Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação09 Junho 2022
Gazette Issue3115
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001791-20.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: A. S. B. D. S.
Advogado: Joao Nunes Lucena Neto (OAB:BA53995)
Reu: A. M. D. S.

Intimação:

Vistos e etc.

Intime-se a parte autora, por meio dos seus Advogados constituídos, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito nos termos do art. 485, III do CPC.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 23 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001886-50.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Barreiras
Exequente: M. M. D. C.
Executado: D. D. C.
Advogado: Herbert Alencar Cunha (OAB:DF30026)

Intimação:

Vistos e etc.

Intime-se o Requerido acerca do ID 159055616.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 24 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8005718-23.2021.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Jadir Campos Regis
Advogado: Jadir Campos Regis Neto (OAB:BA46061)

Intimação:

Vistos e etc.

Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL em favor de JADIR CAMPOS REGIS, genitor da falecida NAIR DE ALCANTARA REGIS. Que em razão da sua morte, a mesmo deixou a receber um saldo existente oriundo GTS, férias e décimo terceiro proporcional.

Nos autos em tela, foram juntados documentos imprescindíveis para o trâmite e deferimento da demanda.

A matéria não versa sobre a devida intervenção do Ministério Público.

É o relatório. Decido.

A Lei nº 6.858/80 dispõe acerca do pagamento, aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

A referida legislação estabelece em seu artigo 1º, que o pagamento deverá ser efetuado, em cotas iguais, aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e/ou aos sucessores previstos na lei civil.

Já o seu artigo 2º dispõe que os saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos sucessores previstos na referida lei.

Ademais, o art. 666 do Código de Processo Civil, assevera que não há necessidade de abertura de inventário para que os Requerentes sejam autorizados a levantar a quantia em comento.

Nesse sentido, inclusive, é o entendimento da jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES AO DE CUJUS. HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. CUSTAS AO FINAL. Com efeito, havendo valores em conta corrente de titularidade do de cujus, proveniente da restituição do Imposto de Renda, e existindo apenas herdeiros maiores e capazes, os quais concordam quanto ao levantamento da quantia, inexiste óbice para o ajuizamento da presente demanda de alvará. Em relação à gratuidade da justiça, considerando o valor a ser levantado, isto é, R$137.985,77, vai indeferida a benesse. No entanto, ante a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais, possível que o pagamento das custas se dê ao final do processo, para garantir o acesso à Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJ-RS - AI: 70082485905 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 28/11/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2019)

Isto posto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, determinando a expedição do alvará competente para que a Requerente, bem como seu Advogado constituído com poderes para tanto, posam levantar os valores oriundos de GTS, férias e décimo terceiro salário proporcional, junto à Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, em nome da de cujus NAIR ALCANTARA REGIS.

Sem custas.

P.R.I

Cumpra-se.

Após trânsito em julgado, arquive-se.


BARREIRAS/BA, 17 de maio de 2022.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

0000474-35.2014.8.05.0011 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Barreiras
Requerente: E. G. D. S.
Advogado: Livia Maria Chrisostomo Ferreira (OAB:BA27501)
Advogado: Nilvo Schwingel (OAB:BA23387)
Requerente: J. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA, SUCESSOÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE BARREIRAS - BA

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

Processo: 0000474-35.2014.8.05.0022

Vistos, etc...

Retorne ao cartório para cumprimento de decisão de ID 7931410.

Cumpra-se.

Barreiras, 05 de fevereiro de 2021

Antonio Marcos Tomaz Martins

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8002714-75.2021.8.05.0022 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Joaquim Viana Bizerra
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167)
Representante: Maria Aparecida De Jesus
Requerido: Jean Viana Bezerra Dos Santos

Intimação:

Vistos e etc.

1 – Defiro as benesses da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2 – Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade;

3 – Cite-se a Requerida;

4 – Intime-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 23 de abril de 2021.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8005962-49.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Farany Priscilla Rego Moraes Amaral
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Joselito De Freitas Moraes
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Antonio Carlos De Moraes
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Ivan Freitas De Moraes
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Maria Da Conceicao Rego Moraes
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Fatima Patricia Rego Moraes Araujo
Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606)
Herdeiro: Fabricio Pericles Rego Moraes
Advogado: Georgia Lilian Alencar De...

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