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Data de publicação16 Maio 2023
Gazette Issue3332
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

8002672-55.2023.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Larissa Aires Dos Santos De Oliveira
Advogado: Eduardo Dos Santos Ferreira (OAB:BA54928)
Advogado: Miranita De Alcantara Paula (OAB:BA54965)
Requerido: Augusto Ribeiro De Macedo
Requerido: Diana Maria Suarez Mutti De Macedo

Despacho:

Vistos e etc.

Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade.

Cite-se a parte Requerida.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 27 de abril de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

8007786-43.2021.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Barreiras
Requerente: E. D. S. S.
Advogado: Edimario Teixeira Lima (OAB:BA58763)
Requerido: J. N. X. D. N.
Advogado: Patricia Akemi Sato (OAB:BA52156)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 8007786-43.2021.8.05.0022

CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) / [Dissolução]

AUTOR:ERLANDIA DA SILVA SOARES

RÉU: JOAO NILDO XAVIER DO NASCIMENTO


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor, declararem se desejam produzir provas na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC).

Escoados os prazos acima assinalados, caso uma das partes requeira a produção de provas em audiência, designo desde já audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme disponibilidade de pauta.

Deverão as partes proceder conforme determina o art. 455 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Barreiras-BA, 27 de abril de 2023


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

8004222-27.2019.8.05.0022 Guarda De Família
Jurisdição: Barreiras
Requerente: N. M. D. N.
Requerente: N. P. M.
Advogado: Gildene Alves De Souza (OAB:BA44574)
Advogado: Valeria Cruz Neves Do Amaral (OAB:BA40186)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 8004222-27.2019.8.05.0022

CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda com genitor ou responsável no exterior]

AUTOR:NAIANE MARIA DO NASCIMENTO

RÉU: NILZETE PEREIRA MARTINS


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor, declararem se desejam produzir provas na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC).

Escoados os prazos acima assinalados, caso uma das partes requeira a produção de provas em audiência, designo desde já audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme disponibilidade de pauta.

Deverão as partes proceder conforme determina o art. 455 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Barreiras-BA, 11 de janeiro de 2023


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8000980-55.2022.8.05.0022 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Barreiras
Requerente: J. D. P. J. P.
Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636)
Requerido: M. M. D. S.
Advogado: Joana Gabriela Reis Da Silva (OAB:BA65166)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 8000980-55.2022.8.05.0022 [COVID-19]

CLASSE: ARROLAMENTO DE BENS (179)

AUTOR:JAQUELINE DOS PASSOS JESUS PEREIRA

RÉU: MAURINEI MARTINHO DOS SANTOS


De ORDEM do M.M. Juiz de Direito, Dr. Antonio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:

Procedi a habilitação do procurador da parte requerida, conforme solicitado na petição de ID 231505317.

Barreiras-BA, 6 de setembro de 2022


Jenniffer Moreira dos Santos

Técnica Judiciária

Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

0501564-80.2017.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representado: Henrique Da Silva Ribeiro
Representado: Juan Francisco Alves Ribeiro
Representado: Laianne Alves Da Silva
Representado: Francisco Danilo Ribeiro Da Silva
Advogado: Alessandro Xavier De Andrade (OAB:SP188412)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos e etc.

Suspendam-se os autos nos termos do art. 313, V, “a” do CPC.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 28 de abril de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

0001930-80.1997.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Helenilma Marques De Souza
Advogado: Maria Silnaria De Oliveira (OAB:BA40424)
Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Requerido: Jorge Cunegunde De Souza

Despacho:

Vistos e etc.

Intime-se a parte inventariante acerca do ID 368926381.

Expedientes necessários.

Intimações necessárias.


BARREIRAS/BA, 26 de abril de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

8011124-88.2022.8.05.0022 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
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