

Professor

Eliete Sousa Rocha

Contadora

Elissandra Bezerra da Silva

Tec. Em Enfermagem

Elizandra Aparecida Bispo Forte

Fisioterapeuta

Erica Fabiana Sousa Soares

Enfermeira

Erica Sodré Nunes Bastos

Enfermeira

Eurisvaldo Sousa Pereira

Professor

Fabiana Tosta Matos

Professora

Fernando José de Souza

Professor

Flavia Sodré Nunes Duarte Oliveira

Bancária

Francisco Sodré Barreto Neto

Professor

Genivaldo Sodré dos Santos

Agricultor

Geotânia Alves dos Anjos Moura

Agricultora

Gilberto Soares de Freitas

Funcionário Público

Gilmario Barbosa de Novaes

Professor

Giovanni Abade Tosta

Empresário

Helder Augusto Barreto Sodré

Administrador

Helem Souza Matos

Professora

Hilmária Silva Matos

Professora

Iara Rodrigues de Andrade

Professora de E. Fundamental

Ireno Alves dos Santos

Aposentado

Isabela Mascarenhas de Sousa

Professora

Ivanei Vieira da Silva

Comerciante

Ivanete Oliveira Barreto

Psicóloga

Ivani de Sousa Silva Freitas

Func. Púb. Municipal

Jackson Charles Sodré

Professor

Jaice Matos Neves

Agricultora

Javan Barbosa Coelho Barreto

Garçom

Jayne Sodré de Oliveira

Farmacêutica

Jean Carlo Barreto de Araújo

Administrador

João Jose Rodrigues Sodre

Serv. Púb. Municipal

João Paulo Rosa Leles Pacheco

Agricultor

José Claudio Alves de Sousa

Aposentado

José Marcos Sodré Farias

Func. Púb. Municipal

José Mário Santos Farias

Servidor Público Estadual

Jossemar Soares de Freitas

Professor

Juciene de Souza Araújo

Aux. Administrativo

Jucileia Rosa de Sousa

Estudante

Juliana Barros Dourado

Engenheira

Kárita Isabela José de Oliveira

Professora

Lázaro Rosa Leles Pacheco

Agricultor

Leandro Custódio de Miranda

Comerciante

Leane Pereira dos Santos

Tec. de Enfermagem

Leni Brito da Rocha

Func. Púb. Municipal

Liandro Manoel de Sousa

Func. Púb. Municipal

Lidivino Soares de Feitas Filho

Agricultor

Lília Maria de Almeida

Professora de E. Fundamental

Lucemberg Rosa de Oliveira

Professor

Luciana Gomes Martins

Psicóloga

Maiana Alves Neiva

Trabalhadora Rural

Maiana Martins Santana

Recepcionista

Manoel Messias Custódio Queiroz

Comerciante

Marcia Pereira Mendonça Miranda

Comerciante

Maria Clara Barreto Sodré

Arquiteta

Maria do Carmo Sodré Santos

Professora

Maria Izabel Barreto Paiva

Servidora Aposentada

Maria José Custodio Queiroz

Professora

Maria Nubelisnan Pereira

Professora

Maricelia Alves de Andrade

Agricultora

Marinalva de Oliveira Lima

Professora

Maristela Benicio dos Santos

Professora

Marivania Barbosa de Novais

Professora

Marleide Barbosa de Novaes

Cabeleireira

Marta Geane Martins de Araújo

Professora E. Fundamental

Miguel Nunes Pacheco

Músico

Monica Alves Rocha

Professora

Nacicléia Mendes Sodré

Fun. Pública Municipal

Naldese Ferreira de Sousa Matos

Professora

Nelci Barreto Mendonça Silva

Professora de E. Fundamental

Nelcino Firmino de S. Filho

Professora

Nestor Luiz Rodrigues Coelho

Comerciante

Neuracy de Sousa Pereira

Professora

Ney Rômulo Sodré Ramos

Professor

Ninaura de Sousa Pereira

Professora

Nivia Abade S. Cerqueira

Professora

Noélia Nunes Pacheco

Professora de E. Fundamental

Nora Nei Matos dos Santos

Professora

Norma Dileusa R. Forte Coelho

Professora

Núcia Andréa A. de Queiroz

Fun. Pública Municipal

Osana Rodrigues de Moraes

Fun. Pública Municipal

Paloma Bastos de Souza Nunes

Servidora Pública Municipal

Pedro Nunes de Oliveira

Lavrador

Pricila Alves de Novaes

Professora de E. Fundamental

Regilene Sodré dos Santos

Professora de E. Fundamental

Renata Malaquias Santos

Tec. De Enfermagem

Renata Precilia de Araújo

Professora de E. Fundamental

Robélha Sodré de Sousa

Professora

Robson Clei Custódio de Miranda

Vendedor

Roger Alves Sodré

Fun. Público Estadual

Rômulo Cesar Coelho de Almeida

Professor de E. Médio

Rosineia Alves de Oliveira

Agricultora

Sandro Sodré Nunes

Bancário

Saulo Bispo dos Santos

Agricultor

Saulo Pacheco Queiroz

Comerciante

Simirames Sousa M. E. Sousa

Balconista

Simone Ferreira Coelho

Balconista

Simone S. Feitosa de Almeida

Comerciante

Sonia Martins Sodré

Professora

Sueleci Custódio Queiroz

Agricultor

Suely Sodré Martins Farias

Professora

Suze Francisca de Brito

Enfermeira

Thaline Silva de Oliveira

Agricultora

Umberto Rodrigues dos Santos

Comerciante

Valdilene Alves dos Santos Miranda

Professora de E. Médio

Valéria Gomes Martins

Professora

Valério Nunes de Araújo

Empresário

Valneide de Sousa Pereira

Professora

Vanessa Gregória Dourado

Comerciante

Vanessa Mendonça da Silva

Enfermeira

Vanilda Alves dos Santos Miranda

Agente Administrativo

Vanilton Nunes de Araújo

Comerciário

Verônica Rodrigues de Moraes

Fun. Pública Municipal

Vilma Custódio Barreto

Bancaria

Vinicius Barreto Sodré

Fun. Púb. Municipal

Vinicius Mendonça Silva

Mecânico

Virginia Barreto Oliveira

Comerciante

Vivaldo Vanderson Sousa Queiroz

Comerciante

Viviane Sodré dos Santos

Comerciante

Walson Neres Pereira Campos

Professor de E. Médio

Webster Gomes Pereira

Professora

Weriton Rodrigues Pimentel

Comerciante

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume deste Fórum. Dado e passado aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (05/09/2023). Eu Josael Sodré dos Santos, Escrivão titular que digitei e subscrevi.

CASSIA DA SILVA ALVES

Juíza de Direito em respondência

LEI Nº 11.689 DE 09 DE JUNHO DE 2008

Art. 436 - O Serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º – nenhum cidadão poderá ser excluido dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º – A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437 – Estão isentos do serviço do júri:

I – O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – Os Governadores e seus respectivos secretários;

III – Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV – Os Prefeitos municipais:

V – Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º – Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º – O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439 – O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, no cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os...

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