Barreiras - 3ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3230
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8008445-18.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Jorge Luiz Do Nascimento Ferreira
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281)
Reu: Hsbc Finance (brasil) S.a. - Banco Multiplo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Barreiras

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8008445-18.2022.8.05.0022

AUTOR: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO FERREIRA

Vistos, etc.

Postula-se as benesses da assistência judiciária gratuita.

Vieram-me os autos conclusos.

Relatado.

DECIDO.

É imperioso que se analise a situação de hipossuficiência, hábil a ensejar à assistência judiciária gratuita, e, ao que noto dos autos, não evidencio, pela qualificação do autor a ausência de condições para o autor arcar com o pagamento das custas processuais.

Segundo Nelson Nery Júnior, a declaração pura e simples do interessado, embora seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.

O benefício da gratuidade é destinado aos que realmente não podem pagar as taxas e honorários, não podendo, pois, ser banalizado seu deferimento. Tratam-se estas taxas de receita do Estado, portanto, dinheiro público que deverá ser investido em benefício da sociedade. Veja-se ementa neste sentido.

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastada por provas acostada aos autos pela parte adversa ou a pedido do juízo. 2. O benefício da justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício pela pessoa física, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente (AgRg no REsp 1.073.892/RS , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 15.12.2008; AgRg no REsp 1.055.040/RS , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.09.2008, DJe 17.11.2008; REsp 1.052.158/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17.06.2008, DJe 27.08.2008; e AgRg no Ag 915.919/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 31.03.2008). 3. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, o Tribunal local analisou a questão sub examine - pedido de assistência judiciária - à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos. 4. Recurso especial a que nega seguimento" ( STJ, 1ª Turma, Ministro Luiz Fux, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.012 - RS (2009/0022968-6)).

Portanto, atenta ao novo regramento das regras da assistência judiciária gratuita estabelecido pelo NCPC, forte em seu artigo 99 §2º, comprove o autor, no prazo de dez dias, se preenche os pressupostos legais para o deferimento da gratuidade.

Cumpra-se e intimem-se.

Barreiras- BA, 29 de setembro de 2022

MARLISE FREIRE ALVARENGA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8005007-18.2021.8.05.0022 Dúvida
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Parque Bandeirantes Spe Ltda
Advogado: Tais Mascarenhas Bomfim (OAB:BA58229)
Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas Do Primeiro Oficio Da Comarca De Barreiras-ba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Barreiras

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8005007-18.2021.8.05.0022

Classe: DÚVIDA (100)

Assunto: [Registro de Imóveis]

Autor (a): PARQUE BANDEIRANTES SPE LTDA

Réu: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE BARREIRAS-BA

Vistos etc.

Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, nos termos do ato ordinatório de ID 194475935, sob pena de extinção por abandono.


Barreiras - BA, 27 de setembro de 2022.


Marlise Freire Alvarenga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8002700-62.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Maria Dos Reis De Jesus Santana
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Barreiras

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8002700-62.2019.8.05.0022

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]

Autor (a): MARIA DOS REIS DE JESUS SANTANA

Réu: BANCO BRADESCO SA



Vistos etc.

Sem mais provas a serem produzidas anuncio o julgamento do feito.

Intimem-se, após, à conclusão para sentença.



Barreiras - BA, 22 de setembro de 2022.


Marlise Freire Alvarenga

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8007207-32.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Joao Batista Ribeiro De Morais
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Barreiras

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8007207-32.2020.8.05.0022

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários]

Autor (a): JOAO BATISTA RIBEIRO DE MORAIS

Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A



Vistos etc.

Defiro a dilação de prazo requerida pelo advogado da parte autora em petição de ID 201017588.


Barreiras - BA, 8 de setembro de 2022.


Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8006455-60.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Valdir Dias Dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Barreiras

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8006455-60.2020.8.05.0022

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários]

Autor (a): VALDIR DIAS DOS SANTOS

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A



Vistos etc.

Defiro a dilação de prazo solicitado em quinze dias, contados da intimação deste.

Apresentado o endereço cumpra-se a diligência determinada anteriormente.

Decorrido o prazo sem manifestação,...

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