Barreiras - Editais
Data de publicação | 12 Dezembro 2023 |
Número da edição | 3470 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
PROCESSO Nº 8001135-97.2018.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: JQ REPRESENTACOES E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: JQ REPRESENTACOES E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA - ME
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 5.248,61 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 8004749-76.2019.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: ANTONIO WILSON MENDES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: ANTONIO WILSON MENDES DOS SANTOS
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 2.062,39 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 8000737-53.2018.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
EXECUTADO: LOHANNE MACEDO FRANCA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: LOHANNE MACEDO FRANCA - ME
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 6.308,10 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 8000844-97.2018.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
EXECUTADO: RIO DE PEDRAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: RIO DE PEDRAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 7.482,76 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 8001801-64.2019.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
EXECUTADO: JANIRA FERREIRA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: JANIRA FERREIRA DE SOUSA
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 1.796,76 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito: MAURICÍO ALVARES BARRA.
PROCESSO Nº 8001170-57.2018.8.05.0022
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
EXECUTADO: SOLUCOES TRANSPORTES LTDA - EPP
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 30 dias)
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o EXECUTADO: SOLUCOES TRANSPORTES LTDA - EPP
, que, neste Juízo e Cartório, correm nos autos da EXECUÇÃO FISCAL acima epigrafada, promovida pelo EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA
contra a pessoa executada acima referida, para cobrança de débito referente a tributos em conformidade com a(s) CDA (s) acostada à inicial, no valor R$ R$ 5.024,59 com as devidas correções, tendo o oficial de justiça, encarregado da diligência, certificado nos autos que não localizou o (a) executado (a) no endereço indicado pela Fazenda Pública exequente. Em virtude disso, cito por edital o executado , bem como o (s) co-responsável (is) para que pague(m) o crédito tributário executado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, não o fazendo, após o transcurso do prazo do presente edital, considerar-se-ão citados para fins de direito. E, para constar, mandou expedir o presente edital de citação, pelo prazo de 30 (trinta dias), que será afixado e publicado na forma da Lei, advertindo-se que não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, bem como o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Barreiras, 2023-11-29. Eu, ALICE MARIA MINEIRO DE ALBUQUERQUE, Estagiário (a), digitei o presente que vai devidamente assinado pelo MM...
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