Barreiras - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue3492
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO

0506103-89.2017.8.05.0022 Guarda De Família
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Honorio Jose De Queiroz Neto
Advogado: Alessandro Brandao De Campos Lima (OAB:BA15298)
Advogado: Fabricio Fernandes Coelho (OAB:BA39976)
Requerente: Cleonice Santos Reis
Advogado: Soraya Marques Rosa Matos (OAB:SP287698)
Advogado: Mariana De Oliveira Torres De Sa (OAB:BA26643)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 0506103-89.2017.8.05.0022

CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) / [Guarda]

AUTOR:HONORIO JOSE DE QUEIROZ NETO

RÉU: CLEONICE SANTOS REIS


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo autor, declararem se desejam produzir provas na fase instrutória, especificando-as e delimitando-lhes o objeto, em caso positivo, bem como, em requerendo a prova testemunhal, depositarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC).

Escoados os prazos acima assinalados, caso uma das partes requeira a produção de provas em audiência, designo desde já audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme disponibilidade de pauta.

Deverão as partes proceder conforme determina o art. 455 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Barreiras-BA, 27 de outubro de 2023


Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8008710-20.2022.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Barreiras
Requerente: L. A. B. F.
Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388)
Requerido: V. R. D. S.
Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO - Conciliação - CEJUSC

Processo nº : 8008710-20.2022.8.05.0022

Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Dissolução]

Requerente: REQUERENTE: LUCILEIA ARAUJO BATISTA FIGUEREDO
Requerido: REQUERIDO: VILMAR RODRIGUES DA SILVA


De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

Em cumprimento à DESPACHO ID.291633881, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2023 às 09:40 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO.

Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas:

OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.

Opção 1 : PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 4º andar, sala 02, CEP 47800-163.

Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE:

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711706

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 5711706)

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do CEJUSC: (77) 3614-3665 (Horário: 08:00 às 14:00 horas)

Barreiras-BA, 2023-06-29

Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

Jenniffer Moreira dos Santos

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8008710-20.2022.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Barreiras
Requerente: L. A. B. F.
Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388)
Requerido: V. R. D. S.
Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO - Conciliação - CEJUSC

Processo nº : 8008710-20.2022.8.05.0022

Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Dissolução]

Requerente: REQUERENTE: LUCILEIA ARAUJO BATISTA FIGUEREDO
Requerido: REQUERIDO: VILMAR RODRIGUES DA SILVA


De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

Em cumprimento à DESPACHO ID.291633881, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2023 às 09:40 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO.

Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas:

OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.

Opção 1 : PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, situado no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, S/N, Centro, 4º andar, sala 02, CEP 47800-163.

Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE:

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711706

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 5711706)

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do CEJUSC: (77) 3614-3665 (Horário: 08:00 às 14:00 horas)

Barreiras-BA, 2023-06-29

Documento digitalmente assinado conforme Lei. 11.419/2006

Jenniffer Moreira dos Santos

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8009220-33.2022.8.05.0022 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Floracy Ribeiro Da Silva
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins (OAB:DF15881)
Requerido: Pedro Barbosa Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARREIRAS

1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA

E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO - CEJUSC - MEDIAÇÃO


Processo nº : 8009220-33.2022.8.05.0022

Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução]

Polo Ativo: REQUERENTE: FLORACY RIBEIRO DA SILVA

Polo Passivo: REQUERIDO: PEDRO BARBOSA DA SILVA


De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras-BA, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:

Em cumprimento ao DESPACHO ID 291387172, DESIGNO audiência de MEDIAÇÃO para o dia 03/05/2023 às 09:30 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO. Em ato contínuo, ficam intimados e cientes do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 e 31 de Março de 2022, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, as partes, Advogados e membros do Ministério Público e Defensoria Pública só terão acesso às dependências do Fórum, mediante exibição do Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Observação de regras sanitárias de segurança: As pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, sua comprovação dar-se-á mediante a apresentação do relatório médico e fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

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