Barreiras - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DESPACHO
8001356-46.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Carine Jamile Feitosa Da Silva Maia
Reu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Adahilton De Oliveira Pinho (OAB:BA48727)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001356-46.2019.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | ||
AUTOR: CARINE JAMILE FEITOSA DA SILVA MAIA |
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REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A |
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DESPACHO |
Vistos etc.
DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento, na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
1V3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DESPACHO
8010081-19.2022.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barreiras
Exequente: Edith Maria Melo Cavalcante
Advogado: Edith Maria Melo Cavalcante (OAB:BA38133)
Executado: Ana Maria Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8010081-19.2022.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | ||
EXEQUENTE: EDITH MARIA MELO CAVALCANTE |
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Advogado(s) do reclamante: EDITH MARIA MELO CAVALCANTE | ||
EXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA |
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DESPACHO |
Vistos etc.
A parte autora pugna pela gratuidade processual, sem, conquanto, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Esclarece-se que a gratuidade processual deverá ser concedida àqueles que, de fato, não podem arcar com as taxas judiciárias, posto se perfazer em presunção relativa (juris tantum), devendo, portanto, demonstrar ser o postulante pobre, na acepção jurídica do termo.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, querendo, juntar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade financeira suscitada, a teor do art. 99, §2º, do CPC, advertindo, desde já, que a mera apresentação da declaração de pobreza não dá azo para concessão da gratuidade.
Do contrário, deverá recolher as custas processuais pertinentes (iniciais e citação), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações sobreditas.
Após, devidamente certificado, à conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
1V2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DESPACHO
8007323-38.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Joana Ramos Lima
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007323-38.2020.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | ||
AUTOR: JOANA RAMOS LIMA |
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Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS | ||
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
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Advogado(s) do reclamado: CAROLINA DE ROSSO AFONSO |
DESPACHO |
Vistos etc.
Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID. 178738469 uma vez ser estranha a esse processo.
Ademais, DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento, na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
1v3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO
0502080-37.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barreiras
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Executado: Casa De Carne Senhor Do Bomfim Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0502080-37.2016.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | ||
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA |
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Advogado(s) do reclamante: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA, PAULO ROCHA BARRA | ||
EXECUTADO: CASA DE CARNE SENHOR DO BOMFIM LTDA - ME |
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ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Verifiquei que o réu foi devidamente citado como se vê na Certidão do Oficial de Justiça de ID. 288063555, e consultando o sistema pje não ouve oposição de embargos do devedor, por essa razão manifeste o exequente no prazo de 15 dias.
Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
Eu, Vanessa Gomes Batista, o digitei
Joventina Maria Sales Neta
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO
8007695-50.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Joaquim De Melo Lima
Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare...
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