BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação19 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
162 – São Paulo, 132 (12) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Ourinhos, torna público, conforme deliberação da comissão exa-
minadora de 17/01/2022, o INDEFERIMENTO das inscrições dos
candidatos ao concurso público de Provas e Títulos para a con-
tratação de 01 (um) Professor Substituto, no ano letivo de 2022,
em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT
e Legislação Complementar, na área de Educação, sub-área de
conhecimento Metodologia e no conjunto de disciplinas: “Estru-
tura e funcionamento da escola pública”, “Estágio Supervisiona-
do Em Geografia I”, “Estágio Supervisionado Em Geografia III”,
“Tópicos Especiais Em Educação”, “Educação Ambiental”, junto
à Coordenadoria de Curso da Faculdade de Ciências, Tecnologia
e Educação - Câmpus de Ourinhos, conforme abaixo:
RG / MOTIVO:
420242478-SSP/SP / Descumprimento dos itens 4.1.1, 4.1.3,
4.1.4 e 4.1.5 do edital.
O candidato poderá requerer no seguinte endereço ele-
trônico: rh.ourinhos@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data desta publicação, reconsideração quanto ao
indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pelo Conse-
lho Diretor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir do prazo final de recurso.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função, abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão
em Regime C.L.T., na função abaixo, para as UNIDADES ADMI-
NISTRADAS PELA FAMESP NA CIDADE DE BAURU, conforme
segue:
Processo - Função
085/2021 - FONOAUDIÓLOGO
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 18
de janeiro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FAMESP
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função, abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão
em Regime C.L.T., na função abaixo, para o AMBULATÓRIO
MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME DE ITAPETININGA, con-
forme segue:
Processo - Função
099/2021 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 18
de janeiro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FAMESP
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), MARIA IONEIDE FERNANDES
MEIRA, portador (a) do CPF: 391.981.818-07 classificado (a) em
91º lugar no processo seletivo de pessoal, realizado por essa
fundação na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – DETER-
MINADO – 771/2021, para comparecer no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data de publicação desta, no setor de Recursos
Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), VINICIUS JOSÉ BATISTA, portador
(a) do CPF:419.750.998-77 classificado (a) em 1º lugar no
processo seletivo de pessoal, realizado por essa fundação
na função de PSICÓLOGO – PRAZO DETERMINADO – LUCY
MONTORO 096/2021, para comparecer no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data de publicação desta, no setor de Recursos
Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
CONVOCAÇÃO
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
convoca o (a) candidato (a), REBECA NUNES CARDOSO, por-
tador (a) do CPF: 481.651.848-73 classificado (a) em 1º lugar
no processo seletivo de pessoal, realizado por essa fundação
na função de TERAPEUTA OCUPACIONAL – LUCY MONTORO
098/2021, para comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis,
a contar da data de publicação desta, no setor de Recursos
Humanos da Fundação.
O não cumprimento no referido prazo implicará na perda
de seus direitos, sendo convocado o candidato posterior para
assumir referida vaga.
Atenciosamente,
Valquíria Aparecida Bazzo da Cunha
Gerente de Recursos Humanos
FAMESP
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
UG: 120001 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
Ug Liqui-
dante
Gestão Número
da Pd
Nat. da
Despesa
Data
Vencto
Fonte Valor BEC Tipo
Pgto
120101 00001 2021PD00601 44905234 19/01/2022 001001001 1.268,00 * N
1 Pd´s Bec - Total: 1.268,00
0 Pd´s - Total: 0,00
1 PD's - Total Geral: 1.268,00
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
BEC – BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no pri-
meiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo com o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo
10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 45.695,de 5 de março de 2001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. da PD VALOR R$
400102 2022PD00055 315,70
Total Geral de PDs VENCIMENTO 20/01/2022...... R$ 315,70
WEBER, Max. Ensaios de sociologia, In. GERTCH, H. H.;
WHIGHT MILLS, C. Rio de Janeiro : Zahar, 1946.
WEBER, Max. Conceitos básicos em sociologia. São Paulo:
Centauro, 2005.
