Barra - Vara cível
Data de publicação | 05 Abril 2021 |
Número da edição | 2833 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000847-93.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Ademar Dias De Souza
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:0030348/CE)
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
(SEMANA DA CONCILIAÇÃO)
Vistos...
Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
DESIGNO / REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de DEZEMBRO de 2020, às 10:30 horas, a ser realizada VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia (Acesso: https://call.lifesizecloud.com/4674332).
OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo:
-
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.
-
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/906042
-
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 906042.
-
Email conciliadora: jcbrasileiro@tjba.jus.br
Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER VIRTUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada/redesignada. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer virtualmente à audiência designada. A ausência da autora, virtualmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.
Barra, 20 de OUTUBRO de 2020.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Alex Bueno de Souza
Escrevente - TEJU
901.802-6
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000856-55.2020.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Valdete Nerys Dos Santos
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Reu: Financeira Itau Cbd S.a. - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
(SEMANA DA CONCILIAÇÃO)
Vistos...
Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
DESIGNO / REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de DEZEMBRO de 2020, às 11:00 horas, a ser realizada VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia (Acesso: https://call.lifesizecloud.com/4674332).
OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo:
-
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.
-
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/906042
-
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 906042.
-
Email conciliadora: jcbrasileiro@tjba.jus.br
Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER VIRTUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada/redesignada. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer virtualmente à audiência designada. A ausência da autora, virtualmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.
Barra, 20 de OUTUBRO de 2020.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Alex Bueno de Souza
Escrevente - TEJU
901.802-6
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8001201-55.2019.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Domingos Francisco Da Cunha
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Andrey Italo Lira Amorim (OAB:0060422/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001201-55.2019.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
AUTOR: DOMINGOS FRANCISCO DA CUNHA | ||
Advogado(s): ANDREY ITALO LIRA AMORIM registrado(a) civilmente como ANDREY ITALO LIRA AMORIM (OAB:0060422/BA), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:0014352/BA) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA e outros | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:0025560/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Comprovado o depósito judicial do valor da condenação (ID 97641804), defiro o pedido de liberação de alvará.
Intime-se o advogado para informar os dados bancários para transferência do valor pelo sistema SISCONDJ e, assim que informado, expeça-se alvará para liberação em favor do autor do valor depositado.
Após, arquive-se.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barra/BA, 31 de março de 2021.
ADRIANA TAVARES LIRA
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000149-53.2021.8.05.0018 Petição Cível
Jurisdição: Barra
Requerente: Rogerio Silva Barbosa
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:0027557/BA)
Requerido: Antonio Carlos Guerra Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000149-53.2021.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REQUERENTE: ROGERIO SILVA BARBOSA | ||
Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:0027557/BA) | ||
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS GUERRA BARBOSA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de pedido de exoneração de alimentos proposta por ROGERIO SILVA BARBOSA em face de ANTONIO CARLOS GUERRA BARBOSA, sob o argumento de que o alimentando já atingiu a maioridade.
Juntou documentos pessoais, bem como declaração do filho com manifestação de concordância pela exoneração da obrigação, com documento de identidade, onde se é possível verificar a regularidade da assinatura.
É o que se tem a relatar. Decido.
Após análise dos termos da petição, bem como da declaração do filho, que já atingiu a maioridade, demonstrando desnecessidade do valor da pensão, julgo procedente o pedido para decretar a exoneração de alimentos e declarar extinta a obrigação de Rogerio Silva Barbosa de prestar alimentos ao filho maior Antônio Carlos Guerra Barbosa.
Em consequência, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Intimações a presente na forma da lei.
Não havendo interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se ofício ao órgão pagador (PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA) para cancelamento dos descontos no contracheque.
Após o cumprimento integral, arquive-se.
Custas dispensadas, porque defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado na inicial.
P.R.I.
Barra/BA, 26 de Março de 2021.
ADRIANA TAVARES LIRA
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000149-53.2021.8.05.0018 Petição Cível
Jurisdição: Barra
Requerente: Rogerio Silva Barbosa
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:0027557/BA)
Requerido: Antonio Carlos Guerra Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000149-53.2021.8.05.0018 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA | ||
REQUERENTE: ROGERIO SILVA |
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