Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição3014
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8006703-89.2021.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: T. D. S. A.
Advogado: Cilas Barreto Dias (OAB:BA57688)
Requerido: J. I. D. S. N.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


PROCESSO: 8006703-89.2021.8.05.0022

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução]

AUTOR:TATIANE DOS SANTOS ALVES

RÉU: jandi inacio da silva nogueira


Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.

Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.

Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.

O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial.

Quanto aos alimentos provisórios, tendo em vista que a parte autora não comprovou de plano os reais rendimentos da parte ré, com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 20% (vinte) por cento do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do menor, ora autora, ou lhe entregue diretamente.

Intime-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Barreiras-BA, 04 de novembro de 2021.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Antônio Marcos Tomaz Martins

Juiz de Direito

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT