Barreiras - Vara da fazenda p�blica

Data de publicação07 Junho 2023
Número da edição3348
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DESPACHO

8000045-78.2023.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Andre Pereira Do Vale
Advogado: Larissa Da Silva Machado (OAB:BA27320)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos.


1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.


2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.


3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.


4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.


Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito em Substituição



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DESPACHO

0502775-88.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Adelson Profeta Seabra
Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:BA32839)
Requerido: Municipio De Barreiras
Advogado: Tulio Machado Viana (OAB:BA53152)

Despacho:

Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos artigos 534 e 535 do CPC/15.

Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.

Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.

Acaso não tenho sido feito, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.

Providências pelo Cartório.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DESPACHO

8001556-53.2019.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Jose Mario Machado Dos Santos
Advogado: Ryvia Thays Cunha Batista (OAB:BA40675)
Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709)
Requerido: Municipio De Barreiras

Despacho:

Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer pela Fazenda Pública, na forma do art. 536 do CPC/15.

Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer estipulada ou, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.

Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.

Acaso não tenha sido feito, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DESPACHO

0006196-22.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Interessado: Marli Carla De Oliveira
Advogado: Francine Mendes Mascarenhas Nonato (OAB:BA31801)
Interessado: Estado Da Bahia
Advogado: Leonardo Mota Costa Rodrigues (OAB:BA23547)
Interessado: Hospital Do Oeste Osid Obras Sociais Irmã Dulce
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa (OAB:BA16779)
Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869)
Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794)
Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Despacho:

Vistos.

O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O Art. 98, do Novo Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.

Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Enunciado n. 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.

Nos termos do art. 99, §2º do CPC/15, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.

Assim, visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se o réu, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos como:

a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique e retornem os autos conclusos.

Providências pelo Cartório.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.

Davi Vilas Verdes Guedes Neto

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DESPACHO

0500586-69.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Interessado: Sinval Alves Da Silva
Advogado: Ronny Petterson Oliveira Melo (OAB:SE2527)
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