Barreiras - 1ª vara da infância e juventude

Data de publicação07 Maio 2021
Gazette Issue2856
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000668-84.2019.8.05.0022 Adoção
Jurisdição: Barreiras
Requerente: M. E. R. D. S.
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:0042135/BA)
Requerido: E. D. B. D. C.
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:0001103/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

1. Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Adoção.

DEFIRO o pedido ministerial de ID 90926146, pelo que designo audiência, via aplicativo Lifesize, para oitiva das partes para o dia 01/03/2021, às 14h30.

Procedam com as intimações necessárias.

BARREIRAS/BA, 1 de fevereiro de 2021.

RICARDO COSTA E SILVA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000668-84.2019.8.05.0022 Adoção
Jurisdição: Barreiras
Requerente: M. E. R. D. S.
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:0042135/BA)
Requerido: E. D. B. D. C.
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:0001103/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara da Infância e Juventude

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro

CEP.: 47800-163, Barreiras-BA, Fone: (77) 3614-3631, E-mail: barreirasvinfjuvmse@tjba.jus.br


TERMO DE AUDIÊNCIA


Processo nº: 8000668-84.2019.8.05.0022

Classe – Assunto:[Adoção de Criança]

REQUERENTE: MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA

REQUERIDO: ELEM DEIANE BARREIRA DA CUNHA

MENOR: Karen Suellen Barreira da Cunha



Aos 01 de março de 2021, às 14:30 horas, no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, na sala de audiências da 1ª Vara da Infância e Juventude, pelo aplicativo Lifesize, onde se achavam presentes o MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Ricardo Costa e Silva, comigo Bel. Júlio Carlos Oliveira Batista, Técnico Judiciário, Cadastro 900.622-2. Presente o Ministério Público do Estado da Bahia na pessoa do Dr. Márcio do Carmo Guedes. Presentes a requerente Sra. MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA, acompanhada do advogado Dr. MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO, OAB-BA 42.135 e a requerida Sra. ELEM DEIANE BARREIRA DA CUNHA, acompanhada do advogado Dr. DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO, OAB/BA 1103A e a Disse o MM Juiz que a presente audiência de instrução será gravada em áudio visual e o link escrito no presente termo. Link Lifesize:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/77946916-af00-48a1-87bc-c6cfd1543733?vcpubtoken=e3d0b733-defa-4f5f-b79a-513958803c9f . Link PJE midias: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=fKTA5MANJWqHQYsCS66H . Aberta a audiência, foi proposto pelo Ministério Público da Bahia, o conhecimento do instituto da multiparentalidade pelas partes, sendo que, ouvida a mãe biológica, a mesma disse que concorda, e ouvida a mãe adotiva, a mesma disse que discorda. Desta forma, entende o MM Juiz que o feito deve ser suspenso pelo prazo de seis meses, para que ambas possam conhecer melhor esta nova realidade jurídica que é a MULTIPARENTALIDADE, ou seja, a criança pode possuir duas mães, tanto em seu registro de nascimento como em seu coração. Disse o MM Juiz: Designo a audiência em continuação para o dia 30 de agosto de 2021, às 14:00 horas. Oficie-se o CRAS de Barreiras, para iniciar o acompanhamento da criança Karen Suellen Barreira da Cunha e da família guardiã, com o foco na nesta nova realidade jurídica da multiparentalidade, Oficie-se também o CRAS de Riachão das Neves-Ba, para acompanhar a mãe biológica com foco no mesmo sentido. E nada mais havendo, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que foi lido por todos, sendo que vai assinado somente pelo Magistrado por ser processo digital. Eu, Bel. Júlio Carlos Oliveira Batista, Técnico Judiciário, Cadastro 900.622-2 o digitei e conferi.


Dr. Ricardo Costa e Silva

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000668-84.2019.8.05.0022 Adoção
Jurisdição: Barreiras
Requerente: M. E. R. D. S.
Advogado: Melquizedec Da Silva Firmino (OAB:0042135/BA)
Requerido: E. D. B. D. C.
Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:0001103/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara da Infância e Juventude

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro

CEP.: 47800-163, Barreiras-BA, Fone: (77) 3614-3631, E-mail: barreirasvinfjuvmse@tjba.jus.br


TERMO DE AUDIÊNCIA


Processo nº: 8000668-84.2019.8.05.0022

Classe – Assunto:[Adoção de Criança]

REQUERENTE: MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA

REQUERIDO: ELEM DEIANE BARREIRA DA CUNHA

MENOR: Karen Suellen Barreira da Cunha



Aos 01 de março de 2021, às 14:30 horas, no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, na sala de audiências da 1ª Vara da Infância e Juventude, pelo aplicativo Lifesize, onde se achavam presentes o MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Ricardo Costa e Silva, comigo Bel. Júlio Carlos Oliveira Batista, Técnico Judiciário, Cadastro 900.622-2. Presente o Ministério Público do Estado da Bahia na pessoa do Dr. Márcio do Carmo Guedes. Presentes a requerente Sra. MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA, acompanhada do advogado Dr. MELQUIZEDEC DA SILVA FIRMINO, OAB-BA 42.135 e a requerida Sra. ELEM DEIANE BARREIRA DA CUNHA, acompanhada do advogado Dr. DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO, OAB/BA 1103A e a Disse o MM Juiz que a presente audiência de instrução será gravada em áudio visual e o link escrito no presente termo. Link Lifesize:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/77946916-af00-48a1-87bc-c6cfd1543733?vcpubtoken=e3d0b733-defa-4f5f-b79a-513958803c9f . Link PJE midias: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=fKTA5MANJWqHQYsCS66H . Aberta a audiência, foi proposto pelo Ministério Público da Bahia, o conhecimento do instituto da multiparentalidade pelas partes, sendo que, ouvida a mãe biológica, a mesma disse que concorda, e ouvida a mãe adotiva, a mesma disse que discorda. Desta forma, entende o MM Juiz que o feito deve ser suspenso pelo prazo de seis meses, para que ambas possam conhecer melhor esta nova realidade jurídica que é a MULTIPARENTALIDADE, ou seja, a criança pode possuir duas mães, tanto em seu registro de nascimento como em seu coração. Disse o MM Juiz: Designo a audiência em continuação para o dia 30 de agosto de 2021, às 14:00 horas. Oficie-se o CRAS de Barreiras, para iniciar o acompanhamento da criança Karen Suellen Barreira da Cunha e da família guardiã, com o foco na nesta nova realidade jurídica da multiparentalidade, Oficie-se também o CRAS de Riachão das Neves-Ba, para acompanhar a mãe biológica com foco no mesmo sentido. E nada mais havendo, mandou o Dr. Juiz encerrar este termo que foi lido por todos, sendo que vai assinado somente pelo Magistrado por ser processo digital. Eu, Bel. Júlio Carlos Oliveira Batista, Técnico Judiciário, Cadastro 900.622-2 o digitei e conferi.


Dr. Ricardo Costa e Silva

Juiz de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000084-17.2019.8.05.0022 Adoção
Jurisdição: Barreiras
Requerente: M. S. D. B.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:0042425/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Aguiar Faria (OAB:0031252/BA)
Requerente: A. O. D. B.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:0042425/BA)
Advogado: Marcus Vinicius Aguiar Faria (OAB:0031252/BA)
Requerido: J. D. A. S.
Requerido: L. D. S. S.
Requerido: O. S. B.
Terceiro Interessado: G. A. M.
Terceiro Interessado: D. V. D. S. S.

Intimação:


1. Vistos, etc

Versam os autos acerca de Ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar com Pedido Liminar de Guarda Provisória.

Consta na inicial que:

. a Requerida entregou, no dia 09/02/2017, o seu filho Gabriel, na época com um dia de vida, à guarda e cuidados do casal Requerente devido não ter condições financeiras e psicológicas...

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