Barreiras - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Gazette Issue3276
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

0000736-88.2010.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Interessado: Joao Batista Poyer
Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329)
Advogado: Graciela Giacomolli Oliveira (OAB:BA29321)
Interessado: Gladis Maria Scarton Poyer
Advogado: Graciela Giacomolli Oliveira (OAB:BA29321)
Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329)
Interessado: Emerson Obata
Advogado: Taciana Izabel Gomes Nadal (OAB:PR43208)
Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954)
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889)
Advogado: Ruthson Da Silva Dourado Castro (OAB:BA29441)
Advogado: Joao Oliveira Maia Filho (OAB:BA10999)
Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710)
Interessado: Neuza Matimoto Obata
Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954)
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889)
Advogado: Ruthson Da Silva Dourado Castro (OAB:BA29441)
Advogado: Joao Oliveira Maia Filho (OAB:BA10999)
Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710)
Interessado: Victorio Mitsukaso Obata
Advogado: Bruna Roldi Giaretton (OAB:BA35954)
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889)
Advogado: Ruthson Da Silva Dourado Castro (OAB:BA29441)
Advogado: Joao Oliveira Maia Filho (OAB:BA10999)
Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710)

Intimação:

Conforme permissivo do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual:

Diante do pedido da Causídica TACIANA IZABEL GOMES NADAL de exclusão de seu nome do rol de procuradores em razão da renúncia, e considerando a impossibilidade de fazer tais alterações em autos baixados, fica intimada a procuradora para recolher custas de desarquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias.

Barreiras/BA, 10 de fevereiro de 2023.

Gilberto Lobo Paes Filho

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO

0301304-89.2014.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Interessado: Manoel Messias Goncalves Porto
Advogado: Fernanda Souza Do Amaral (OAB:BA28604)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0301304-89.2014.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS GONCALVES PORTO
Advogado(s) do reclamante: FERNANDA SOUZA DO AMARAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se autora para manifestar acerca da petição de id n. 203767169, no prazo de 15 dias.

Barreiras, Bahia.

Quinta-feira, 02 de Junho de 2022


Joventina Maria Sales Neta

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO

8000583-35.2018.8.05.0022 Imissão Na Posse
Jurisdição: Barreiras
Autor: Kelly Sales Milhomem
Advogado: Diogo Gaio Zavarize (OAB:BA52302)
Autor: Cristiane Maria De Oliveira Moreira Ortega
Autor: Jose Roberto Ortega

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia


Processo: IMISSÃO NA POSSE (113) n. 8000583-35.2018.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: KELLY SALES MILHOMEM
Advogado(s) do reclamante: DIOGO GAIO ZAVARIZE
AUTOR: CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA ORTEGA, JOSE ROBERTO ORTEGA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, para manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, de ID.336167567 e 336170511, no prazo de 15 dias. Incumbe ao autor adotar, no mesmo prazo as providências necessárias para viabilizar a nova citação, efetuando o pagamento das custas judiciais necessárias para a prática de ato judicial.

Eu,Robert Lima Barbosa,o Digitei.


Barreiras, Bahia.

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023


Joventina Maria Sales Neta

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DECISÃO

8000209-43.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Bruno Henrique Da Rocha Santos
Advogado: Adriana Fernandes Abreu (OAB:BA21276)
Reu: Itau Unibanco S.a.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000209-43.2023.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FERNANDES ABREU
REU: ITAU UNIBANCO S.A.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.,

Cuida-se de Ação de Revisão Contratual de Cláusulas para o Equilíbrio Contratual c/c Pedido de Liminar de Inversão do Ônus da Prova, Depósito Judicial, Manutenção de Posse e Não Inclusão do Nome do Autor em Instituição de Proteção ao Crédito, proposta por Bruno Henrique da Rocha Santos, em face do Banco Itaú Credito Financiamento e Investimento S/A, pelos fatos e fundamentos descritos da inicial.

Analisando os autos observo que a relação firmada entre as parte, a qual se busca revisão contratual, tem como norte o Código de Defesa do Consumidor, tanto pela relação jurídica citada, quanto pela situação de vulnerabilidade da acionante face a acionada.

Estabelece a Lei em comento, nº 8.078/90, nos seus arts. 6º, VIII; 51, XV e 101, I, a facilitação da defesa do consumidor em juízo, possibilitando a propositura da ação no domicílio do Autor, de modo que tal regra se apresenta como de competência absoluta, não se admitindo que o consumidor demande em juízo distinto, sem qualquer justificativa, fazendo escolha aleatória.

A desmotivada escolha do juízo pelo consumidor, por sua vez, admite a declinação da competência de ofício, por se tratar de regra de competência absoluta nos termos acima ditos.

Nesse sentido tem se posicionado a jurisprudência:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR AUTOR. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio, no entanto, não se admite que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo.

2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1405143 / MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20.03.2014, DJe 27.03.2014).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. FORO COMPETENTE. ESCOLHA ALEATÓRIA DO CONSUMIDOR. INADMISSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR.

1. As entidades de previdência privada estão sujeitas às normas de proteção do consumidor. Precedentes.

2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que não cabe ao autor consumidor a escolha aleatória de foro que não seja nem o do seu domicílio, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação. Em tais hipóteses, como a dos autos, revela-se adequada a declinação, de ofício, para a comarca do domicílio do autor.

3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg...

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