Barra do mendes - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação28 Maio 2021
Gazette Issue2871
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000862-53.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Doralice Barreto Cavalcante

Intimação:

Vistos.

Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.

Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Expedientes necessários.


Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000528-82.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Hilo Sena Nunes
Autor Do Fato: Guilherme Duraes De Carvalho

Intimação:

Vistos.

Designo audiência preliminar, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.

Intime-se o autor do fato sobre a necessidade de comparecimento com advogado.

Expedientes necessários.

Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000516-68.2021.8.05.0021 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Manoel Abade Filho
Vitima: A Sociedade

Intimação:

Vistos.

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 90 (noventa) dias.

Após, vista ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Barra do Mendes, 28 de abril de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000864-23.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Ramon Rodrigues Dos Santos

Intimação:

Vistos.

Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.

Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Expedientes necessários.


Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000863-38.2020.8.05.0021 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Armenio Sodre Nunes
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:0009338/BA)
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Reu: Simone Sousa Feitosa De Almeida

Intimação:

Vistos.

Nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.

Intimem-se as partes e o Ministério Público.

Expedientes necessários.


Barra do Mendes, 6 de maio de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000399-77.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Ibipeba
Autor Do Fato: Euriques Jose Antonio
Vitima: Pedro Jose Antonio
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA

Processo n°. 8000399-77.2021.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias.

Após, vista ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Barra do Mendes, 6 de abril de 2021

CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000425-75.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Autor Do Fato: Armenio Sodre Nunes
Vitima: Simone Sousa Feitosa De Almeida
Vitima: Dinalva Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL

Processo n°. 8000425-75.2021.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Designo audiência preliminar, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.

Intime-se a autor do fato sobre a necessidade de comparecimento com advogado.

Intimem-se as vítimas para que compareçam à audiência designada, especialmente para a tentativa de composição civil.

Expedientes necessários.

Barra do Mendes, 22 de março de 2021.

CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000447-36.2021.8.05.0021 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Barra Do Mendes
Vitima: A Sociedade
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Barra Do Mendes
Autor Do Fato: Edimilson Mendes Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA

Processo n°. 8000447-36.2021.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Devolvam-se os autos à Delegacia de Polícia para cumprimento do quanto requerido pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias.

Após, vista ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Barra do Mendes, 6 de abril de 2021

CATUCHA MOREIRA GIDI

Juíza de Direito...

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