Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3014 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8006703-89.2021.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: T. D. S. A.
Advogado: Cilas Barreto Dias (OAB:BA57688)
Requerido: J. I. D. S. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8006703-89.2021.8.05.0022
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:TATIANE DOS SANTOS ALVES
RÉU: jandi inacio da silva nogueira
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial.
Quanto aos alimentos provisórios, tendo em vista que a parte autora não comprovou de plano os reais rendimentos da parte ré, com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 20% (vinte) por cento do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do menor, ora autora, ou lhe entregue diretamente.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, 04 de novembro de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO