Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação07 Maio 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2611
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8002148-63.2020.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: V. E. P.
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:0029376/BA)
Representante: M. R. P.
Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:0029376/BA)
Réu: D. D. M. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 8002148-63.2020.8.05.0022

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:V. E. P. e outros

RÉU: DENILSON DE MATOS BRITO


Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei.

CITE-SE a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida informada pelo(a) exequente(s), acrescida de todas as demais prestações que se vencerem até a data em que ocorrer o pagamento, provar que já o fez ou comprovar fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la (art. 528, § 2º, CPC), sob pena de prisão por 3 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC) e protesto do título judicial (art. 528, § 1º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).

Findo o prazo acima mencionado, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que reputar devido e, na sequência, o Ministério Público, voltando os autos conclusos em destaque de urgência.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Barreiras-BA, 29 de abril de 2020..


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000393-72.2018.8.05.0022 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Barreiras
Requerente: J. M. M.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:0046628/BA)
Requerido: S. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA


.Vistos, etc...
JOSÉ MOREIRA MELO, brasileiro, divorciado, encarregado de produção, portador da carteira de identidade/RG sob nº 11557760-20 SSP/BA e inscrito no CPF sob o n° 339.850.811-15, residente e domiciliado na Rua A1/Vila Ceval, bairro: Primavera, nesta cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA, CEP: 47.850-000 telefone: (77) 9.9973-1653, requereu. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Em face de SANDRA CARVALHO DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Quadra 58, Lote 23B, terceira etapa, Bairro: Jardim Céu Azul, Valparaíso/GO, CEP 72.871-039, telefone (61) 9 9351-4222.
Durante a fase instrutória as partes conciliaram, chegando ao acordo constante dos autos.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo estabulado pelas partes, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre si havida e constantes no id acima, uma vez que a avença não tem forma defeso em lei, as partes são estão devidamente representadas por quem de direito, tudo sob a intervenção do Ministério Público..
Transitada em julgado, proceda-se, em sendo o caso, as comunicações necessárias ao cumprimento da vontade das partes.
P.I.A
Custas pelas parte, ou como acordada, se for o caso.
Barreiras, 14/02 de 2020
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8004427-56.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representado: A. S. D. S. V.
Advogado: Delvania De Almeida Borges (OAB:0042377/BA)
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:0024167/BA)
Representante: Andrea Cardoso Dos Santos
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:0024167/BA)
Réu: Vagner De Souza Vieira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


SENTENÇA


PROCESSO: 8004427-56.2019.8.05.0022

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

AUTOR:A. S. D. S. V. e outros

RÉU: VAGNER DE SOUZA VIEIRA

Vistos e Examinados.

AGNES SHAYENNE DOS SANTOS VIEIRA, representada por sua genitora ANDREA CARDOSO DOS SANTOS, ingressou neste Juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de VAGNER DE SOUZA VIEIRA.

Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente petição (ID 42246267), na qual requer a desistência da presente ação. Até o presente momento o requerido não foi citado para apresentação de resposta.

Assim sendo, face a desistência ora manifestada pela demandante, ausente apresentação de defesa pela parte ré, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Isento de custas e honorários advocatícios.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Barreiras-BA, 17 de fevereiro de 2020


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000501-04.2018.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: Gleidson Pereira Santos
Advogado: Maiana Taline Santos Silva (OAB:0043380/BA)
Réu: Sophia Gabrielle Da Silva Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA

Vistos etc...

GLEIDSON PEREIRA SANTOS brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 796218137 inscrito no CPF sob o nº 000.753.805-79, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 280, Bairro São Pedro na cidade de Barreiras – Bahia, representado por sua advogado requereu AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA Em face de SOPHIA GABRIELLE DA SILVA SANTOS, menor impúbere, representada pela genitora pela genitora ALESSANDRA BOTELHO DA SILVA, brasileira, solteira, demais dados de qualificação ignorados, residente e domiciliado Rua Buenos Aires, nº 129 Bairro Vila Rica no município de Barreiras/BA

Compulsando os autos, verifica-se que as partes demandantes firmaram acordo, requerendo a homologação deste Juízo.

Estando às partes representadas por quem de direito, e havendo, como de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em seu pronunciamento pede a homologação da transação, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie, só nos resta homologá-lo.

Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, e extingo o processo (art. 487, III, “b”, CPC), com efeito de julgamento do mérito e, assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas o acordo constante das declarações insertas na petição de fls. 19/20, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

O cartório adotara as providencias necessárias ao desenlaçe deste julgado. Havendo requerimento legítimo, desentranhe-(m)se o(s) documentos(s) que instrui(em) a inicial, devolvendo(os) a(o) autor(a), mediante recibo nos autos.

Sem custas como inicialmente deferido.

P.R.I. Oportunamente arquivem-se os autos.

Barreiras, 17/03 de 2020.

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000104-08.2019.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Haydee Costa Marmore
Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:0026525/BA)
Inventariado: Ney Marmore

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163,

Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO


PROCESSO: 8000104-08.2019.8.05.0022

CLASSE: INVENTÁRIO (39)

AUTOR: HAYDEE COSTA MARMORE

RÉU: NEY MARMORE

Custas no final.

Nomeio HAYDEE COSTA MÁRMORE, inventariante, e, nos termos do...

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