Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 18 Julho 2022 |
Número da edição | 3138 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000598-62.2022.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Claudirene Vieira Da Silva Santos
Advogado: Talita Barreto Oliveira (OAB:BA57757)
Advogado: Cassia Maria Pereira De Almeida Machado (OAB:BA63731)
Requerido: Fabricio Braga Da Costa Santos
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO - CEJUSC - MEDIAÇÃO
Processo nº : 8000598-62.2022.8.05.0022
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução]
Polo Ativo: REQUERENTE: CLAUDIRENE VIEIRA DA SILVA SANTOS
Polo Passivo: REQUERIDO: FABRICIO BRAGA DA COSTA SANTOS
De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
Em cumprimento à DECISÃO ID 180229165, DESIGNO audiência de MEDIAÇÃO para o dia 16/08/2022 às 09:30 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO. Em ato contínuo, ficam intimados e cientes do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 e 31 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, as partes, Advogados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública só terão acesso às dependências do Fórum, mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Observação de regras sanitárias de segurança: As pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, sua comprovação dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas:
OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.
Opção 1 : PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 4º andar, sala 02, CEP 47800-163.
Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8001776
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 8001776)
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do CEJUSC: (77) 3614-3665 (Horário: 08:00 às 14:00 horas)
Barreiras-BA, 14 de julho de 2022.
Jenniffer Moreira dos Santos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002044-03.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: J. S. G.
Advogado: Adriana Ribeiro De Souza (OAB:BA27109)
Reu: F. D. D. S.
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO - CEJUSC - MEDIAÇÃO
Processo nº : 8002044-03.2022.8.05.0022
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Polo Ativo: AUTOR: JULIANA SANTANA GONCALVES
Polo Passivo: REU: FABIANO DIAS DE SOUZA
De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
Em cumprimento à DECISÃO ID 190767512, DESIGNO audiência de MEDIAÇÃO para o dia 15/08/2022 às 10:30 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO. Em ato contínuo, ficam intimados e cientes do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 e 31 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, as partes, Advogados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública só terão acesso às dependências do Fórum, mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Observação de regras sanitárias de segurança: As pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, sua comprovação dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas:
OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.
Opção 1 : PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 4º andar, sala 02, CEP 47800-163.
Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8001776
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 8001776)
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do CEJUSC: (77) 3614-3665 (Horário: 08:00 às 14:00 horas)
Barreiras-BA, 14 de julho de 2022
Jenniffer Moreira dos Santos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000598-62.2022.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Claudirene Vieira Da Silva Santos
Advogado: Talita Barreto Oliveira (OAB:BA57757)
Advogado: Cassia Maria Pereira De Almeida Machado (OAB:BA63731)
Requerido: Fabricio Braga Da Costa Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8000598-62.2022.8.05.0022
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução]
AUTOR:CLAUDIRENE VIEIRA DA SILVA SANTOS
RÉU: FABRICIO BRAGA DA COSTA SANTOS
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Cite-se o(a) demandado(a) pessoalmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada, advertindo-o(a) de que deverá apresentar-se acompanhando(a) de advogado(a), bem como poderá examinar o conteúdo da petição inicial a qualquer tempo.
Quanto aos alimentos provisórios, tendo em vista que a parte autora não comprovou de plano os reais rendimentos da parte ré, com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 20% (vinte) por cento do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do menor, ora autora, ou lhe entregue diretamente.
Intime-se o Ministério...
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