Barreiras - 1� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação19 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3180
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMANDA AMARAL DE ARRUDA FALCÃO FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022

ADV: DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO (OAB 34660/BA), HERMIAS SANCHO DE REZENDE PAIVA NETO (OAB 48170/BA), GLORIA SANCHO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 54575/BA) - Processo 0000075-18.1987.8.05.0022 - Procedimento Comum - ARROLANTE: Helenita Andrade Chaves - ARROLADO: Jordan Tack - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por meio dos seus Advogados constituídos, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito nos termos do art. 485, III do CPC. Expedientes necessários. Intimações necessárias.

ADV: LUCIANO PINTO DE RESENDE (OAB 70.744/MG), DEVALDIR CATARINO (OAB 24167/BA) - Processo 0002656-68.2008.8.05.0022 - Tutela e Curatela - Nomeação - AUTOR: E. M. R. - APRETE: A. dos S. R. - Vistos, etc. Intime-se o advogado da parte Autora para apresentar aos autos endereço atualizado desta para fins intimatórios. Expedientes necessários. Intimações necessárias.

ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 46635/BA), MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB 274A/BA) - Processo 0003534-03.2002.8.05.0022 - Alimentos - Provisionais - AUTOR: G. de A. S. - RÉU: A. de J. S. - Vistos, etc. 1 - Intime-se o Executado acerca das fls. 142. 2 Intimem-se os Exequentes para apresentarem aos autos a planilha do débito alimentar atualizada. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Intimações necessárias.

ADV: DEVALDIR CATARINO (OAB 24167/BA), ROBSON FELIPE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 58329/BA) - Processo 0006023-32.2010.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: Marcos Aurélio de Oliveira Damaceno e outro - RÉU: Sebastião Robisson Pereira Damaceno - Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por ROBSON FELIPE DE OLIVEIRA DAMACENO e MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA DAMACENO em face de seu genitor SEBASTIÃO ROBISSON PEREIRA DAMACENO. O executado foi intimado para pagar o debito, fls. 14/15, contudo não efetuou o pagamento, tampouco, apresentou justificativa. Em decisão de fls. 42/44, foi decretada a prisão civil do executado, sendo expedido o mandado. Entretando, o exequente apresentou petição de fls. 57, informando que o executado já pagou todos os valores devidos a titulo de pensão alimentícia, perdendo assim o objeto da ação, diante disso os autores desistem da presente ação. Vieram os autos concluso. É o breve relato. Passo a decidir. Os exequentes informaram nos autos que o executado já pagou todos os valores devidos a titulo de pensão alimentícia, fls. 57. Diante o exposto, revogo a prisão civil decretada em face de SEBASTIÃO ROBISSON PEREIRA DAMACENO, fls. 42/44, e DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi o disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa. Recolha o mandado de prisão expedido, e caso já cumprido, concedo à presente força de alvará de soltura e cópia servirá como ofício à autoridade custodiante. Comunique a delegacia de Policia. Isento de custas. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. P.R.I

ADV: DEVALDIR CATARINO (OAB 24167/BA), LUCIANO PINTO RESENDE (OAB 70744/MG), DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO (OAB 31862/DF), ALEX ALVES DA SILVA (OAB 31642/BA) - Processo 0006781-11.2010.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: Diogo dos Santos Anjos e outro - RÉU: Gileno Botelho dos Anjos - Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por VINICIUS DOS SANTOS ANJOS e DIOGO DOS SANTOS ANJOS, representados por sua genitora MIRACI BRANDÃO DOS SANTOS em face de GILENO BOTELHO DOS ANJOS. A parte autora foi intimada, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte, conforme certidão às fls. 87. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC. O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público.

ADV: MIRELLE DANTAS MENDONÇA (OAB 46662/BA), NELSON LUIS LEMOS VALLADARES (OAB 20141/BA), ELIANA BARBOSA GUEDES (OAB 29376/BA), DEVALDIR CATARINO (OAB 24167/BA), AIRTON PEREIRA PINTO (OAB 11639/BA) - Processo 0007119-87.2007.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: A. L. dos S. - RÉU: N. F. dos S. - Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE proposta por ALEX LEANDRO DOS SANTOS em face de NELSON FERNANDES DOS SANTOS. A parte autora foi intimada, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC. O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público.

ADV: DEVALDIR CATARINO (OAB 24167/BA) - Processo 0011794-54.2011.8.05.0022 - Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: Joana Lúcia Brandão Malheiros - AUTORA: Vitória Brandão de Lima - RÉU: Eliesio Lima Laranjeira - Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por VITÓRIA BRANDÃO DE LIMA, representada por sua genitora JOANA LÚCIA BRANDÃO MALHEIROS, em face de ELIESIO LIMA LARANJEIRA. A parte autora foi intimada, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC. O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público.

ADV: DOUGLAS CASTRO SILVA (OAB 39080/BA) - Processo 0301496-22.2014.8.05.0022 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: AMAURI DAVI DOS SANTOS - INTERDO: DILDO DAVI DOS SANTOS - Fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer com o interditando na clínica médica do Dr. Enock Luz, situada na Rua Guadalajara, 131, Vila Dulce, (77) 3612 2240, às Quartas-feiras, para realização da perícia médica. Para as diligências necessárias. Fica intimada também para informar o endereço atualizado do interditando, tendo em vista o Ofício de fls. 65.

ADV: MAGNOLIA DE ALCANTARA ALEIXO (OAB 35096/BA), SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB 37819/BA) - Processo 0304664-66.2013.8.05.0022 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE: M. N. de S. e outro - REQUERIDO: E. F. de S. - Vistos e etc. Analisando os autos verifica-se que a parte autora informou ao Oficial de Justiça que não tinha mais interesse na ação, conforme certidão às fls. 215. Sendo certo que a falta de interesse processual é uma das formas de extinção do processo (art. 485, VIII do CPC). Isto posto HOMOLOGO o pedido de desistência do processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.

ADV: CATIANA OLIVEIRA DE SOUZA - Processo 0305778-06.2014.8.05.0022 - Inventário - Sucessões - INVTE: MANOEL CARDOSO DE SOUZA e outros - INVDO: EDITE CARDOSO DA CRUZ e outro - Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTARIO proposta por MANOEL CARDOSO DE SOUZA, JOACI CARDOSO DA CRUZ, IVONETE SOUZA DA CRUZ, JOSÉ CARDOSO DE SOUZA e GLEIDE GONÇALVES DA CRUZ em face dos bens deixados por EDITE CARDOSO DA CRUZ e LUIZ BATISTA DA SILVA. A parte autora foi intimada, através do seu Advogado constituído, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC. O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito. EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se.

ADV: ANA PAULA PORTO WOBIDO, JAM FREDSON ALVES MOREIRA (OAB 34371/BA) - Processo 0500250-70.2015.8.05.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA - REQUERIDA: EDNEUZA OLIVEIRA
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