Barreiras - Vara da fazenda pública

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3210
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8003746-81.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Ilda Marta Ribeiro De Morais
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Ildomar Marques De Souza
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Inaldo Jose Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jaciele Pereira Da Silva
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jackson De Araujo Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jair Oliveira Rodrigues
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jaques Nunes Pereira
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jivaldo Ribeiro De Souza
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Joao Benevides Campos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Joao Macedo Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

Conforme entendimento já consolidado do Eg. Tribunal de Justiça da Bahia e consoante Enunciado n. 09 do XXXII FONAJE, defiro a aplicação do rito dos Juizados da Fazenda Pública previsto na Lei n. 12.153/2009 e, por isso, dispenso a parte requerente do pagamento das custas.

Proceda o Cartório a alteração da classe processual para aquela correspondente ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos moldes do art. 183 do CPC.

Apresentada a contestação, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.

DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

Juiz de Direito Substituto


LGGA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8003745-96.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Fernando Rodrigues Mendonca
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Florisvaldo Dos Santos Carvalho
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Francisco Alexandrino Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Francisco Benedito Eufrasio
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Francisco Damaceno Neto
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Francisco De Jesus Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Genesio De Oliveira Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Genisio Macedo Da Silva
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Genival Evangelista Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Henrique Alves De Oliveira
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.

Conforme entendimento já consolidado do Eg. Tribunal de Justiça da Bahia e consoante Enunciado n. 09 do XXXII FONAJE, defiro a aplicação do rito dos Juizados da Fazenda Pública previsto na Lei n. 12.153/2009 e, por isso, dispenso a parte requerente do pagamento das custas.

Proceda o Cartório a alteração da classe processual para aquela correspondente ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos moldes do art. 183 do CPC.

Apresentada a contestação, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.

DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

Juiz de Direito Substituto


LGGA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8003747-66.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Joao Rosa Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Joel Dourado De Sousa
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Joilson Matos Do Espirito Santo
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Joilton Manoel Da Silva
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jorge Luiz Pereira Da Silva
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jose Ailton Alcantara De Jesus
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jose Alves De Oliveira
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jose Anunciacao Da Cruz
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jose Carlos De Oliveira
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerente: Jose Domingos Dos Santos
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

Conforme entendimento já consolidado do Eg. Tribunal de Justiça da Bahia e consoante Enunciado n. 09 do XXXII FONAJE, defiro a aplicação do rito dos Juizados da Fazenda Pública previsto na Lei n. 12.153/2009 e, por isso, dispenso a parte requerente do pagamento das custas.

Proceda o Cartório a alteração da classe processual para aquela correspondente ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos moldes do art. 183 do CPC.

Apresentada a contestação, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.

DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

Juiz de Direito Substituto


LGGA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO

8004581-69.2022.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Pedro Henrique Dos Santos Pereira
Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos.

Conforme entendimento já consolidado do Eg. Tribunal de Justiça da Bahia e consoante Enunciado n. 09 do XXXII FONAJE, defiro a aplicação do rito dos Juizados da Fazenda Pública previsto na Lei n. 12.153/2009 e, por isso, dispenso a parte requerente do pagamento das custas.

Proceda o Cartório a alteração da classe processual para aquela correspondente ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias nos moldes do art. 183 do CPC.

Apresentada a contestação, intime-se o Autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intime-se e cumpra-se na urgência exigida pelo caso.

Barreiras/Ba, datado e assinado digitalmente.

DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE...

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