Barreiras - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 17 Abril 2023 |
Número da edição | 3313 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
SENTENÇA
8005259-21.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Luciene Rosa Da Silva Bispo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005259-21.2021.8.05.0022 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS | ||
AUTOR: LUCIENE ROSA DA SILVA BISPO | ||
Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) | ||
REU: BANCO PAN S.A | ||
Advogado(s): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de ação cível envolvendo as partes já qualificadas nos autos.
Após o regular andamento do feito, os autos vieram-me conclusos, cabendo análise de ocorrência das denominadas “demandas predatórias ou fraudulentas” promovidas pelo causídico Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA 60.601, que ora representa a parte autora.
É o relatório.
Decido.
I - DOS INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE DEMANDAS PREDATÓRIAS
Inicialmente, causa perplexidade a este Juízo os seguintes acontecimentos ocorridos nesta Comarca de Barreiras, especialmente na área cível, que representam fortes indícios do ajuizamento de demandas predatórias. Os pontos abaixo sinalizam claramente, segundo nota técnica do NUCOF/TJBA a existência de demandas fraudulentas ajuizadas após atos predatórios perpetrados pelo Advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, vejamos:
I.I – o fato do Advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA 60.601, ter ajuizado 3.248 (três mil e duzentos e quarenta e oito) ações, entre 01/01/2019 a 31/12/2022, na seguinte distribuição:
Ano 2019
1ª Vara Cível – 28
2ª Vara Cível – 26
3ª Vara Cível – 28
Total: 82 ações
Ano 2020
1ª Vara Cível – 824
2ª Vara Cível – 830
3ª Vara Cível – 813
Total: 2.467 ações
Ano 2021
1ª Vara Cível – 224
2ª Vara Cível – 211
3ª Vara Cível – 202
Total: 637 ações
Ano 2022
1ª Vara Cível – 23
2ª Vara Cível – 25
3ª Vara Cível – 14
Total: 62 ações
Em 2023, não houve nenhum protocolo, ou seja, após "freio" nas demandas com determinações de inspeções judiciais nos endereços dos Autores por Oficial de Justiça, designação de audiências e julgamentos de improcedência.
O total de demandas em quatro anos: 3.248 (três mil e duzentos e quarenta e oito), sendo que na 2ª vara cível foram protocoladas 1.092 (um mil e noventa e dois) ações.
Chama a atenção para a expressa quantidade de ações ajuizadas por um único causídico e que foge da realidade dessa unidade jurisdicional.
I.II – o número de demandas ajuizadas pelo Advogado Luiz Fernando é muito superior da média de ações protocoladas por Advogados locais, ressaltando-se que fisicamente não se tem notícia de sua presença (muito provavelmente nunca esteve na cidade);
I.III – que o causídico possui inscrição principal na OAB do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB/MS n.º 14.752), possuindo 09 (nove) inscrições suplementares nas unidades federativas citadas abaixo, mas ficou constatado através das entrevistas judiciais realizadas que inexiste escritório de Advocacia do dito profissional nesta cidade de Barreiras;
Bahia – N.º 60.601
Goiás – N.º 54.782
Maranhão – N.º 22.149-A
Minas Gerais – N.º 190.952
Mato Grosso – N.º 26.167/A
Paraná – N.º 84.232
Roraima – N.º 11.122
Rio Grande do Sul – N.º 109.535ª
Santa Catarina – N.º 47.903
I.IV – as partes afirmam que desconhecem o Advogado, apenas conhecem os seus assessores (captadores de clientes), conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos;
Exemplos:
8003676-35.2020.8.05.0022 – ID. 216997676
8007071-35.2020.8.05.0022 - ID. 200626258
8002080-16.2020.8.05.0022 – ID. 203800313
8005754-02.2020.8.05.0022 – ID. 215661445
8003736-71.2020.8.05.0022 – ID. 203376529
I.V – que as partes foram procuradas em suas residências ou nas ruas por seus assessores, secretários ou Advogados, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos;
Exemplos:
8001872-32.2020.8.05.0022 – ID. 202277741
8007071-35.2020.8.05.0022 - ID. 200626258
8002660-46.2020.8.05.0022 – ID. 200615875
8003532-27.2021.8.05.0022 – ID. 266309487
8008861-54.2020.8.05.0022 – ID. 264550157
I.VI – as partes não residem no endereço indicado, assim como os moradores desconhecem os autores, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos;
Exemplos:
8007566-79.2020.8.05.0022 – ID. 200338835
8008342-79.2020.8.05.0022 – ID. 206593249
8005962-83.2020.8.05.0022 – ID. 201196244
8005768-83.2020.8.05.0022 – ID. 226660397
8008680-53.2020.8.05.0022 – ID. 221582347
I.VII – que as partes são procuradas por pessoas se passando por funcionários do INSS, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em diversos processos;
Exemplos:
