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Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3458 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8006299-38.2021.8.05.0022 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Barreiras
Custos Legis: Roseane Lacerda Rocha Dos Santos
Custos Legis: Marcos Vinicius Da Silva Feitosa
Advogado: Charles Yuri Vilaca Dos Santos (OAB:BA59857)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
DECISÃO
PROCESSO: 8006299-38.2021.8.05.0022.
CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR: CUSTOS LEGIS: ROSEANE LACERDA ROCHA DOS SANTOS
REQUERIDO: CUSTOS LEGIS: MARCOS VINICIUS DA SILVA FEITOSA
Vistos, etc.
O Executado apresentou aos autos comprovantes de pagamento, sendo imediatamente a parte Exequente intimada para se manifestar e pugnar pelo que entender de direito.
A Exequente manifestou através do ID 395286679, comunicado e apresentando a comprovação de pagamento parcial do débito alimentar, e requerendo a imediata soltura do preso.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ainda não emitiu o devido parecer.
Vieram os autos concluso.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, é de se considerar que o executado adimpliu parte da dívida alimentar, sendo a parte Exequente comunicado de que houve a satisfação parcial, resguardado a este Juízo o porquanto legal de sua imediata soltura.
Posto isto, com base na regra do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, e observando o quanto solicitado pela Exequente, expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA obedecendo aos requisitos da Resolução do CNJ 417/2020 e do Ato Conjunto 01/2022 do TJBA, de alimentação e atualização dos Mandados de Prisão no Banco Nacional de Mandado de Prisão - BNMP 2.0. colocando em liberdade o Executado MARCOS VINICIUS DA SILVA FEITOSA - CPF: 028.116.705-21, comunicando a autoridade policial competente.
Intime-se a parte Exequente, a manifestar o interesse no prosseguimento no feito ou reputar o que entender de direito, na sequência, ouça-se o Ministério Público do Estado da Bahia.
Cumpra-se. Publique-se.
Diligências necessárias.
Barreiras, Bahia, datado digitalmente.
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito – 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
0500213-72.2017.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: Assima Silva Darian
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Eca Katterine De Barros E Silva Almeida
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Fadima Nakhala Darian E Silva
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Inventariante: Alikhan Nakhala Darian E Silva
Advogado: Naciliane Magalhaes De Siqueira Lopardi (OAB:BA26652)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 0500213-72.2017.8.05.0022
CLASSE: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]
AUTOR: ASSIMA SILVA DARIAN e outros (3)
RÉU:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, por meio de seu advogado, para ciência da Despacho prolatada nos autos no ID 338198015.
Barreiras-BA, 03 de Maio de 2023
Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006
Jenniffer Moreira dos Santos
Diretora de Secretária/Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
TERMO
8006779-16.2021.8.05.0022 Inventário
Jurisdição: Barreiras
Inventariante: D. T. F. D. S.
Advogado: Renato Siqueira Mascarenhas (OAB:BA53669)
Inventariado: A. B. R. D. S.
Termo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br |
TERMO DE INVENTARIANTE
PROCESSO: 8006779-16.2021.8.05.0022
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS
RÉU: ANTONIO BATISTA ROSA DOS SANTOS
Aos 06 de junho de 2022, nesta cidade de Barreiras, Estado da Bahia, na sala de audiências deste Juízo, onde presente encontrava-se o(a) Exmo. Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, compareceu o(a) senhor(a) DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o número 108.805.945-78 e RG/ ID 20.321.238-00 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida ACM, nº 413, Bairro Centro – Mulungu do Morro – BA, CEP 44885-000, onde foi nomeado como inventariante do espólio de ANTÔNIO BATISTA ROSA DOS SANTOS, CPF/MF sob o número 886.576.045/15, RG/ ID 0425543811, falecido(a)(s) em 19/08/2021, às 10:45 horas, conforme despacho de ID-150310033, deferindo-lhe no presente feito, o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do mesmo inventário, até final de sentença. Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, Marina Matos Mota Prichula, estagiária, digitei, e eu, Amanda Amaral da Arruda F. Ferro, Diretora de Secretaria, o conferi.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito em substituição
DANIEL TONY FONSECA DOS SANTOS
Inventariante
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
SENTENÇA
0003291-83.2007.8.05.0022 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Barreiras
Requerente: O Ministério Público Estadual
Requerente: Gerusa Moreira Dos Santos
Advogado: Jadir Campos Regis Neto (OAB:BA46061)
Advogado: Pablo Rogerio Domingues Da Camara (OAB:BA47077)
Requerido: Tainara Moreira Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n.0003291-83.2007.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS | ||
REQUERENTE: O Ministério Público Estadual e outros | ||
Advogado(s): JADIR CAMPOS REGIS NETO (OAB:BA46061), PABLO ROGERIO DOMINGUES DA CAMARA (OAB:BA47077) | ||
REQUERIDO: Tainara Moreira dos Santos | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição no ID 378399655.
Sendo certo que a falta de interesse processual é uma das formas de extinção do processo (art. 485, VIII do CPC).
Isto posto HOMOLOGO o pedido de desistência do processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.
BARREIRAS/BA, 2 de junho de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8009082-66.2022.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Mariana Mano De Santana
Advogado: Douglas Castro Silva (OAB:BA39080)
Requerido: Paulo Cezar De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8009082-66.2022.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS | ||
REQUERENTE: MARIANA MANO DE SANTANA | ||
Advogado(s): DOUGLAS CASTRO SILVA registrado(a) civilmente como DOUGLAS CASTRO SILVA (OAB:BA39080) | ||
REQUERIDO: PAULO CEZAR DE SANTANA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e etc.
1 – Defiro as benesses da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
2 – Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL a fim que informe se há valores...
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