Barra do mendes - Vara cível

Data de publicação26 Agosto 2021
Número da edição2929
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8001040-65.2021.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Alexandre Barbosa Da Silva
Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:0059938/BA)
Reu: Chubb Do Brasil Companhia De Seguros

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000. FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA

e-mail da Vara: bmendesvcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

D E S I G N A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A

Provimento Conjunto n° CGJ/CCI - 06/2016

Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020.

Processo nº 8001040-65.2021.8.05.0021

De acordo com a pauta de audiências deste cartório, segue designada data e hora para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE. Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam. Considerando a regularidade da representação processual, a parte autora fica convidada na pessoa do seu advogado ou defensor. No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA

REU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS

DATA : 20/09/2021 HORA: 11:20

Dado e passado aos 03-08-2021, nesta cidade e comarca de Barra do Mendes - Bahia.

(Assinado eletronicamente)

Núbia Sousa Sodré de Freitas

Escrevente

Cad: 808.335-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000892-88.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Damiao Laurintino De Souza
Advogado: Ariane Alves Bastos (OAB:0043164/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000. FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA

e-mail da Vara: bmendesvcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

D E S I G N A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A

Provimento Conjunto n° CGJ/CCI - 06/2016

Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020.

Processo nº 8000892-88.2020.8.05.0021

De acordo com a pauta de audiências deste cartório, segue designada data e hora para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE. Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam. Considerando a regularidade da representação processual, a parte autora fica convidada na pessoa do seu advogado ou defensor. No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.

AUTOR: DAMIAO LAURINTINO DE SOUZA

REU: BANCO BRADESCO SA

DATA : 20/09/2021 HORA: 13:00

Dado e passado aos 03-08-2021, nesta cidade e comarca de Barra do Mendes - Bahia.

(Assinado eletronicamente)

Núbia Sousa Sodré de Freitas

Escrevente

Cad: 808.335-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000892-88.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Damiao Laurintino De Souza
Advogado: Ariane Alves Bastos (OAB:0043164/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:


Vistos, etc.

Designo audiência de instrução e julgamento, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência.

A ausência da parte autora importará na extinção do feito, sem resolução do mérito, e com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 28 do FONAJE). Caso a parte requerida não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o contrário resultar da convicção deste julgador (art. 20, Lei n. 9.099/95).

Publique-se.


Barra do Mendes, 26 de julho de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000438-11.2020.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Gessivaldo Jose Da Silva
Advogado: Ariane Alves Bastos (OAB:0043164/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)

Intimação:


Vistos, etc.

Designo audiência de instrução e julgamento, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência.

A ausência da parte autora importará na extinção do feito, sem resolução do mérito, e com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 28 do FONAJE). Caso a parte requerida não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o contrário resultar da convicção deste julgador (art. 20, Lei n. 9.099/95).

Publique-se.


Barra do Mendes, 26 de julho de 2021.


JESAÍAS DA SILVA PURIDADE

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8001017-22.2021.8.05.0021 Inventário
Jurisdição: Barra Do Mendes
Herdeiro: Evirlane Gomes Da Silva Gama
Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:0021800/BA)
Herdeiro: Maria Meres Gomes Da Silva
Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:0021800/BA)
Herdeiro: Jucelia Gomes Da Silva Paiva
Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:0021800/BA)
Herdeiro: Rejane Celma Gomes Da Silva
Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:0021800/BA)
Requerido: Edimar Gomes De Miranda
Requerido: Valdelice Miranda Batista

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade processual provisoriamente, até que constem dos autos elementos suficientes para verificar o real valor a ser recebido pelos requerentes.

Nomeio inventariante a Sra. EVRILANE GOMES DA SILVA GAMA, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil.

Para prosseguimento do inventário, determino:

I) seja intimada a inventariante nomeada para assinar, em 5 (cinco) dias, o termo de compromisso, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil;

II) intime-se a inventariante para a apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil;

III) após apresentação das primeiras declarações, cumpram-se as seguintes diligências:

iii.1) que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil;

iii.2) que se proceda, se for o caso, à intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC);

iii.3) que se intimem as Fazendas Públicas, para tomarem ciência do presente feito;

iii.4) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, para tomarem conhecimento dos termos do presente Inventário e para, querendo, participarem do processo, os interessados incertos ou desconhecidos (art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC/15). convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º,...

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