Barreiras - 1� vara criminal

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição3495
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DE BARREIRAS
DECISÃO

0301978-67.2014.8.05.0022 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barreiras
Reu: Uandes Jose Dos Santos
Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140)
Terceiro Interessado: Geovanny Rafael Dos Santos Verissimo
Terceiro Interessado: Driely Karen De Oliveira Rodrigues
Terceiro Interessado: Nagila Rodrigues Da Silva
Terceiro Interessado: Juliana Oliveira Da Rocha
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

1. Tanto o réu quanto seu advogado constituído foram intimados da sentença condenatória já na própria audiência de 17/11/2023, sexta-feira (ID 420941176).

2. Isso significa que o primeiro dia do prazo recursal, de cinco dias (CPP, art. 593, caput), prorrogou-se do sábado, dia 18/11/2023, para 20/11/2023, segunda-feira (CPP, art. 798, §5º, "b", c/c art. 3º da Lei nº 1.408/51, cf. Súmula nº 310 do STF), e que o prazo encerrou-se em 24/11/2023, sexta-feira.

3. Logo, ANULO a certidão do ID 422606561 e NEGO SEGUIMENTO à apelação do ID 422153224, por intempestividade.

4. Intime-se o apelante, via DJE, na pessoa de seu advogado constituído.


BARREIRAS/BA, 16 de janeiro de 2024.

Gabriel de Moraes Gomes

Juiz de Direito

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