Barra - Vara cível

Data de publicação20 Agosto 2020
Número da edição2681
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

0000240-71.2010.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Edmilson Soares Lopes
Advogado: Maria Regina Dos Santos Camandaroba (OAB:0007553/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:0030606/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo n. 0000240-71.2010.8.05.0018

DECISÃO

EDMILSON SOARES LOPES recorreu por meio de embargos declaratórios aduzindo, em síntese, nulidade da Sentença, alegando omissão quanto a petição do autor (ID 29949022 - Pág. 03), requerendo prosseguimento do feito.

Pugnou pelo acolhimento dos embargos para anular a Sentença prolatada, requerendo o seguimento do feito.

O recurso é tempestivo e está subscrito por profissional habilitado. É afirmada a existência de omissão na decisão embargada. Estão satisfeitos, portanto, os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual passo a analisar as alegações do recorrente.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Inicialmente ressalto que, no sistema recursal os recursos devem se adequar não apenas aos fins almejados pelas partes, mas também às possibilidades expressas na lei. Desta forma, não se pode admitir o uso de determinada via objetivando fim diverso daquele previsto na lei.

De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração podem ser manejados nas seguintes situações: o afastamento de omissão, obscuridade, contradições ou erros materiais existentes no julgado.

Desta forma, inexistindo os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, não serão alcançados os efeitos declaratórios dos embargos. Por isso, continuam as partes e, sobretudo, o julgador, adstritos àqueles casos relacionados na norma processual invocada.

No que se refere a alegada nulidade da Sentença, sob argumento de omissão quanto a petição do autor (ID 29949022 - Pág. 03), requerendo prosseguimento do feito, entendo que o argumento merece prosperar.

Verifica-se que o mandado de intimação do Autor fora juntado aos autos em 10/05/2019. Portanto, a petição (ID 29949022 - Pág. 03) juntada em 08/02/2019, requerendo o prosseguimento do feito, é tempestiva.

ANTE O EXPOSTO, dou provimento aos embargos de declaração, tornando sem efeito a sentença de extinção (ID 63056491).

Na sequência, dou seguimento ao feito:

Independente do que já fora requerido anteriormente nos autos, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de, em caso de silêncio, ser interpretado no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão.

Deverão as partes justificar a pertinência e a necessidade da dilação, vedados requerimentos genéricos, sob pena preclusão ou indeferimento do pedido. Em igual prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos (CPC, art. 357, §§ 2º e 3º).

Após, tornem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide, se for o caso, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 19 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000749-45.2019.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Romeu Batista Pinto Junior
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Helder Soares Lopes
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Joao Isidorio Martins Dos Santos Neto
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Jose Carlos Rodrigues Soriano
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Irandi Alves Rodrigues
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Silvio Pereira Da Silva
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Juvenal Pereira Da Silva
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Maria Do Socorro Leonardo Nunes
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Sara Miriane Dos Santos Borges
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Jivaldo De Souza Lima
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Jair Da Cruz Rabelo
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Francisco Nascimento Mudesto
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Autor: Romero Santiago Barbosa Neto
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)
Réu: Municipio De Barra - Ba
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:0041210/BA)
Autor: Marivalda Dos Santos
Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:0017872/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


PROCESSO Nº. 8000749-45.2019.8.05.0018

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Ação de Cobrança movida por ROMEU BATISTA PINTO JÚNIOR e OUTROS, em face do Município de Barra/BA.

Proferida sentença que julgou procedente o pleito autora, as partes noticiaram a celebração de um acordo, que prevê o pagamento do débito em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, a ser feito por meio de depósito em contas de titularidade dos requerentes.

A sentença (ID 61550972) homologou o acordo, em parte.

A parte interessada protocolizou pedido de reconsideração, pugnando pela homologação do acordo na totalidade, inclusive no que s refere a forma de pagamento.

É o relatório. Decido.

Verifico que a Sentença (ID 46777753), na hipótese, estaria sujeita a duplo grau de jurisdição, haja vista que supera a quantia de 100 (cem) salários mínimos (art. 496, § 3°, inciso III, do CPC/15).

O regime de precatórios é matéria de ordem pública, com previsão na constituição.

A própria constituição estabelece a exceção, no caso dos RPVs, outorgando aos entes federativos legislar sobre o limite para pagamento de RPVs.

Os demais pagamentos devem seguir o rito dos precatórios, como forma de da dar transparência a todos os credores da fazenda pública que figuram na lista de precatórios, aguardando o pagamento das verbas a que fazem jus.

ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de reconsideração (ID 63009826).

Mantenho a sentença (ID 61550972) pelos seus próprios fundamentos.

Remeto ao cartório para que aguarde o decurso de prazo para recurso.

Após, o decurso do prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em face do que dispõe o art. 496, I do Código de Processo Civil, remetam-se os autos para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 18 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000576-55.2018.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Joao Luiz Moreira De Oliveira
Advogado: Alessandro De Matos Lobo (OAB:0029640/BA)
Réu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:0018454/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo n° 8000576-55.2018.8.05.0018

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora para apresentar Réplica a Contestação. Prazo de 15 dias.

Intime-se a parte Ré para se manifestar sobre o extrato bancário juntado no ID 48758406. Prazo de 05 dias.

Em seguida, nova conclusão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 19 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

0000877-27.2007.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Bertulina Pereira Nunes
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:0027557/BA)
Réu: Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

PROCESSO Nº. 0000877-27.2007.8.05.0018

DESPACHO

Vistos.

Intime-se a parte para para apresentar réplica à contestação.

Prazo de 15 dias.

Decorrido o prazo, nova conclusão.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 19 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8001290-78.2019.8.05.0018 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra
Representante: Joscilene De Souza Pereira
Advogado...

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