Faculdade de Filosofia e Ciências
CAMPUS DE MARÍLIA
Retificação do D.O.E. de 18-01-2022
No Edital nº 014/2022, pg. 181:
ONDE SE LÊ:
9.3 Na prova Escrita os critérios de avaliação com a respec-
tiva pontuação serão:
....
b) Elementos Textuais - máx 3,0
- Correção Gramatical: 1,0
- Clareza e Objetividad
LEIA-SE:
9.3 Na prova Escrita os critérios de avaliação com a respec-
tiva pontuação serão:
....
b) Elementos Textuais - máx 3,0
- Correção Gramatical: 1,0
- Clareza e Objetividade: 2,0
(PROCESSO Nº 120/2022-CM)
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
EDITAL 09/2022 – ICT/CSJC – Análise de Recurso
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, do Insti-
tuto de Ciência e Tecnologia, torna público, a deliberação nº
002/2022 da Douta Congregação, de 14/01/2022, ACOLHENDO
provimento ao recurso, impetrado pelo candidato PEDRO JACY
SANTOS DIAMANTINO, RG: 339999238, Edital nº 05/2022 - ICT/
CSJC – Resultado e Classificação, para contratação de 02 (dois)
Professores Substitutos, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjun-
to de disciplinas “Implante”; “Prótese Parcial Fixa”; “Prótese
Parcial Removível”; “Prótese Total” e “Oclusão e Articulação
Temporomandibular”, para o Departamento de Materiais Odon-
tológicos e Prótese.
(Proc. 349/2020-CSJC)
EDITAL Nº 10/2022 - ICT/CSJC – Resultado e Classificação
FinalA Diretora da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto de
Ciência e Tecnologia, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação
final do Concurso Público de Títulos e Provas para contratação
de 02 (dois) Professores Substitutos, em 12 horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento de Materiais Odontológicos e
Prótese, no conjunto de disciplinas: “Implante”, “Prótese Parcial
Fixa”, “Prótese Parcial Removível”, “Prótese Total” e “Oclusão
e Articulação Temporomandibular”, objeto do Edital nº 59/2021
- ICT/CSJC, realizado no período de 20 e 21/12/2021, na seguinte
conformidade:
CANDIDATO APROVADO
NOME – RG – Média Final – Classificação
Pedro Jacy Santos Diamantino / 339999238 – 7,54 – 1º
Examinador – Didática (peso 1) / Títulos (peso 1) / Média
Examinador 1: 9,00 / 5,82 / 7,41
Examinador 2: 9,50 / 5,82 / 7,66
Examinador 3: 9,30 / 5,82 / 7,56
CANDIDATOS INABILITADOS por não terem obtido média
igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02
(dois) membros da comissão examinadora
NOME – RG – Média Final
Andrea Maselli / 18760740 – 5,05
Examinador – Didática (peso 1) / Títulos (peso 1) / Média
Examinador 1: 7,00 / 2,65 / 4,82
Examinador 2: 8,00 / 2,65 / 5,32
Examinador 3: 7,40 / 2,65 / 5,02
Cristiane Mayumi Inagati / 94813174 – 4,77
Examinador – Didática (peso 1) / Títulos (peso 1) / Média
Examinador 1: 6,50 / 3,55 / 5,02
Examinador 2: 5,00 / 3,55 / 4,27
Examinador 3: 6,50 / 3,55 / 5,02
Pedro Henrique Conde Oliveira Prado / 381458647 – 5,48
Examinador – Didática (peso 1) / Títulos (peso 1) / Média
Examinador 1: 8,50 / 2,50 / 5,50
Examinador 2: 8,50 / 2,50 / 5,50
Examinador 3: 8,40 / 2,50 / 5,45
(Proc. 349/2020-CSJC).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas
Despacho do Diretor Técnico nº 001/2022, de 18-01-2022:
PRORROGANDO por mais 07 (sete) dias, ou seja, até o
dia 26 de janeiro de 2022, o período de inscrições constante
do Edital nº 159/2021-CSJRP - Abertura de Inscrições, publi-
cado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 14,
retificado em 17 de dezembro de 2021, Seção I, ao Concurso
Público para a contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO,
por prazo determinado, em caráter emergencial para atender
excepcional interesse público, no 1º semestre letivo de 2022
e pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, em 12 (doze) horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área de Tecnologia de Alimentos, subárea de
Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal e no conjunto de
disciplinas: "Tecnologia de Cereais" e "Química e Tecnologia de
Amidos", junto ao Departamento de Engenharia e Tecnologia
de Alimentos.
(Processo 1234/2021-CSJRP).
