Barra do mendes - Vara cível

Data de publicação06 Maio 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2610
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000048-41.2020.8.05.0021 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Barra Do Mendes
Requerente: Edivan Mendes De Brito
Advogado: Reinilton Zacarias De Souza (OAB:0040087/BA)
Requerido: Cartório

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

VARA ÚNICA

Processo n°. 8000048-41.2020.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Designo audiência de instrução, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada no Fórum da Comarca de Barra do Mendes. Intime-se a parte autora para que compareça à assentada, acompanhada de advogado e testemunhas.

Expedientes necessários.

Barra do Mendes/BA, 03 de maio de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000200-89.2020.8.05.0021 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Barra Do Mendes
Requerente: A. M. N.
Advogado: Felipe Nascimento Da Silveira (OAB:0062194/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA

Processo n°. 8000200-89.2020.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que apresente certidão de antecedentes criminais, certidão de inexistência de protesto e certidão negativa de distribuição de feitos cíveis na Comarca em que reside. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.

Após, nova conclusão.

Barra do Mendes/BA, 03 de maio de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000362-55.2018.8.05.0021 Ação De Alimentos
Jurisdição: Barra Do Mendes
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: J. C. P. D. S.
Requerente: G. D. S. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA

Processo n°. 8000362-55.2018.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Em contestação, o requerido afirmou que o menor atualmente encontra-se morando com ele, razão pela qual pugnou pela revogação da Decisão que arbitrou os alimentos provisórios.

Sendo assim, intime-se a representante do menor, pessoalmente, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e se o menor de fato encontra-se morando com o genitor. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Barra do Mendes, 03 de maio de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000426-65.2018.8.05.0021 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barra Do Mendes
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:001141A/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Executado: Marcos Concelio Jose Dos Santos

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA

Processo n°. 8000426-65.2018.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Proceda-se a pesquisa pelo Sistema SIEL para localização do endereço do executado. Caso reste infrutífera, realize-se pesquisa pelo INFOJUD.

Cumpra-se.

Barra do Mendes/BA, 03 de maio de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

0000295-37.2015.8.05.0021 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Robson Clei Santos Andrade
Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:0034001/BA)
Réu: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:0166349/SP)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL

Processo n°. 0000295-37.2015.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

Intimem-se as partes sobre o retorno do processo da Turma Recursal, para que postulem o que entenderem de direito. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

Barra do Mendes, 03 de abril de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

0000278-35.2014.8.05.0021 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Josiane Mascarenhas Leite
Advogado: Michelle Rodrigues Alves Lima Rocha (OAB:0027816/BA)
Advogado: Agnaldo Sodre De Sousa Junior (OAB:0038262/BA)
Réu: Planeta Comercio De Livros E Discos Ltda - Me
Advogado: Jose Batista Flores (OAB:0114051/RJ)
Advogado: Amaury Soares Marques Junior (OAB:0079553/RJ)
Réu: Estantevirtual.com.br Servicos De Busca Na Internet Ltda - Epp
Advogado: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB:0169005/SP)
Advogado: Jose Batista Flores (OAB:0114051/RJ)
Advogado: Amaury Soares Marques Junior (OAB:0079553/RJ)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO

Processo n°. 0000278-35.2014.8.05.0021

DESPACHO

Vistos.

A parte requerida apresentou comprovante de pagamento (ID n. 51137186). Havendo concordância da parte autora, expeça-se alvará na forma do Provimento Conjunto nº. 12/2017 CGJ-CCI.

Após, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Barra do Mendes, 03 de abril de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

8000328-12.2020.8.05.0021 Petição Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Requerente: N. M. D. B.
Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:0025081/BA)
Requerido: E. M. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DO MENDES

JURISDIÇÃO PLENA


Processo n°. 8000328-12.2020.8.05.0021

DESPACHO

I – Recebo a Inicial. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada na inicial.

II – O feito tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, conforme art. 189, II, CPC. Anote-se.

III – Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada no Fórum da Comarca de Barra do Mendes. Intime-se a parte autora, por publicação destinada ao seu advogado constituído, para comparecer ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado.

A ausência de qualquer uma das partes, salvo motivo justificado, importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).

Não havendo autocomposição, a requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC) a contar da data da audiência em referência, sob pena de revelia.

Cópia do presente Despacho servirá como mandado de citação/intimação.

Barra do Mendes/BA, 03 de maio de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
INTIMAÇÃO

0000476-14.2010.8.05.0021 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Mendes
Autor: Disnei Ferreira De Souza Pereira
Advogado: Raymns Flavio Zaneli (OAB:0149935/SP)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss

Intimação: ...

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