Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2651
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000284-58.2018.8.05.0022 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Barreiras
Requerente: A. C. R. N.
Advogado: Michela Horta Pereira (OAB:0025114/BA)
Requerido: I. A. D. C. S.
Advogado: Delyana Santana De Britto Marinho (OAB:0023034/BA)
Advogado: Petrus Vinicius Santos Marinho (OAB:0031633/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se as partes para ciência do acordão (ID 59825642).

Conforme certidão (ID 57432716), aguarde as partes a redesignação da audiência assim que normalizar o expediente forense.

Intime-se.

BARREIRAS/BA, 15 de junho de 2020.


Antonio Marcos Tomaz Martins

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001215-27.2019.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: S. A. D. A.
Advogado: Bartira Cassia Nogueira Araujo (OAB:0053313/BA)
Requerido: W. D. S. D. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


SENTENÇA


PROCESSO: 8001215-27.2019.8.05.0022

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Casamento]

AUTOR:SARA ALVES DE ALMEIDA

RÉU: WESLEY DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Vistos e Examinados.

SARA ALVES DE ALMEIDA OLIVEIRA ingressou neste Juízo com AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de WESLEY DOS SANTOS DE OLIVEIRA.

Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente petição (ID 33786251), na qual requer a desistência da presente ação. Até o presente momento o requerido não foi citado para apresentação de resposta.

Assim sendo, face a desistência ora manifestada pela demandante, ausente apresentação de defesa pela parte ré, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Isento de custas e honorários advocatícios.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Barreiras-BA, 26 de setembro de 2019


ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000113-33.2020.8.05.0022 Guarda
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Eritano Medeiros Alves
Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:0031613/BA)
Requerido: Jucimarcia Ramos De Medeiros
Requerido: Julio David Lourenço Braga

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 8000113-33.2020.8.05.0022

CLASSE: GUARDA (1420) [Guarda]

AUTOR: REQUERENTE: ERITANO MEDEIROS ALVES

RÉU: REQUERIDO: JUCIMARCIA RAMOS DE MEDEIROS, JULIO DAVID LOURENÇO BRAGA


De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular, Dr. Antonio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Intime-se a parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do requerido JULIO DAVID LOURENÇO BRAGA,conforme Certidão do oficial de justiça de ID 47513363, sem êxito. A parte, caso possível, deve informar endereços eletrônicos e telefones do requerido.

Barreiras-BA, 8 de julho de 2020

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Jenniffer Moreira dos Santos

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8005165-10.2020.8.05.0022 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Barreiras
Exequente: G. A. R. D. S.
Advogado: Cilas Barreto Dias (OAB:0057688/BA)
Executado: J. L. D. S. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 8005165-10.2020.8.05.0022

CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) / [Alimentos, Fixação]

AUTOR:GREYCE AGDA REIS DOS SANTOS

RÉU: JOSE LINO DE SOUZA JUNIOR


Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei.

CITE-SE a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida informada pelo(a) exequente(s), acrescida de todas as demais prestações que se vencerem até a data em que ocorrer o pagamento, provar que já o fez ou comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la (art. 528, § 2º, CPC), sob pena de prisão por 3 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC) e protesto do título judicial (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).

Findo o prazo acima mencionado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que reputar devido e, na sequência, o Ministério Público, voltando os autos conclusos em destaque de urgência.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Barreiras-BA, 26 de junho de 2020..


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001770-44.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: M. J. B.
Réu: J. M. A. D. S.
Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:0024835/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA

Vistos etc...

MAIRA JESUS BATISTA, brasileira, convivente, lavradora, portadora do RG nº 16.318.378-34, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 059.517.425-60, residente e domiciliada na Rodovia BR 135, S/N (próximo aos galpões da EBDA), Bairro Ribeirão, Barreiras/BA, CEP: 47809-999, telefone (77) 9.9871-5459 / (61) 9 9142-4950, sem email, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, requereu AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA, com pedido de tutela de urgência em face de JOSÉ MARCOS ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, convivente, pescador, portador do RG n° 14.522.599-25, SSP/BA,

Compulsando os autos, verifica-se que as partes demandantes firmaram acordo, requerendo a homologação deste Juízo.

Estando às partes representadas por quem de direito, e havendo, como de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em seu pronunciamento pede a homologação da transação, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie, só nos resta homologá-lo.

Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, e extingo o processo (art. 487, III, “b”, CPC), com efeito de julgamento do mérito e, assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas o acordo constante das declarações insertas na petição de fls. 19/20, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

O cartório adotara as providencias necessárias ao desenlaçe deste julgado. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-(m)se o(s) documentos(s) que instrui(em) a inicial, devolvendo(os) a(o) autor(a), mediante recibo nos autos.

Sem custas como inicialmente deferido.

P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos.

Barreiras, 17/03 de 2020.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

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