Barra do mendes - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 28 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2871 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000862-53.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Doralice Barreto Cavalcante
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000862-53.2020.8.05.0021 | ||
AUTOR: ARMENIO SODRE NUNES | ||
Advogado(s): CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:0025081/BA) | ||
REU: Doralice Barreto Cavalcante |
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000528-82.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Hilo Sena Nunes
Autor Do Fato: Guilherme Duraes De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000528-82.2021.8.05.0021 | ||
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRA DO MENDES | ||
AUTOR DO FATO: GUILHERME DURAES DE CARVALHO |
DESPACHO |
Vistos.
Designo audiência preliminar, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se o autor do fato sobre a necessidade de comparecimento com advogado.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000516-68.2021.8.05.0021 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Manoel Abade Filho
Vitima: A Sociedade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000516-68.2021.8.05.0021 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES | ||
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRA DO MENDES | ||
INVESTIGADO: MANOEL ABADE FILHO |
DESPACHO |
Vistos.
Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 90 (noventa) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Barra do Mendes, 28 de abril de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000864-23.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Ramon Rodrigues Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000864-23.2020.8.05.0021 | ||
QUERELANTE: ARMENIO SODRE NUNES | ||
Advogado(s): CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:0025081/BA) | ||
QUERELADO: Ramon Rodrigues dos Santos |
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000863-38.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Simone Sousa Feitosa De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8000863-38.2020.8.05.0021 | ||
QUERELANTE: ARMENIO SODRE NUNES | ||
Advogado(s): CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:0025081/BA) | ||
QUERELADO: Simone Sousa Feitosa de Almeida |
DESPACHO |
Vistos.
Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000399-77.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Ibipeba
Autor Do Fato: Euriques Jose Antonio
Vitima: Pedro Jose Antonio
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo n°. 8000399-77.2021.8.05.0021
DESPACHO
Vistos.
Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Barra do Mendes, 6 de abril de 2021
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000425-75.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Autor Do Fato: Armenio Sodre Nunes
Vitima: Simone Sousa Feitosa De Almeida
Vitima: Dinalva Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL
Processo n°. 8000425-75.2021.8.05.0021
DESPACHO
Vistos.
Designo audiência preliminar, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se a autor do fato sobre a necessidade de comparecimento com advogado.
Intimem-se as vítimas para que compareçam à audiência designada, especialmente para a tentativa de composição civil.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 22 de março de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO
8000447-36.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Vitima: A Sociedade
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Autor Do Fato: Edimilson Mendes Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO MENDES
JURISDIÇÃO PLENA
Processo n°. 8000447-36.2021.8.05.0021
DESPACHO
Vistos.
Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Barra do Mendes, 6 de abril de 2021
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito...
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