Despacho do Diretor Técnico nº 002/2022, de 18-01-2022:
PRORROGANDO por mais 07 (sete) dias, ou seja, até o dia
26 de janeiro de 2022, o período de inscrições constante do
Edital nº 160/2021-CSJRP - Abertura de Inscrições, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 14, retificado
em 17 de dezembro de 2021, Seção I, ao Concurso Público para
a contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no 1º semestre letivo de 2022 e pelo prazo
máximo de 05 (cinco) meses, em 12 (doze) horas semanais de
trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complemen-
tar, na área de Ciência de Alimentos, subárea de conhecimento
de Química, Física, Físico-Química e Bioquímica dos Alimentos
e das Matérias Primas Alimentares e na disciplina “Matérias-
-Primas Alimentícias”, junto ao Departamento de Engenharia e
Tecnologia de Alimentos.
(Processo 1235/2021-CSJRP).
Despacho do Diretor Técnico nº 003/2022, de 18-01-2022:
PRORROGANDO por mais 07 (sete) dias, ou seja, até o dia
26 de janeiro de 2022, o período de inscrições constante do
Edital nº 161/2021-CSJRP - Abertura de Inscrições, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 14, retificado
em 17 de dezembro de 2021, Seção I, ao Concurso Público para
a contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado, em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no 1º semestre letivo de 2022 e pelo prazo
máximo de 05 (cinco) meses, em 12 (doze) horas semanais de
trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complemen-
tar, na área de Ciência de Alimentos, subárea de conhecimento
Microbiologia de Alimentos e no conjunto de disciplinas “Micro-
biologia Básica”, “Microbiologia dos Alimentos I” e “Microbio-
logia dos Alimentos II”, junto ao Departamento de Engenharia e
Tecnologia de Alimentos.
(Processo 1236/2021-CSJRP).
CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA
CAMPUS DE OURINHOS
Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação
EDITAL Nº 06/2022-FCTE – Indeferimento de Inscrições
O Supervisor da Seção Técnica de Apoio Administrativo da
Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação – FCTE/UNESP
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13 Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.(Proc.
125/2022-CM)
PROGRAMA
1. Os estudos sociológicos da Educação no Brasil.
2. Educação e sociedade para Durkheim
3. Educação, formação e currículo no mundo contempo-
râneo.
4. Teorias contemporâneas em Sociologia da Educação
5. Educação e ensino em Marx e Engels.
6. Formação da Sociologia e da Sociologia da Educação
no Brasil.
7. A Sociologia Weberiana e a Educação.
8. Educação, escola e sistema de reprodução.
9. Sociologia, intelectuais e processo educativo.
10. Educação e crise do capitalismo contemporâneo
BIBLIOGRAFIA
APPLE, Michael W. Educando à direita. Mercados, Padrões,
Deus e Desigualdade. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire,
2003.
APPLE, Michael W., BALL, Stephen L; GANDIM, Luís Arman-
do. Sociologia da educação: Análise internacional. Porto Alegre:
Penso, 2013.
AZEVEDO, Fernando. Sociologia educacional. Introdução
ao estudo dos fenômenos educacionais e de suas relações com
outros fenômenos sociais. 2ª edição, São Paulo: Melhoramentos,
1951.
BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A Reprodução.
Elementos para uma teoria do sistema de ensino. 2ª edição,
Petrópolis: Vozes, 2009.
DURKHEIM, Émile. Educação e Sociologia. 11ªed. São Paulo:
Melhoramentos, 1978.
DURKHEIM, Émile. A evolução pedagógica. 2ª reimpressão,
Porto Alegre: Artmed, 2002.
DURKEIM, Émile. A educação Moral. Petrópolis: Vozes, 2008.
ESTUDOS DE SOCIOLOGIA, Araraquara: Unesp/Fclar/Labora-
tório Editorial, v. 15, n.28, 2010.
FERNANDES, Florestan. A ciência aplicada e a educação
como fatores de mudança cultura provocada. Revista Brasileira
de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 32, n. 75, p. 28-78,
jul/ set. 1959.
FERNANDES, Florestan. Educação e sociedade no Brasil. São
Paulo: Dominus, Editora da USP, 1966.
FERNANDES, Florestan. O desafio educacional. São Paulo,
Cortez, 1989.
FERNANDES, Heloísa Rodrigues. Sintoma social dominante
e moralização infantil: um estudo sobre a educação moral em
Émile Durkheim. São Paulo: Edusp; Escuta, 1994.
FERRETI,Celso J. Et. Al. Trabalho formação e currículo: Para
onde vai a escola? São Paulo: Xamã, 1999.
FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e crise do capitalismo real.