8008857-17.2020.8.05.0022 – ID. 253874193
8001830-80.2020.8.05.0022 – ID. 232495336
I.IX – que os captadores possuíam uma lista de nomes dos aposentados daquela localidade e diziam que iriam entrar com ação judicial contra os Bancos, em razão dos juros e das tarifas bancárias, conforme certificado pelo Oficial de Justiça;
Exemplo:
8001830-80.2020.8.05.0022 - ID. 232495336
I.X – que nas ações os contratos discutidos são extemporâneos, datados, em grande parte, nos anos 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e somente jurisdicionalizados anos depois;
I.XI – as procurações são outorgadas com poderes além do normal, tais como: receber e dar quitações, representar perante diversos órgãos, e etc.;
I.XII – que as petições são genéricas e com pedidos semelhantes em outras ações da parte, já que utiliza os mesmos documentos para ajuizar inúmeras ações, inclusive demandas múltiplas pelo mesmo Autor contra Instituições Financeiras;
I.XIII – que as partes não comparecem na audiência de conciliação;
I.XIV – que, em algumas demandas, constatado o falecimento da parte autora, o Advogado peticiona requerendo a suspensão do feito para habilitação dos sucessores, mas não há qualquer pedido formulado após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, sendo os processos extintos;
I.XV – que em alguns processos após determinação de emenda à inicial para juntada de documentos indispensáveis a propositura da ação, mesmo após intimação, o Advogado não cumpriu o encargo, e sempre apresenta justificativas sem fundamento.
II – DA NATUREZA DAS AÇÕES AJUIZADAS PELO ADVOGADO
Após analisar detalhadamente os tipos de ações peticionadas pelo Dr. Luiz Fernando, observa-se que a maioria são referentes a nulidade de contratos bancários firmados por pessoas analfabetas ou com reduzida instrução. Da mesma forma, identifica-se que o causídico utiliza a mesma petição inicial para protocolar inúmeras demandas em lote, realizando apenas a alteração dos dados pessoais da parte autora e os números dos contratos contestados.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Núcleo de Combate às Fraudes (NUCOF), recomenda algumas práticas que devem ser adotadas pelo Poder Judiciário para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas.
Dito isto, após o Juízo desta unidade começar a adotar as referidas medidas preventivas, tal como a entrevista judicial da parte autora feita em audiência ou por Oficial de Justiça no endereço informado na inicial, percebe-se que os indícios de fraudes recaem sobre a maior parte das demandas propostas pelo causídico e, que a maior parte desses processos consubstanciam na (in)validade do negócio jurídico bancário firmado por pessoa idosa analfabeta ou de pouca instrução.
O fato de que a maioria das ações promovidas pelo Dr. Luiz Fernando são pessoas idosas analfabetas ou de pouca instrução, em situação de vulnerabilidade, facilita diretamente a ocorrência de fraudes, assim também como possibilita a suposta prática de captação de cliente pelo referido profissional, conforme restou evidenciado através das entrevistas judiciais realizadas (processos citados anteriormente, itens I.IV; I.V e I.VII). Nota-se que as partes afirmaram aos Oficiais de Justiça que foram procuradas em suas residências ou nas ruas, por secretários, assessores e Advogados ligados ao causídico (Luiz Fernando), certas vezes se passando por funcionários do INSS e prometendo resultados vultuosos em ações judiciais, assim como anular os juros e tarifas bancárias provenientes de empréstimos consignados/cartões de crédito.
Outro ponto a ser considerado é que as partes não comparecem a audiência de conciliação e, o patrono peticiona nos autos com justificativas carentes de fundamentos, requerendo a não realização dos atos. O Advogado trata as pessoas como se fossem fantasmas, não pode realizar nenhum ato processual que envolva a presença pessoal das partes. Após designação das entrevistas judiciais por este Juízo, o causídico formulou requerimento de desnecessidade do ato, trazendo informação de novos endereços e argumentos sem qualquer plausibilidade.
Os indícios elencados até aqui evidenciam que o Advogado peticionante não tem qualquer contato com os reais autores, sugerindo, inclusive, a propositura de ações sem a plena e real autorização desta pessoa, em diversas demandas comprovado através do completo desconhecimento da parte Autora sobre a demanda.
Portanto, é evidente que as ações protocoladas em lote pelo Dr. Luiz Fernando configuram de forma evidente as lides predatórias e temerárias:
i) irregularidades de documentos e confecção de procuração;
ii) a ilegalidade na captação de clientela, prática vedada pelo Código de...
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