Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação12 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2614
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000725-39.2018.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: M. I. D. J. P. D. S.
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:0029376/BA)
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:0024167/BA)
Advogado: Delvania De Almeida Borges (OAB:0042377/BA)
Requerido: J. D. S. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA

SENTENÇA

MARIA INÊS DE JESUS PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº 16.261.351-26 SSP/BA e inscrita no CPF sob o nº 064.099.295-10, residente e domiciliada na rua projeto Barreiras Norte, s/n loteamento 16, depois do buritis, Barreiras Bahia, telefone nº (77) 9 9988-5964, não possui e-mail, por seus advogados requereu AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CC ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR Em face de JOSEMAR DA SILVA PEREIRA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado no bairro Santa Luzia, rua Euclides da Cunha nº 1603,, conforme alegações constantes da inicial.

Verifica-se que as partes estão de comum acordo com o divórcio consensual e requerendo a homologação deste Juízo.

Estando às partes devidamente representadas e perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do(s) incapaz(es) e havendo, como de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, requer a homologação da transação, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie, só nos resta homologá-lo.

Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado na petição inicial, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes , uma vez que a avença não tem forma defeso em lei, as partes tem a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação.

A Requerente, voltara a usar o seu nome de solteira,

Publique-se, registre-se esta ou arquive-se sua cópia autenticada, intimem-se e proceda-se – oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas (a), à expedição de Carta de Sentença (b) e de mandado averbatório à margem do termo de casamento (c), do mesmo fazendo constar haver a divorciada NOME DE SOLTEIRA (d) e ao arquivamento dos autos.

Sem custas, pois agora defiro os benefícios da gratuidade judiciáris.

Ciência ao representante do Ministério Público.

A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO.

Após o transito e julgado, arquive-se.

Cumpra-se. Intimem-se.

Barreiras, 17/03 de 2020..

Antonio Marcos Tomaz Martins

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

0000257-55.2015.8.05.0011 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: N. R. D. N.
Advogado: Nilvo Schwingel (OAB:0023387/BA)
Inventariado: E. T. D. C. F.
Terceiro Interessado: J. F. C.
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:0031642/BA)
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:0034660/BA)
Terceiro Interessado: N. G. A. C.
Advogado: Fabricia Moreira Da Luz Oliveira (OAB:0044287/BA)
Advogado: Paulo Estevao Conrado Moreira (OAB:0047295/BA)

Intimação:







TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BARRERIAS–BA



Processo: 0000257-55.2015.805.0011

Vistos, etc...

