Barreiras - 1ª vara da infância e juventude

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2710
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001468-15.2019.8.05.0022 Guarda
Jurisdição: Barreiras
Requerente: G. J. P. D. S. D. C.
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:0042132/BA)
Requerido: I. D. S. S. D. C.

Intimação:

10. Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Modificação de Guarda C/C com pedido de tutela provisória de urgência em favor da criança Gabriel Pereira dos Santos da Cruz Júnior e da criança Yanne Gabriely da Silva da Cruz, proposta por Gabriel Junio Pereira dos Santos da Cruz em face de Iana de Souza Silva da Cruz.

O autor alega na inicial que a genitora das crianças em conjunto com o senhor Gonçalo realizam a alienação dos menores.

Alega ainda que Gabriel possui enfermidades provocadas por meningite, que o deixou debilitado, não tendo qualquer movimentação motora, e que a genitora não o leva para fazer o tratamento adequado, prejudicando ainda mais a saúde da criança. Apontando que a mesma não se preocupa com a saúde dos filhos e nem os leva para a escola "creche".

Quanto a criança Yanna o autor alega que o Conselho Tutelar em conjunto com a tia das crianças, foram até casa da genitora, onde a menor relatou que o senhor Gonçalo estava beijando na boca dela, passando a mão em suas penas e em suas partes intimas. Informa ainda que após a tia das crianças levar Yanna para exames, foi atestado pela médica que a menor sofreu abusos. Foi realizado Denúncia do Crime, sendo instaurado Inquérito.

Informa por fim que a menor Yanne no momento está com o genitor, requerendo assim a guarda do menor Gabriel que possui problemas de saúde.

Assim requereu a Tutela antecipada modificando a Guarda das crianças em seu favor, a expedição de mandado de busca e apreensão do menor Gabriel. E, por fim, o julgamento procedente dos pedidos, concedendo em definitivo a guarda das crianças em favor do Requerente.

Requereu Medida Protetiva para que o Senhor Gonçalo José do Vale, não se aproxime dos menores.

O Requerente juntou: Procuração (ID n° 25012603); comprovante de endereço (ID n° 25012649); documento de identificação pessoal (ID n° 25012667); Certidão de nascimento da criança Yanne (ID n° 25012700); Certidão de nascimento da criança Gabriel (ID n° 25012793).

Juntada informações (ID n° 34398410) da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barreiras de que já há em tramitação de procedimento referente as crianças de busca e apreensão que, aparentemente, estão sob risco. Estando os pais biológicos e a tia, que atualmente é guardiã.

O Juízo da 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS, ante o reconhecimento de situação grave de risco a que o menor se encontra exposto, RECONHECEU a incompetência e DETERMINOU remessa dos autos a este juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Barreiras-BA. (ID n° 66669376).

Relatório do Conselho Tutelar (ID n° 69001314) constando que o menor Gabriel está há mais de um ano sob os cuidados da tia materna; que após realizar visita na casa da genitora, percebeu-se que ele por muitas vezes perdia a linha de raciocínio (palavras desordenadas) dando a entender que precisa de algum acompanhamento; que a genitora informou o desejo de reaproximação coma família.

Relata ainda que foi realizada visita na casa da Tia (Alessandra) sendo possível se observar que a criança está sendo muito bem cuidada. Sendo que foi agendado uma visita para reaproximação, contudo, no dia marcado a genitora não estava em casa e não atendeu o telefone. Na oportunidade o Conselho conversou com uma vizinha a qual informou que Iane precisa de ajuda e que o Senhor José Gonçalo, sempre a visita, sendo que algumas vezes já ouviu ela pedindo socorro.

Ressaltou por fim que o menor Gabriel, que está morando com a genitora, precisa de tratamento especializado na Rede Sara de Hospitais. E que a menor Yanne esta morando com a tia materna, pois na época teve a suspeita de abusos praticada pelo Senhor (José).

O Ministério Público (ID n° 74812509) por todo contexto exposto pelo Conselho Tutelar pugnou: "a) seja designada audiência para oitiva do Conselheiro Tutelar que realizou a derradeira visita na residência materna; b) se possível, oitiva da genitora." requereu ainda que a referida audiência entre na próxima pauta, permitindo, inclusive, que seja decidida a sorte da referida criança.

É o relatório.

Tendo em vista todo o contexto narrado pelo Conselho Tutelar, há necessidade de se analisar com urgência a situação das crianças, assim, conforme pugnou o Ministério Público, designo audiência, via life size, para o dia 08 de outubro de 2020, às 14:00 horas.

Intime-se o Conselho Tutelar para participar da audiência. Na mesma oportunidade para, se possível, na data da audiência, buscar a genitora para ser ouvida, na sede do Conselho.

Intime-se o Ministério Público e a Defensoria pública.

Cumpra-se com urgência.


BARREIRAS/BA, 29 de setembro de 2020.

Ricardo Costa e Silva

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001468-15.2019.8.05.0022 Guarda
Jurisdição: Barreiras
Requerente: G. J. P. D. S. D. C.
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:0042132/BA)
Requerido: I. D. S. S. D. C.

Intimação:

10. Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Modificação de Guarda C/C com pedido de tutela provisória de urgência em favor da criança Gabriel Pereira dos Santos da Cruz Júnior e da criança Yanne Gabriely da Silva da Cruz, proposta por Gabriel Junio Pereira dos Santos da Cruz em face de Iana de Souza Silva da Cruz.

O autor alega na inicial que a genitora das crianças em conjunto com o senhor Gonçalo realizam a alienação dos menores.

Alega ainda que Gabriel possui enfermidades provocadas por meningite, que o deixou debilitado, não tendo qualquer movimentação motora, e que a genitora não o leva para fazer o tratamento adequado, prejudicando ainda mais a saúde da criança. Apontando que a mesma não se preocupa com a saúde dos filhos e nem os leva para a escola "creche".

Quanto a criança Yanna o autor alega que o Conselho Tutelar em conjunto com a tia das crianças, foram até casa da genitora, onde a menor relatou que o senhor Gonçalo estava beijando na boca dela, passando a mão em suas penas e em suas partes intimas. Informa ainda que após a tia das crianças...

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