Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2656
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8004569-26.2020.8.05.0022 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Leticia Lacerda Dos Santos
Advogado: Antenor Americo De Oliveira Filho (OAB:0031241/BA)
Requerido: Erivelton Oliveira Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


SENTENÇA


PROCESSO: 8004569-26.2020.8.05.0022

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Dissolução]

AUTORES: LETICIA LACERDA DOS SANTOS e ERIVELTON OLIVEIRA DOS SANTOS


Vistos e Examinados.

Ingressaram LETICIA LACERDA DOS SANTOS e ERIVELTON OLIVEIRA DOS SANTOS com pedido de HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, narrando os fatos contidos na exordial.

É o assaz relato. Decido.

As partes são capazes e estão devidamente representadas por profissionais habilitados. O objeto da avença é lícito, possível e determinado. A forma é livre, inexistindo prescrição legal quanto à materialização do presente acordo.

Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre LETICIA LACERDA DOS SANTOS e ERIVELTON OLIVEIRA DOS SANTOS, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Isento de custas ante o deferimento da assistência judiciária que ora se defere. Honorários conforme convencionados.

Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado. Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente, a presente sentença, via ofício, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.

Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intimem-se.


Barreiras-BA, 3 de junho de 2020.*


ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001768-74.2019.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerido: V. D. J. D. O.
Requerente: K. C. B. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: D. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA e ALIMENTOS ajuizada por KELLE CRISTIANE BASTOS DOS SANTOS em face de VALDÉRIO DE JESUS DE OLIVEIRA.

A parte autora em petição (ID 35884313), requer a extinção do processo sem resolução de mérito, uma vez que por inconsistências no sistema PJE a demanda foi gerada em duplicidade ao processo nº 8001767-89.2019.8.05.0022.

É o breve relato.

Decido.

Nota-se que o presente processo veicula demanda ajuizada nos autos do processo de nº 8001767-89.2019.8.05.0022, em trâmite nesse juízo, sendo idênticas as partes, a causa de pedir e os pedidos.

Veja-se que a natureza dúplice do provimento judicial perseguido (divórcio, alimentos e guarda) torna irrelevante, para fins de reconhecimento da litispendência, a posição processual das partes nos polos das respectivas ações.

Nesse passo, em vista da litispendência acima apontada, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, e §3º, do CPC.

Isento de custas.

Publique-se. Intimem-se.


BARREIRAS/BA, 30 de março de 2020.


Antonio Marcos Tomaz Martins

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8002463-28.2019.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Raquel Nery Branco
Advogado: Ana De Souza Cedro (OAB:0047805/BA)
Requerido: Espolio Ahylon Dos Santos Macêdo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Fórum Tarcilio Vieira de Melo, 3º andar, Centro, BARREIRAS - BA - CEP: 47800-163

PROC. Nº 80002463-28.2019.805.0099

S E N T E N Ç A

Ação de jurisdição voluntária requerendo a autorização de Alvará Judicial, para transferencial de imóvel, tendo como Requerente RAQUEL NERY BRANCO, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG nº 02.137.843-60 SSP/BA, inscrita no CPF Nº 129.149.835-49, residente e domiciliada à Rua 24 de Outubro, Nº 465, Centro, Barreiras-BA.

Tramita nesta 1ª Vara de Família e Sucessões, processo de inventário relacionado ao presente.

Sendo que a via processual eleita não comporta dilação probatória, para o procedimento pleiteado, o conjunto de provas juntado nos autos são insuficiente para o deferimento do pleito.

Assim, via de consequência, com base no artigo 485, inciso I do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.

Publique-se. Intime-se.

Sem custas.

Dê-se baixa e arquive-se.

Sirva o presente como mandado judicial.

  1. Barreiras-Ba, 30 de agosto de 2019.

  2. Antonio Marcos Tomaz Martins

  3. Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8001486-36.2019.8.05.0022 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barreiras
Requerente: R. L. D. S.
Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:0026562/BA)
Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:0052456/BA)
Requerente: C. J. E. D. S.
Advogado: Luiza De Marilac Amaro De Araujo Tardin (OAB:0026562/BA)
Advogado: Jardel Alencar Machado (OAB:0052456/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO CUSTAS


Processo: 8001486-36.2019.8.05.0022

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)

REQUERENTE: ROSENIR LOPES DE SOUZA, CARLOS JOSE EVANGELISTA DE SOUZA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do(a) (x )autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( ) Daje-Precatoria- codigo 37010;

( ) Daje-Citação – código 41017;

( x )Daje – Envio eletrônico.

Barreiras-(BA), 15 de julho de 2020.

Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

NIELSON SANTOS SILVA

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000811-73.2019.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Samara Regina Batista Borges Dorotheu
Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:0031642/BA)
Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:0034660/BA)
Interessado: Vera Maria Ribeiro Batista

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE BARREIRAS - BA

PROCESSO: 8000811-73.2019.805.0022

Vistos, etc...

Defiro o pedido do (ID: 50406752).

Oficie-se como requerido, para devolução do valor conforme requerido.

Após, o cumprimento e expedição do alvará judicial, arquive-se os autos.

Cumpra-se. Intimem-se.

Barreiras-Ba, 24 de junho de 2020.

Antonio Marcos Tomaz Martins

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8003713-96.2019.8.05.0022 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição...

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