Barreiras - 3ª vara cível
Data de publicação | 16 Março 2021 |
Número da edição | 2821 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8007986-84.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Cristiano Eduardo De Carvalho Ramos
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:0034609/BA)
Reu: Credcesta
Reu: Banco Maxima S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8007986-84.2020.8.05.0022
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Autor (a): CRISTIANO EDUARDO DE CARVALHO RAMOS
Réu: CREDCESTA e outros
Vistos, etc.
Intimada a comprovar os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária gratuita, a autora manifestou-se e, pelos documentos juntos não tenho por preenchidos os requisitos legais para o deferimento das benesses da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO-A.
Fica desde já, DEFERIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS processuais em 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Intime-se a Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a parcela 01/06 referente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, 12 de março de 2021.
Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8004674-37.2019.8.05.0022 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Barreiras
Autor: Jordana Sodre Dos Santos
Advogado: Valdiney Henrique Da Silva (OAB:0018941/PB)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
8004674-37.2019.8.05.0022
[Pagamento em Consignação]
JORDANA SODRE DOS SANTOS
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Vistos, etc.
Intimada a comprovar os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária gratuita, a autora manifestou-se em petitório retro e, pelos documentos juntados não tenho por preenchidos os requisitos legais para o deferimento das benesses da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO-A.
Fica desde já, DEFERIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS processuais em 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Intime-se a Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a parcela 01/06 referente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Barreiras-Ba, 28 de abril de 2020
MARLISE FREIRE ALVARENGA
Juíza de Direito
Assinatura digital
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3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
0000141-49.2015.8.05.0011 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Barreiras
Autor: Expedito Alves De Oliveira
Advogado: Nadynne Camilla Queiroz Santana (OAB:0039579/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Barreiras, BA, 25 de novembro de 2019
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3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003083-40.2019.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Barreiras
Autor: C. M. K.
Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:0029222/BA)
Reu: F. J. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8003083-40.2019.8.05.0022
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Busca e Apreensão]
Autor (a): CARLOS MIGUEL KRUGER
Réu: FRANKLIN JOSE LIMA
Vistos, etc.
Intimada a comprovar os requisitos autorizadores da concessão da assistência judiciária gratuita, o autora quedou-se inerte e, pelos documentos juntos não tenho por preenchidos os requisitos legais para o deferimento das benesses da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO-A.
Fica desde já, DEFERIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS processuais em 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Intime-se a Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a parcela 01/06 referente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Barreiras - BA, 8 de março de 2021.
Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8003076-77.2021.8.05.0022 Interdito Proibitório
Jurisdição: Barreiras
Reu: Hernandez Tadeu Vieira De Britto
Reu: Divisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Autor: Giselda Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Antonio Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Joao Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Jose Alves Da Guarda Filho
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Josemar Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Josemir Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Maria Madalena Da Guarda Novais
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Manoel Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Jurandy Pereira Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Maria Helena Da Guarda Alves
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Jose Antonio Dos Santos Araujo
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Ruy Jose De Santana
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Maria Jose Alves Da Guarda
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Autor: Maria Da Pascoa De Souza Araujo
Advogado: Antonio Pereira Santana (OAB:0029454/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8003076-77.2021.8.05.0022
Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Autor (a): GISELDA PEREIRA DA GUARDA e outros (13)
Réu: HERNANDEZ TADEU VIEIRA DE BRITTO e outros
Vistos, etc.
1- Da análise dos autos, observo que os documentos acostados à petição inicial não fazem prova suficiente sobre todo alegado. Necessária, portanto, a cautela dos dizeres do art. 562 do CPC com realização de audiência de justificação para a produção de prova testemunhal sobre o alegado, razão pela qual DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação e o seu rol ser apresentado em juízo com antecedência de até quinze dias antes da audiência.
2 - Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, podendo nela intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
3 - Em seguida, o réu poderá contestar o feito em 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão que conceder ou não o mandado liminar de reintegração de posse.
4 - Defiro a assistência judiciária grauita.
Dou a este força de mandado.
Expedientes...
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