Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 24 Novembro 2021 |
Número da edição | 2986 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8005501-77.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Neurisangela Pimentel Feitosa
Advogado: Antonio Xavier Dos Santos (OAB:BA61067)
Advogado: Antonio Charles Luz De Sousa (OAB:BA54349)
Inventariado: Marcos Alberto Fernandes Porto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163,
Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8005501-77.2021.8.05.0022
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
AUTOR: NEURISANGELA PIMENTEL FEITOSA
RÉU: MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO
Custas no final.
O procedimento especial de inventário e partilha reclama colaboração de um agente auxiliar do juízo, o
inventariante. Como se trata de um múnus público, a investidura depende de nomeação do juiz,
mediante compromisso firmado de "bem e fielmente desempenhar o cargo".
A escolha do inventariante não é ato arbitrário nem discricionário do juiz, pois se acha vinculada à lei. A
regra geral é de que o juiz é obrigado a seguir a escala legal de preferência prevista neste artigo para
nomeação do inventariante. Todavia, dentro de uma mesma classe pode acontecer um conflito sério que
desaconselhe à escolha de qualquer um que a integre. Destarte, em casos graves e excepcionais, será
lícito ao juiz desobedecer tal gradação ou havendo qualquer motivo justificável, como a avançada idade
da cônjuge sobrevivente.
Nomeio a requerente NEURISANGELA PIMENTEL FEITOSA inventariante, que após compromisso legal
deverá, por seu advogado, dar andamento ao feito.
Intime-se
Barreiras-BA, 11 de agosto de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8009239-10.2020.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Nidia Patricia Esterlina Negrao Callegari
Advogado: Paulo Cesar Gomes Pereira (OAB:BA716-B)
Requerido: Fabio Eduardo Callegari
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: INVENTÁRIO n. 8009239-10.2020.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS | ||
INVENTARIANTE: NIDIA PATRICIA ESTERLINA NEGRAO CALLEGARI | ||
Advogado(s): PAULO CESAR GOMES PEREIRA (OAB:0000716/BA) | ||
REQUERIDO: FABIO EDUARDO CALLEGARI | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho (ID 130082868).
Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de expedição de alvará (ID 140913294).
Cumpra-se. Intime-se.
BARREIRAS/BA, 23 de setembro de 2021.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002619-16.2019.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: U. P. L.
Advogado: Andre Luiz De Carvalho Coite (OAB:BA42132)
Requerido: M. D. D. N. D. S.
Advogado: Roozane Fatima Reis Silva Dos Santos (OAB:BA28744)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
SENTENÇA
PROCESSO: 8002619-16.2019.8.05.0022
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) / [Oferta, Dissolução, Bem de Família]
AUTOR: UEMERSON PEREIRA LEONARDO
RÉU: MARIA DAS DORES NOGUEIRA DOS SANTOS
Vistos e Examinados.
Firmaram acordo de divórcio, divisão de bens, alimentos, guarda e vistas UEMERSON PEREIRA LEONARDO e MARIA DAS DORES NOGUEIRA DOS SANTOS com pedido de homologação.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo.
É o assaz relato. Decido.
As partes são capazes e estão devidamente representadas por profissionais habilitados. O objeto da avença é lícito, possível e determinado. A forma é livre, inexistindo prescrição legal quanto à materialização do presente acordo. Noutra via, cumpre-nos asseverar que a pensão alimentícia e o regime de guarda atende aos interesses superiores do menor.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre UEMERSON PEREIRA LEONARDO e MARIA DAS DORES NOGUEIRA DOS SANTOS, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA DAS DORES NOGUEIRA DOS SANTOS.
Isento de custas ante o deferimento da assistência judiciária que ora se defere. Honorários conforme convencionados.
Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado. Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente, a presente sentença, via ofício, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.
Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Barreiras-BA, 11 de agosto de 2021
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003582-24.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representado: M. B. S.
Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro Filho (OAB:BA63409)
Reu: M. S. D. S. F.
Advogado: Marcelo Carvalho De Araujo (OAB:BA58366)
Advogado: Priscilla Santos Souza (OAB:BA28179)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8003582-24.2019.8.05.0022
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Investigação de Paternidade]
AUTOR:MAYARA BRAGANCA SOUZA
RÉU: MARCELINO SOARES DOS SANTOS FILHO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE [Investigação de Paternidade] ajuizada por REPRESENTADO: ANTONIO GABRIEL BRAGANÇA SOUZA representada por sua genitora MAYARA BRAGANÇA SOUZA, em face de REU: MARCELINO SOARES DOS SANTOS FILHO
Termo de audiência de ID 126723662, onde firmou-se os termos do acordo.
Parecer Ministerial (ID 127480157), pugnando pela homologação do acordo.
É o relatório do necessário. DECIDO.
As partes são legitimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. Vale salientar que, embora o direito à percepção dos alimentos seja indisponível, o mesmo não ocorre com o seu quantum, que poderá ser objeto de transação entre as partes.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de alimentos firmado entre as partes, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, ressalvando-se o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Bruno Quintiliano Silva Vieira, localizado na Avenida Rio Verde, Qd. 24, lote 06/08, Aparecida de Goiânia/GO.
Intime-se o Ministério Público.
Isento de custas e honorários.
Expeça-se os ofícios e mandados necessários.
P.R.I.
Após, observadas as cautelas legais, arquive-se.
Barreiras-BA, 16 de agosto de 2021
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8009274-67.2020.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: L. M. D. S.
Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro Filho (OAB:BA63409)
Advogado: Joao Alberto Da Franca Pinheiro (OAB:BA29405)
Advogado: Ubiracy Pereira Lima (OAB:BA21989)
Advogado: Cristiana Maria De Alencar Veiga (OAB:BA30514)
Requerido: M. A. D. S.
Intimação: ...
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