Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 13 Março 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2577 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000589-42.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: L. B. X. C.
Advogado: Gilberto Ferreira Nobrega (OAB:0029114/BA)
Réu: G. L. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8000589-42.2018.8.05.0022
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Bem de Família]
AUTOR:LUMA BRENDA XAVIER COIMBRA
RÉU: GIVALDO LUIZ COIMBRA
De ordem do M.M. Juiz de Direito Titular, Dr. Antonio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Em cumprimento ao(à) DECISÃO 46829085, DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 08 de Maio de 2020 às 11:00hs , a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 3° andar. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) DECISÃO(a). Intimações necessárias.
Barreiras-BA, 9 de março de 2020
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Jenniffer Moreira dos Santos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8000589-42.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: L. B. X. C.
Advogado: Gilberto Ferreira Nobrega (OAB:0029114/BA)
Réu: G. L. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8000589-42.2018.8.05.0022
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Bem de Família]
AUTOR:LUMA BRENDA XAVIER COIMBRA
RÉU: GIVALDO LUIZ COIMBRA
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Cite-se o(a) demandado(a) pessoalmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada, advertindo-o(a) de que deverá apresentar-se acompanhando(a) de advogado(a), bem como poderá examinar o conteúdo da petição inicial a qualquer tempo.
O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial.
Quanto aos alimentos provisórios, tendo em vista que a parte autora não comprovou de plano os reais rendimentos da parte ré, com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 20% (vinte) por cento do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do menor, ora autora, ou lhe entregue diretamente.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, 14 de fevereiro de 2020
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002864-27.2019.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Autor: Andressa Da Silva De Aguiar
Advogado: Devaldir Catarino (OAB:0024167/BA)
Réu: Ubirajara Borges Moura
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8002864-27.2019.8.05.0022
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:ANDRESSA DA SILVA DE AGUIAR
RÉU: UBIRAJARA BORGES MOURA
De ordem do M.M. Juiz de Direito Titular, Dr. Antonio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: Em cumprimento ao(à) DECISÃO 46118169, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05 de Junho de 2020 às 11:00 , a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara de Família e Sucessões situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 3° andar. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) DECISÃO(a). Intimações necessárias. Barreiras-BA, 12 de Março de 2020.
Jenniffer Moreira dos Santos
Técnica Judiciária
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