4ed. São Paulo: Cortez, 2000.
GRAMSCI, Antonio. Os intelectuais e a organização da
cultura. 7ª edição, Civilização Brasileira, 1999.
LOMBARDI, José Claudinei; SAVIANI, Dermeval (org.). Mar-
xismo e educação: debates contemporâneos. 2ª edição, Campi-
nas: Autores Associados, 2008.
MARX, Karl. Escritos de juventude: manuscritos de 1844.
Lisboa: Edições 70, 1975
MARX, Karl. ; ENGELS, Fredrich. A Ideologia Alemã. 11ª ed.,
São Paulo: Hucitec, 1999.
MARX, Karl ; ENGELS, Fredrich. Textos sobre educação e
ensino. Navegando: Campinas, 2011.
MÉZÁROS, István. A educação para além do capital. São
Paulo: Boitempo, 2005.
NOGUEIRA, Maria Alice. A sociologia da educação do final
dos anos 60 / início dos anos 70: o nascimento do paradigma
da reprodução. Em Aberto. Brasília, ano 9. n. 46. abr. jun 1990
PEREIRA, Luiz; FORACCHI, Marialice C. Educação e Socieda-
de. 4ª ed., São Paulo: Nacional, 1969.
PONCE, Anibal. Educação e luta de classes. 14ª edição, São
Paulo: Cortez, 1995.
SILVA, Graziella Moraes Dias da. Sociologia da sociologia da
educação: Caminhos e desafios de um policy science no Brasil
(1920-1979).Bragança Paulista: Edusf, 2002.
SILVA, Luiz Heron da. A escola cidadã no contexto da globa-
lização, 5ª edição, Petrópolis: Vozes, 2001.
SILVA, Tomaz Tadeu. A sociologia da educação entre o
funcionalismo e o Pós-modernismo: os temas e os problemas
de uma tradição. Em Aberto. Brasília, ano 9. n. 46. abr. jun 1990.
TORRES, Carlos Alberto (org.). Teoria crítica e sociologia
política da educação. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire,
2003.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.5. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio da
COVID-19, devendo o candidato:
8.5.1. Se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve
contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não
comparecer ao local de provas.
8.5.2. Comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será
permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de
candidato que estiver sem a máscara.
8.5.2.1. Poderá ser dispensado de utilizar a máscara o
candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova.
8.5.3. Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de
prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras
pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de
provas.
8.5.4. Ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte
de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas
etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será
permitido o descarte desse material no local de provas.
8.5.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.5.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.5.7. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.5.6.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão
os seguintes pesos:
- - Análise Curricular – peso 1
- - Prova Escrita – peso 1
- - Prova Didática – peso 2
9.2. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a
respectiva pontuação serão:
a) Formação/Títulos (máximo 4,75 pontos)
- doutorado na área - 1,75 pontos
- doutorando na área - 1,0 pontos
- mestrado na área – 1,25 pontos
- mestrando na área – 0,75 pontos
b) Atividades Científicas (máximo 3,75 pontos)
- artigos em periódicos qualificados – 1,5 pontos
- artigos em outros periódicos – 0,75 pontos
- trabalhos em eventos – 0,5 pontos
- capítulos de livros e livros - 1,0 pontos
c) Atividades Didáticas (máximo 1,25 pontos)
- experiência na Graduação – 1,25 pontos
d) Outras atividades profissionais relevantes (máximo 0,25
pontos)
- atividades de administração e gestão – 0,25 pontos
9.3 Na prova Escrita os critérios de avaliação com a respec-
tiva pontuação serão:
a) Elementos de Conteúdo (máximo 7,0 pontos)
- fundamentos teóricos e conceituais - 4,0 pontos
- coerência de argumentação - 3,0 pontos
b) Elementos Textuais (máximo 3,0 pontos)
- correção gramatical - 1,0 pontos
- clareza e objetividade - 2,0 pontos
9.4. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a res-
pectiva pontuação serão:
a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e
estratégias) – pontuação máxima 2,0 pontos
b) Domínio de conteúdo – pontuação máxima 6,0 pontos
c) Utilização de recursos pedagógicos, comunicabilidade,
exemplificação – pontuação máxima 1,0 pontos
d) Coerência entre as partes da aula – pontuação máxima
0,5 pontos
e) Controle do tempo para exposição – pontuação máxima
0,5 pontos
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
melhor média na Prova Didática;
melhor pontuação na Prova de Títulos;
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 às 05:03:06

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