Barra - vara cível
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3168 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
0000046-13.2006.8.05.0018 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Barra
Parte Re: Abdias Moreira De Oliveira
Parte Re: Lindaura Moreira De Oliveira
Parte Autora: Flora Costa De Oliveira
Advogado: Pedro Paulo Batista (OAB:BA915-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo n°. 0000046-13.2006.8.05.0018
DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do mesmo codex.
Expedientes necessários.
Barra (BA), 29 de abril de 2020.
Marina Lemos De Oliveira Ferrari
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000054-86.2022.8.05.0018 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra
Representante: N. D. S. D.
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Autor: E. G. D. S.
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Reu: P. M. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000054-86.2022.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REPRESENTANTE: NODECI DOS SANTOS DUARTE e outros | ||
Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) | ||
REU: PEDRO MORAIS SARMENTO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos proposta em desfavor de PEDRO MORAIS SARMENTO. Uma vez recebida a inicial, foram arbitrados alimentos provisórios e determinada a citação do requerido. Realizada audiência de conciliação, as partes compareceram e chegaram a um acordo.
Pelo acordo firmado entre as partes, o genitor pagará a título de alimentos em favor da filha o o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalente a 16,5% do salário mínimo, pago até o dia 30 de cada mês diretamente a genitora Nodeci dos Santos Duarte, CPF 283.196.608-66, mediante recibo. As despesas com medicamentos, fardamento escolar, vestuário, calçados e tratamentos médicos serão divididas em partes iguais entre os genitores da menor.
Ainda pelos termos da transação firmada entre as partes, a infante ficará sob a guarda da genitora, mas foi assegurado o direito de visita do pai.
É o que importa relatar. Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma constante no termo de audiência e descrita acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando ainda extinto o feito, com julgamento do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Ciência ao Ministério Público. Intimações a presente na forma da lei.
Após o cumprimento integral, arquive-se. Sem custas, porque defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.
P.R.I.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS
Juíza de Direito Substituta
BARRA/BA, 29 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000054-86.2022.8.05.0018 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra
Representante: N. D. S. D.
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Autor: E. G. D. S.
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Reu: P. M. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000054-86.2022.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REPRESENTANTE: NODECI DOS SANTOS DUARTE e outros | ||
Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) | ||
REU: PEDRO MORAIS SARMENTO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos proposta em desfavor de PEDRO MORAIS SARMENTO. Uma vez recebida a inicial, foram arbitrados alimentos provisórios e determinada a citação do requerido. Realizada audiência de conciliação, as partes compareceram e chegaram a um acordo.
Pelo acordo firmado entre as partes, o genitor pagará a título de alimentos em favor da filha o o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalente a 16,5% do salário mínimo, pago até o dia 30 de cada mês diretamente a genitora Nodeci dos Santos Duarte, CPF 283.196.608-66, mediante recibo. As despesas com medicamentos, fardamento escolar, vestuário, calçados e tratamentos médicos serão divididas em partes iguais entre os genitores da menor.
Ainda pelos termos da transação firmada entre as partes, a infante ficará sob a guarda da genitora, mas foi assegurado o direito de visita do pai.
É o que importa relatar. Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma constante no termo de audiência e descrita acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando ainda extinto o feito, com julgamento do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Ciência ao Ministério Público. Intimações a presente na forma da lei.
Após o cumprimento integral, arquive-se. Sem custas, porque defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.
P.R.I.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS
Juíza de Direito Substituta
BARRA/BA, 29 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000521-65.2022.8.05.0018 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra
Representante: Jocimara Nascimento Andrade
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557)
Reu: Pedro Dos Santos Nonato Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000521-65.2022.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REPRESENTANTE: JOCIMARA NASCIMENTO ANDRADE | ||
Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR registrado(a) civilmente como BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557) | ||
REU: PEDRO DOS SANTOS NONATO JUNIOR | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos proposta em desfavor de PEDRO DOS SANTOS NONATO JURNIOR. Uma vez recebida a inicial, foram arbitrados alimentos provisórios e determinada a citação do requerido. Realizada audiência de conciliação, as partes compareceram e chegaram a um acordo.
Pelo acordo firmado entre as partes, o genitor pagará a título de alimentos em favor da filha o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalente a 16,5% do salário mínimo vigente, pago diretamente a genitora até o dia 27 de cada mês, mediante recibo. Iniciando em junho de 2022.. As despesas com medicamentos, fardamento escolar, vestuário, calçados e tratamentos médicos serão divididas em partes iguais entre os genitores da menor.
Ainda pelos termos da transação firmada entre as partes, a infante ficará sob a guarda da genitora, mas foi assegurado o direito de visita do pai. As partes também ajustaram a forma de pagamento dos alimentos provisórios em atraso.
É o que importa relatar. Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma constante no termo de audiência e descrita acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando ainda extinto o feito, com julgamento do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Ciência ao Ministério Público. Intimações a presente na forma da lei.
Após o cumprimento integral, arquive-se. Sem custas, porque defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.
P.R.I.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS
Juíza de Direito Substituta
BARRA/BA, 29 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000521-65.2022.8.05.0018 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra
Representante: Jocimara Nascimento Andrade
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557)
Reu: Pedro Dos Santos Nonato Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000521-65.2022.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REPRESENTANTE: JOCIMARA NASCIMENTO ANDRADE | ||
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