Barra - Vara c�vel

Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000538-67.2023.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Nelma Francisca Soares De Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Soares Neto (OAB:BA74298)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Intimação:

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins de direito que, revendo os autos, verifiquei que a parte autora juntou petição de Recurso Inominado, fica a parte contrária devidamente intimada, para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Barra, 30 de junho de 2023

Gildasio Mariano Jorge

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000897-56.2019.8.05.0018 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra
Menor: Bruno Marciano De Oliveira
Advogado: Roger Lima Gomes Das Neves (OAB:DF58535)
Menor: H. M. D. O.
Advogado: Roger Lima Gomes Das Neves (OAB:DF58535)
Autor: Lourival Maciano De Oliveira
Advogado: Roger Lima Gomes Das Neves (OAB:DF58535)
Reu: Municipio De Buritirama
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210)
Reu: Hospital E Maternidade Nossa Senhora Da Luz
Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210)

Intimação:

Intime-se as partes para informar quais provas pretende produzir e se existe interesse na designação de audiência de instrução e julgamento de feito ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.


BARRA/BA, 27 de abril de 2023.

GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000487-61.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Leuza Ferreira Da Silva
Advogado: Wesley Marques Dos Santos (OAB:BA57437)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

Vistos.

A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação.

Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.

Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).

Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, Data e hora do sistema

GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000487-61.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Leuza Ferreira Da Silva
Advogado: Wesley Marques Dos Santos (OAB:BA57437)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

Vistos.

A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação.

Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.

Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).

Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barra/BA, Data e hora do sistema

GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000540-42.2020.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra
Autor: Eunice Farias Dos Anjos
Advogado: Carlos Eduardo Rocha Arruda (OAB:BA62435)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)

Intimação:

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins de direito que, a parte autora juntou petição de recurso inominado, fica a parte contrária devidamente intimada, para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Barra, 23 de novembro de 2022

Gildasio Mariano Jorge

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO

8000663-69.2022.8.05.0018 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barra
Requerente: P. D. N. S.
Advogado: Marcos Rocha De Amorim Filho (OAB:DF25728)
Requerido: E. M. S. D. R. S.
Advogado: Lucas Alves Rodrigues (OAB:BA44052)

Intimação:

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