Barreiras - 1� vara de fam�lia sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue3458
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8006299-38.2021.8.05.0022 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Barreiras
Custos Legis: Roseane Lacerda Rocha Dos Santos
Custos Legis: Marcos Vinicius Da Silva Feitosa
Advogado: Charles Yuri Vilaca Dos Santos (OAB:BA59857)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DECISÃO


PROCESSO: 8006299-38.2021.8.05.0022.

CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

ASSUNTO: [Alimentos]

AUTOR: CUSTOS LEGIS: ROSEANE LACERDA ROCHA DOS SANTOS

REQUERIDO: CUSTOS LEGIS: MARCOS VINICIUS DA SILVA FEITOSA


Vistos, etc.

O Executado apresentou aos autos comprovantes de pagamento, sendo imediatamente a parte Exequente intimada para se manifestar e pugnar pelo que entender de direito.

A Exequente manifestou através do ID 395286679, comunicado e apresentando a comprovação de pagamento parcial do débito alimentar, e requerendo a imediata soltura do preso.

Instado a se manifestar, o Ministério Público ainda não emitiu o devido parecer.

Vieram os autos concluso.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, é de se considerar que o executado adimpliu parte da dívida alimentar, sendo a parte Exequente comunicado de que houve a satisfação parcial, resguardado a este Juízo o porquanto legal de sua imediata soltura.

Posto isto, com base na regra do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, e observando o quanto solicitado pela Exequente, expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA obedecendo aos requisitos da Resolução do CNJ 417/2020 e do Ato Conjunto 01/2022 do TJBA, de alimentação e atualização dos Mandados de Prisão no Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP 2.0. colocando em liberdade o Executado MARCOS VINICIUS DA SILVA FEITOSA - CPF: 028.116.705-21, comunicando a autoridade policial competente.

Intime-se a parte Exequente, a manifestar o interesse no prosseguimento no feito ou reputar o que entender de direito, na sequência, ouça-se o Ministério Público do Estado da Bahia.

Cumpra-se. Publique-se.

Diligências necessárias.

Barreiras, Bahia, datado digitalmente.

Ronald de Souza Tavares Filho

Juiz de Direito – 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

0500213-72.2017.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Assima Silva Darian
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Eca Katterine De Barros E Silva Almeida
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Fadima Nakhala Darian E Silva
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Alikhan Nakhala Darian E Silva
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO: 0500213-72.2017.8.05.0022

CLASSE: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]

AUTOR: ASSIMA SILVA DARIAN e outros (3)

RÉU:


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por meio de seu advogado, para ciência da Despacho prolatada nos autos no ID 338198015.


Barreiras-BA, 03 de Maio de 2023


Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

Jenniffer Moreira dos Santos

Diretora de Secretária/Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
TERMO

8006779-16.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: D. T. F. D. S.
Advogado: Renato Siqueira Mascarenhas (OAB:BA53669)
Inventariado: A. B. R. D. S.

Termo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


TERMO DE INVENTARIANTE


PROCESSO: 8006779-16.2021.8.05.0022

CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

AUTOR:DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS

RÉU: ANTONIO BATISTA ROSA DOS SANTOS


Aos 06 de junho de 2022, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala de audiências deste Juízo, onde presente encontrava-se o(a) Exmo. Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, compareceu o(a) senhor(a) DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o número 108.805.945-78 e RG/ ID 20.321.238-00 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida ACM, nº 413, Bairro Centro – Mulungu do Morro – BA, CEP 44885-000, onde foi nomeado como inventariante do espólio de ANTÔNIO BATISTA ROSA DOS SANTOS, CPF/MF sob o número 886.576.045/15, RG/ ID 0425543811, falecido(a)(s) em 19/08/2021, às 10:45 horas, conforme despacho de ID-150310033, deferindo-lhe no presente feito, o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do mesmo inventário, até final de sentença. Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Marina Matos Mota Prichula, estagiária, digitei, e eu, Amanda Amaral da Arruda F. Ferro, Diretora de Secretaria, o conferi.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito em substituição


DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS

Inventariante

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
SENTENÇA

0003291-83.2007.8.05.0022 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Barreiras
Requerente: O Ministério Público Estadual
Requerente: Gerusa Moreira Dos Santos
Advogado: Jadir Campos Regis Neto (OAB:BA46061)
Advogado: Pablo Rogerio Domingues Da Camara (OAB:BA47077)
Requerido: Tainara Moreira Dos Santos

Sentença:

Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição no ID 378399655.

Sendo certo que a falta de interesse processual é uma das formas de extinção do processo (art. 485, VIII do CPC).

Isto posto HOMOLOGO o pedido de desistência do processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.


BARREIRAS/BA, 2 de junho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

8009082-66.2022.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Mariana Mano De Santana
Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080)
Requerido: Paulo Cezar De Santana

Despacho:

Vistos e etc.

1 – Defiro as benesses da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2 – Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL a fim que informe se há valores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT