Barra - Vara cível

Data de publicação30 Julho 2021
Gazette Issue2911
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000097-33.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Engec Engenharia E Comercio Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000097-33.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000181-68.2015.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Delton Lacerda Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000181-68.2015.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000119-91.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Eronides Sutero De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000119-91.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000086-04.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Emilia Marques Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000086-04.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000051-44.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Emerson De Carvalho Torres Junior

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000051-44.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes.

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.

Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.

Expedientes necessários.

Barra (BA), 21 de outubro de 2017

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA

Juíza Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000121-61.2016.8.05.0018 Execução Fiscal
Jurisdição: Barra
Exequente: Municipio De Barra
Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:0014352/BA)
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:0030319/BA)
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:0014170/BA)
Executado: Esmeraldo Alves Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº 8000121-61.2016.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Defiro a inicial.

Designo audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora.

Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja...

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