Barreiras - Editais
Data de publicação | 13 Dezembro 2023 |
Número da edição | 3471 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº: 8007343-29.2020.8.05.0022
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente(s): AUTOR: RUTE BORGES BEZERRA
Requerido(s): REU: MANOEL DO CARMO BEZERRA
Prazo:20(vinte) dias
Intimando(a)(s): REU: MANOEL DO CARMO BEZERRA
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA do teor da sentença de Id151993580, complementada pela sentença de ID 391803671, e querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, interpor recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, forma da lei.
"Pelo exposto, considerando que a sentença embargada foi omissão, conheço dos embargos e julgo-os PROCEDENTE, reformando o decisum (ID 151993580), DECRETANDO-SE o divórcio do casal postulante, RUTE BORGES BEZERRA e MANOEL DO CARMO BEZERRA, tudo na conformidade da transação lavrada e dos dispositivos legais próprios - art. 24 e ss da Lei 6.515/77 e art 1º da EC nº 66/2010. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: RUTE FERREIRA BORGES . Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais,DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado. Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente a presente sentença, via ofício, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira. Cumpra-se o despacho (ID 377518051). Isentos de custas. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa no sistema cartorário. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Barreiras - (BA), 4 de setembro de 2023
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
PROCESSO Nº 0003125-12.2011.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: BENITO FERNANDES
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: BENITO FERNANDES, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 3.016,32 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-28. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 0008166-96.2007.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: ALCYON JOSE LIGUORI DA LUZ
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: , ALCYON JOSE LIGUORI DA LUZ, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 20.012,06 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-28. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 0005409-90.2011.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: OTONIEL PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: OTONIEL PEREIRA DA SILVA, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 1.391,14 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-28. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 0506351-55.2017.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: LGM TOUR LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: LGM TOUR LTDA - ME, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 2.475,07 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-28. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 0502364-11.2017.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: FLAVIO SOUZA CONEGUNDES
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: FLAVIO SOUZA CONEGUNDES, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 561,59 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO