Barreiras - 1ª vara cível

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2596
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOVENTINA MARIA SALES NETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020

ADV: VALDIR JOSÉ MICHELS (OAB 6595/SC), ADOLFO RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 17305/BA) - Processo 0002380-42.2005.8.05.0022 - Carta Precatória Cível - AUTOR: Bunge Alimentos S/A - REQUERIDO: Célio Costi e Aida Okawati Costi - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0002380-42.2005.8.05.0022 Classe Assunto:Carta Precatória Cível - Assunto Principal do Processo > Autor:Bunge Alimentos S/A Requerido:Célio Costi e Aida Okawati Costi Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/deprecante para manifestar acerca da certidão do oficial de pags. 95, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE) - Processo 0302947-43.2018.8.05.0022 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Valdenilson Rodrigues Porto - EMBARGADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0302947-43.2018.8.05.0022 Classe Assunto:Embargos À Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargante:Valdenilson Rodrigues Porto Embargado:BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargado para manifestar acerca da proposta de acordo de pags. 144/151, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: MEIRE LUCE ANDRADE PAMPLONA (OAB 26510/BA) - Processo 0303913-79.2013.8.05.0022 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTOR: JEFFERSON SANTOS MOREIRA - RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e outro - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0303913-79.2013.8.05.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Autor:JEFFERSON SANTOS MOREIRA Réu:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e outro Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar acerca da petição de pag. 208/209, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), JOIGNA DE CARLA PINTO TEIXEIRA (OAB 25340/BA), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, RAMON ROMEIRO DE SOUZA (OAB 20561/BA), DENISE ELAINE SANTOS DE MEIRELLES (OAB 12188/BA), MICHEL GUIMARÃES DA SILVA (OAB 17318/BA) - Processo 0305734-84.2014.8.05.0022 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: CREFANE AMORIM DOS SANTOS e outro - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e outro - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0305734-84.2014.8.05.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Autor:CREFANE AMORIM DOS SANTOS e outro Réu:COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e outro Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais em forma de memoriais, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: DENER GLASS (OAB 32107/BA) - Processo 0306879-15.2013.8.05.0022 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: IZAEL JOSE DIAS - REQUERIDO: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0306879-15.2013.8.05.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum - Seguro Requerente:IZAEL JOSE DIAS Requerido:'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0501316-51.2016.8.05.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA e outros - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0501316-51.2016.8.05.0022 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado:ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CIA LTDA e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas referente ao ato de citação, no prazo de 15 dias. Barreiras, 06 de abril de 2020. Joventina Maria Sales Neta Escrivã/Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOVENTINA MARIA SALES NETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020

ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA PIAU (OAB 291A/BA) - Processo 0000001-46.1996.8.05.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: Link Roupa e Calçados Ltda - Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 25/05/2005 (fls. 10), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em fls. 11. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Conforme noticiado nos autos, a falta de interesse de agir se mostrou mediante paralisação do feito por mais de 13 (treze) anos, sem que o autor buscasse a tutela do direito invocado È cediço que a inércia da parte diante dos deveres e dos onus processuais, acarretando a paralisação da demanda, faz presumir desistência da pretensão á tutela jurisdicional, ou seja, desaparecimento do interesse processual, condição para o regular exercício do direito de ação. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito. Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas recolhidas fls. 7. P.R.I.C.

ADV: HELCIO MOACYR SCHAVINSKI ARBO - Processo 0000008-53.1987.8.05.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Radio Barreiras Ltda - Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 26/11/2018 (fls. 28), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em fls. 29. Observo ainda, que as fls. 23-24, consta despacho mandando intimar o autor para manifestar interesse, sem manifestação. E que, às fls. 27, consta novo despacho determinando que o autor indique bens do executado para ser penhorado, sob pena de extinção, o mesmo, quedou-se inerte, permanecendo ate o presente momento sem nenhuma movimentação pela parte autora. Conforme noticiado nos autos, a falta de interesse de agir se mostrou mediante paralisação do feito por mais de 12 (doze) anos, sem que o autor buscasse a tutela do direito invocado. È cediço que a inércia da parte diante dos deveres e dos onus processuais, acarretando a paralisação da demanda, faz presumir desistência da pretensão á tutela jurisdicional, ou seja, desaparecimento do interesse processual, condição para o regular exercício do direito de ação. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito. Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas recolhidas fls. 13. P.R.I.C.

ADV: JOSE GILBERTO FRARE (OAB 81908/MG), MARTA CRISTINA COSTA (OAB 922B/BA) - Processo 0000042-13.1996.8.05.0022 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Aghropinho Produtos Agrícolas Ltda - Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo. No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 08/06/2007 (fls. 20), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em fls. 21. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem
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