Barra - Vara cível

Data de publicação02 Agosto 2021
Número da edição2912
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8001319-31.2019.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Maria Das Gracas Novaes
Advogado: Dalmo Luiz Cavalcante Ribeiro Filho (OAB:0037748/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº. 8001319-31.2019.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Conforme requerido, oportunizo a Autora a produção de prova pericial (Datiloscopia), para aferir se a digital aposta no contrato juntado com a peça defensiva pertence a autora.

Nomeio para o encargo, a perita ANA PAULA MARTINS GUIMARAES, Registro Profissional n. 04.00.0024, Salvador/BA, por ser a única profissional habilitada no sistema de perícias do TJBA com disponibilidade para atuar nesta Comarca de Barra.

Remeto ao cartório para que expeça notificação dirigida a referida perita, para que diga se aceita o encargo, formulando proposta de honorários nos autos. Prazo de 15 dias.

Sendo imprescindível a realização da perícia, os honorários periciais serão antecipados pela Autora, sendo ao final pagos pelo vencido (art. 91, CPC).

Com a juntada da proposta, digam as partes, intimando-se a Autora para depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.

Intimem-se as partes, ainda, para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no mesmo prazo.

Após o depósito dos honorários, intime-se o perito para a feitura da perícia, cientificando-o de que deverá apresentar o laudo em 30 dias, respondendo aos eventuais quesitos das partes (que lhe deverão ser remetidos) e aos seguintes:

1. A digital constante do contrato juntado anexo a contestação, pertence a Autora?

2. As digitais constantes do contrato e dos autos são iguais às colhidas nesta serventia, em folha própria?

4. As digitais colhidas na serventia são iguais a do documento de identificação (RG) da Autora, apresentado junto com a contestação?

Para a feitura da perícia, designe-se uma data, e intime-se a Autora para comparecer, munido de seu RG, ao Cartório Cível e, na presença do escrivão, apor sua digital, por cinco vezes, em folha própria, que será subscrita pelo escrivão e advogados. Na ocasião, a parte autora deverá trazer cópia colorida do RG. Referidos documentos, juntamente com cópia do contrato constante do autos, deverão formar o instrumento a ser remetido ao perito.

Cientifiquem-se o Réu acerca da data da diligência para que, querendo, acompanhem.

Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, e expeça-se alvará em favor do perito.

A (des)necessidade de audiência de instrução será analisada após a perícia.

Após, nova conclusão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 21 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000699-48.2021.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Nildete Da Cruz Lopes
Advogado: Wesley Marques Dos Santos (OAB:0057437/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO



Vistos...

  1. Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.

  1. DESIGNO / REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2021, às 11:20 horas, a ser realizada VIA VIDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências virtual da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia.

  1. OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo:



  • Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.

  • Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .https://guest.lifesizecloud.com/906042

  • Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 906042.

  1. Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER VITUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal.

  1. INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada. A ausência da autora, virtualmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.



Barra, 28 de julho de 2021.



Gildásio Mariano Jorge

Escrivão

226.797-7

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000040-15.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Elso Alves Barbosa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000040-15.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

0000711-48.2014.8.05.0018 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barra
Requerente: P. M. D. S.
Requerente: Valquíria Marques Dos Santos
Advogado: Italo Marcio Soares De Andrade (OAB:0036973/BA)
Requerido: Gedenilson Alves Da Costa
Requerido: Lígia Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Liobino Marques Da Silva
Terceiro Interessado: Lídia Nunes De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA

DESPACHO

PROCESSO: 0000711-48.2014.8.05.0018

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]

REQUERENTE: P. M. D. S., VALQUÍRIA MARQUES DOS SANTOS

REQUERIDO: GEDENILSON ALVES DA COSTA, LÍGIA ALVES DA SILVA



Vistos.



1.- Intime-se o autor para regularizar a sua representação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a procuração anexado autos autos encontra-se em nome de sua genitora, que não é parte, apenas representante.

2.- Expeça novo ato citatório dos Réus GABRIEL REGO DA SILVA E LUCAS ALVES DA SILVA, tendo em vista que na certidão de ID de nº 30736480 o Oficial apenas relata a sua intimação, nada informando sobre a citação destes.

3.- Expeça o ato citatório da ré LARA FERREIRA DA SILVA, observando o endereço constante do petitório de ID nº 45331110.

4.- Intimem-se e cumpra-se.


De Vitória da Conquista/BA para Barra,26 de julho de 2021



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000126-83.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Executado: Etevaldo Correia De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E...

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