1- As partes fizeram o seguinte acordo: “NIVANETE ROSA DO NASCIMENTO, devidamente qualificada nos autos epigrafados, assistida por seu advogado Dr. Nilvo Schwingel OAB/BA 23.387, e JÚNIO FERREIRA CÂMARA, devidamente qualificado nos autos, respectivamente meeira e herdeiro, assistido por seus advogados Dr. Alex Alves da Silva, OAB/BA 31.642 e Dr. Delbo Augusto da Silva Corado, OAB/BA 34.660, vem à presença de Vossa Excelência requer a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO no processo em epígrafe, nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Em audiência realizada aos 26 de Fevereiro de 2016, as 10:40 horas, as partes transigiram e acordaram dividir os bens pertencentes aos espólios de EMÍLIO TAVARES DA CÂMARA FILHO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF n° 074.405.371-49 e MARIENE GUERREIRO ANTUNES DA CÂMARA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF n° 305.403.581-23, devendo a cota da meeira e do herdeiro serem divididos igualitariamente, cabendo a cada uma das partes ficar com 50% (cinquenta por cento) do monte mor partível. § 1° - Restou acordado que, dos bens relacionados nas primeiras declarações, serão excluídos do acervo de bens inventariáveis, os imóveis descritos nos itens 3.11.4, 3.11.5 e 3.11.6, uma vez que estes já não pertenciam à inventariada Mariene Guerreiro Antunes da Câmara, por ocasião da abertura da sucessão. § 2° - O imóvel descrito no item 3.11.7, será excluído da partilha, pertencendo, por doação, exclusivamente ao herdeiro Júnio Ferreira Câmara. § 3 ° - Quanto á avaliação dos bens que compõe o rol inventariado, concordam as partes nos valores atribuídos pela inventariante em suas primeiras declarações referente aos itens 3.11.3 e 3.6. § 4° - Ficou definida a inclusão de um imóvel (posse) denominado "Piquete", situado em frente à Fazenda Santo António (onde está localizado o manguezal). § 5° - Assim, ficou definida a avaliação por oficial de Justiça Avaliador, dos bens descritos nos itens 3.1, 3.2, 3,3, 3.4 e 3,5. § 6° - Ficou ressalvado que o rol de bens a ser partilhado é composto pelos bens de Emílio Tavares da Câmara Filho e de Mariene Guerreiro Antunes da Câmara. Uma vez que o primeiro é meeiro e único herdeiro do espólio da segunda. § 7° - Ficou acordado que a avaliação do bem descrito no item 3.10, será providenciada pelas partes, mediante a apresentação de laudo de imobiliária de Brasília - DF. Cláusula Segunda: Compõe o património a ser partilhado os seguintes bens: 01 - (item 3.1) - Uma casa de alvenaria coberta com telhas, com 84,50 m2 de área construída, constituída de 02 quartos, duas salas, cozinha, um banheiro, construída sobre um lote com 200 m2 (10x20) situada na Rua Augusto Macedo, s/n°, loteamento Santana, Angical - Ba, avaliada em estimado de R$ 55.000,00; 02 - (item 3.2} - Uma área de terras medindo 29,25 hectares, denominada FAZENDA SANTO ANTÓNIO, localizada na estrada Missão do Brejo a Santa Maria, adquirida mediante título n° 014 ao Município de AngicalBa, devidamente registrado no Livro n° 03 de Transcrição, n° 2004, Registro n° 167, no livro de Títulos e Documentos, em 26 de março de 1974 da Comarca de Angical - Ba, avaliada em R$ 246.825,00; 03 - (item 3.3) - Uma área de terras medindo 100 hectares, denominada FAZENDA GENIPAPO, localizada na estrada Missão do Brejo a Santa Maria, devidamente registrada com matrícula n° R-4.M-0659, em 15 de maio de 1994 no RIH da Comarca de Angical - Ba, avaliada em R$ 714.000,00; 04 - (item 3.4) - Gado Bovino de 189(cento e oitenta e nove cabeças de gado, sendo: a) 129 reses adultas, b) 4 reses Bois reprodutores, c) 56 bezerros e bezerras, avaliados em R$ 203.930,00; 05-(item 3,5)- 02 (dois) equinos, sendo: 01 (um) Cavalo e 01 (uma) égua, avaliados em R$ 2.600,00; 06 - (item 3.6) - Um veículo utilitário tipo Caminhonete -GM CHEVROLET - modelo S 10, ano/modelo 1989, de cor branca - Placa Policial: JNS 6963, chassi n° 9BG244RNKKC033435, avaliado em R$ 25.000,00; 07 - (item 3.10) - Um apartamento, de uma quarto, sala, cozinha e banheiro, situado na QE1, bloco "G", Apt° 102, Guará 1, Brasília - DF, avaliado em R$ 140.000,00; 08 (item 3.11.3) - Uma casa residencial, construída em alvenaria coberta com telhas, situada na Rua Senador Wanderlei n° 05, centro, Cotegipe-BA, com valor estimado de R$ 35.000,00; 09 - (item 3.7) - Contas Corrente e investimentos junto ao Banco do Brasil S/A - Agência 1.444-3 - Angical - Ba, de titularidade de Emílio Tavares da Câmara Filho - CPF: 074.405.371-49, sendo: 1) - BB CDB Dl no valor de R$ 2.122,05, 2) POUPANÇA OURO no valor de R$ 58.307,76, 3) CONTA CORRENTE PF COMUM no valor de R$ 4,37, 4) BB RENDA FIXA FUNDOS DE INVENSTIMENTO no valor de R$ 39.535,074, 5) - OUROCAP TORCIDA PU 58 no valor de R$ 716,83, perfazendo um total de R$ 100.686,08 (cem mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oito centavos); 10 (itens 3.8 e 3,9) – Contas Correntes e investimentos junto ao Banco Bradesco S/A- Agência 5093-8- Angical -Ba, sendo: 1) CONTA CORRENTE no valor de R$ 1,00, 2) INVESTIMENTO FÁCIL no valor de R$ 17.813,51, perfazendo um total de R$ 17.814,51(dezessete mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos); 11 (itens 3.11.1 e 3.11.2) Contas Correntes e investimentos no Banco Bradesco S/A - Agência 0973 - Barreiras-Ba, de titularidade de Mariene Guerreiro Antunes Câmara - CPF n° 305.403.581-23, sendo: 1) Conta Corrente n° 40.048-3, com saldo negativo de R$ (38,60), 2) Conta Corrente/Poupança com saldo no valor de R$ 4.077,76, 3) Conta Corrente n° 540.109-7 com saldo de R$ 138,23, 4) Conta Corrente n° 663.433-4, com saldo de R$192,61, perfazendo um total de R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais); 12 - um imóvel suburbano contendo 1ha,08a,74ca, totalmente cercado com madeira de lei e arame farpado, denominado PIQUETE, avaliado em R$ 20.000,00; Cujo património totaliza R$ 1.565.225,60 (hum milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Cláusula Terceira: As...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT