Barreiras - 1ª vara cível

Data de publicação16 Julho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2656
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOVENTINA MARIA SALES NETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA), KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB 49764/BA) - Processo 0300750-18.2018.8.05.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA - REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 168 e 169. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA) - Processo 0301050-14.2017.8.05.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ MENDES DOS SANTOS - REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 136. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA) - Processo 0304102-86.2015.8.05.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: MARCELINO NUNES DE JESUS - REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor da advogada do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 312. Prossiga-se os autos até a comprovação do pagamento do RPV em favor do autor, após, arquive-se. Cumpra-se.

ADV: NELSON LUIS LEMOS VALLADARES (OAB 20141/BA) - Processo 0306990-96.2013.8.05.0022 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Paulo Gaspar de Souza - REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 210 e 212. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

ADV: TANIA REGINA DAMIANI DE OLIVEIRA (OAB 16718/BA), EDUARDO GUERRA DA MOTA E SILVA (OAB 37835/BA) - Processo 0500183-76.2013.8.05.0022/01 - Embargos de Declaração - Pagamento em Consignação - AUTORA: Dalva Elenir Castro - Vistos etc. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por DALVA ELENIR CASTRO, pelos fatos e fundamentos expostos na Exordial. Despacho para fins intimatórios acerca do interesse do feito (fl. 04), sem manifestação. Decurso de prazo sem manifestação da parte autora certificado às fl. 6. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 24/10/2019 (fl. 05), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, sendo devidamente certificado o decurso de prazo em fl. 04. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito. DIANTE DO EXPOSTO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO PETICIONANTE, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI DO CPC (LEI N. 13.105/2015). Em tempo, DEFIRO a Gratuidade da Justiça para fins de baixa processual. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. P.R.I.C.

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA) - Processo 0501315-95.2018.8.05.0022 - Petição - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTOR: EDIVAN ALVES DOS SANTOS - RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor da parte autora, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 87. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA) - Processo 0501344-48.2018.8.05.0022 - Petição - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: VALDEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 96. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.

ADV: MÁRCIA CRISTINA OLIVEIRA RIOS (OAB 32679/BA) - Processo 0501792-21.2018.8.05.0022 - Petição - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: MARIA SOLANGE DOS SANTOS - RÉU: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos, etc. Proceda-se ao levantamento de alvará judicial em favor do autor, dos valores depositados pela entidade autárquica, e disponíveis na conta judicial indicada às fls. 148 e 150. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8006133-40.2020.8.05.0022 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Banco Da Amazonia Sa [basa Direcao Geral]
Advogado: Paulo Beli Moura Stakoviak Junior (OAB:0004735/TO)
Réu: Carolina Corado Da Cunha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia


Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) n. 8006133-40.2020.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
RÉU: CAROLINA CORADO DA CUNHA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Compulsando os autos verifico que as custas de remessa/retorno da carta precatória fora devidamente recolhidas, no entanto as custas referente as diligênciaa por oficial de justiça as ser cumprida nesta comarca não foram pagas. Assim, fica intimada a parte interessada para recolhê-las no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.

Após o recohimento das custas, cumpra-se conforme requerido pelo juízo deprecante, e cumprida as diligências devolva a comarca de origem com as cautelas de praxe.


Barreiras, Bahia.

Terça-feira, 14 de Julho de 2020.


Joventina Maria Sales Neta

Diretora de Secretaria

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