Barra - Vara cível

Data de publicação07 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3231
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000960-13.2021.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Hildenita De Souza Araujo
Advogado: Wanessa Santos Costa (OAB:BA58807)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Versam os autos acerca descontos indevidos perante conta corrente de titularidade da parte autora, acrescido de pedido de repetição de indébito e dano e morais.


A prova da não contratação alegada é impossível de ser produzida, por constituir prova negativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino que a empresa-requerida apresente com a contestação cópia do contrato de mútuo, bem assim cópia dos documentos apresentados para a contratação.



Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser agendada pela secretaria da Vara, conforme disponibilidade de pauta, com antecedência mínima de 30 dias, nos termos do art. 334 do CPC.



Cite- se o requerido e intime- se o autor , com advertência de que a ausência injustificada deste implica a extinção do processo e daquela a revelia ,por força do art 51, I e art 20, da Lei nº 9099/95, respectivamente.



JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR
Juiz de Direito



BARRA/BA, 20 de maio de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000025-07.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Jamison Soares Santos
Advogado: Italo Marcio Soares De Andrade (OAB:BA36973)
Reu: Faculdade Regional Da Bahia Ltda. - Me
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:BA19695)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Vistos...

  1. Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.

  2. Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de junho de 2020, às 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Barra – Bahia.

  3. Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER PESSOALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal.

  4. INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada. A ausência da autora, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.

Barra, 30 de abril de 2020.


Alex Bueno de Souza

Escrevente - TEJU

901.802-6

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000736-12.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Luiz Fernando Do Vale Barreto
Advogado: Italo Marcio Soares De Andrade (OAB:BA36973)
Reu: Daniel Dos Santos Machado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL - COMARCA DE BARRA

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO

Processo nº 8000736-12.2020.8.05.0018

DESPACHO

Vistos, etc.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95.

Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob o rito da Lei 9.099/95 (art. 54).

Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta em cartório, e que será realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Barra/BA.

CITE-SE e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95).

Fica a parte Ré advertida ainda que não havendo acordo na audiência de conciliação designada, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Ciente ainda que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 do FONAJE). Advertida ainda que se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à audiência assistida por advogado, apresentando toda a defesa e provas que entender pertinentes.

Intime-se a parte Autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima.

Citações e Intimações necessárias.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, 13 de agosto de 2020.

MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000657-33.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Pedro Salustiano Rodrigues
Advogado: Wanessa Santos Costa (OAB:BA58807)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO PARA AUDIÊNCIA VÍDEO-CONFERÊNCIA PJEC

Vistos...

Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.

DESIGNO / REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de março de 2021, às 10:00 horas, a ser realizada VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia (Acesso: https://call.lifesizecloud.com/4674332).

OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo:

  • Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.

  • Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .https://guest.lifesizecloud.com/906042

  • Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 906042

  • Cite-se a ré, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER VIRTUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal

  • INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada. A ausência da autora, virtualmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.



Barra, 26 de fevereiro de 2021.



(Assinado Digitalmente)

Alex Bueno de Souza

Escrevente - TEJU

901.802-6

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000657-33.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Pedro Salustiano Rodrigues
Advogado: Wanessa Santos Costa (OAB:BA58807)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO PARA AUDIÊNCIA VÍDEO-CONFERÊNCIA PJEC

Vistos...

Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.

DESIGNO / REDESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de março de 2021, às 10:00 horas, a ser realizada VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra – Bahia (Acesso: https://call.lifesizecloud.com/4674332).

OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo:

  • Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.

  • Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .https://guest.lifesizecloud.com/906042

  • Caso o participante utilize...

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