BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Desenvolvimento Regional

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
190 – São Paulo, 131 (134) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de julho de 2021
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções:
acessar o link encaminhado para cada etapa específica no dia
e horário estipulado, munidos de documento de identidade;
não haverá segunda chamada para quaisquer das provas, seja
qual for o motivo alegado, sendo o candidato responsável
pela conexão da internet no momento da prova, importando a
ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
(Proc. 323/2021-CM).
CAMPUS DE SOROCABA -
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 70/2021 – STDARH
(RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL)
O Diretor Técnico Substituto da Divisão Técnica Admi-
nistrativa do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de
Sorocaba, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação final
do concurso público de Provas e Títulos para contratação de
01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
no ano letivo de 2021 e pelo prazo máximo de 10 (dez) meses,
em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área de ENGENHARIA
OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, sub-área de conhecimento de
ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECATRÔNICA, ENGE-
NHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO, ENGENHARIA DE TELE-
COMUNICAÇÕES, ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO, CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO e na disciplina: “SISTEMAS EMBARCADOS”,
objeto do Edital de abertura de inscrição Nº 61/2021-STDARH,
realizado nos dias 12 e 13/07/2021, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NELSON CAMILO DE ALMEIDA - RG 30.902.315-4 SSP/SP
EXAMINADOR / PROVA DIDÁTICA (PESO 2) / ANÁLISE
CURRICULAR (PESO 1) / MÉDIA PONDERADA
IVANDO SEVERINO DINIZ / 8,5 / 6,5 / 7,8
EVERSON MARTINS / 8,5 / 6,5 / 7,8
HELMO KELIS MORALES PAREDES / 8,5 / 6,5 / 7,8
MÉDIA FINAL / CLASSIFICAÇÃO: 7,8 / 1º
Caberá recurso à Congregação do Câmpus, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, através do
endereço eletrônico rh.icts@unesp.br com a devida justificativa
fundamentada das razões recursais.
(Processo n° 331/2020-ICT/SOR)
Sorocaba, 13 de julho de 2021.
AMANDA CRISTIANE DINIZ
Diretor Técnico de Divisão Substituto
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA
Despacho RO/CE – 21/2021
No uso de minhas atribuições legais, baseada no item “d”
do inciso XIX do artigo 6º da Resolução Unesp nº 38 de 2008,
HOMOLOGO ad referendum do Conselho Diretor, o Resultado e
Classificação Final, obtidos no Concurso Público de Títulos e Pro-
vas para contratação de 01 (um) Professor Substituto, no con-
junto de disciplinas: AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO,
GESTÃO DO USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO,
TRANSPORTES E TURISMO, TURISMO EM ÁREAS NATURAIS,
para o Curso de Turismo junto ao Câmpus Experimental de
Rosana, conforme estabelecido pelo Edital de Abertura de Ins-
crições RO/CE/RH Nº 06/2021, publicado no DOE de 01/04/2021,
realizado no período de 28 a 30 de abril de 2021.
Processo RO/CE 48/2021.
Rosana, 13 de junho de 2021.
PROF. DR. RENIVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Coordenador Executivo
FUNDAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR.
PRORROGANDO, por mais 6 (SEIS MESES), a contar da data
de vencimento; o prazo de validade dos PROCESSOS SELETIVOS
DE PESSOAL para admissão, em regime CLT, para o HOSPITAL
DAS CLÍNICAS DE BOTUCATU – FMB, nas funções descritas,
nos termos do artigo 115 da constituição do Estado de São
Paulo, a saber:
EDITAL - FUNÇÃO - VENCIMENTO
INICIAL - VENCIMENTO
PRORROGAÇÃO
756/2021 - PSICÓLOGO HOSPITALAR (PRAZO DETERMINA-
DO - 20/09/2021 - 20/03/2022
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 13
de Julho de 2021.
Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente
- FAM[ESP -
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DIVISÃO DE FINANÇAS
Nº DA PD VENCIMENTO VALOR
2021PD14080 14-07-2021 R$ 29.370,00
TOTAL R$ 29.370,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
UG LIQUIDANTE NÚMERO PD VALOR
29.01.01 2021PD00623 R$ 13,32
29.01.01 2021PD00624 R$ 261,96
29.01.18 2021PD01200 R$ 1.317,00
Retificação do D.O. de 9-7-2021
Na informação dos pagamentos de PD BEC executados no
dia 12-07-2021, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema
BEC/SP, c.c. o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 45.695,
de 5 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE 29.01.01
Onde se lê: 2020PD00597 leia-se: 2021P00597 Valor R$
12,00
Onde se lê: 2020PD00598 leia-se: 2021P00598 Valor R$
351,50
Onde se lê: 2020PD00599 leia-se: 2021P00599 Valor R$
982,60
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400121 2021PD00119 772,00
400121 2021PD00120 298,86
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 15-07-2021 R$ 1.070,86
13.14. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.15. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.16. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal. (Proc. 664/2021-CISA).
PROGRAMA
1. Avaliação genética de rebanhos.
2. Métodos de predição de valores genéticos.
3. Sistemas de acasalamento: acasalamentos aleatórios,
acasalamentos de semelhantes e de dissemelhantes, acasala-
mentos endogâmicos, depressão pela endogamia, cruzamentos
heterose, estimação de parâmetros dos cruzamentos, predição
do desempenho de cruzamentos, programas de cruzamento.
4. Programas de melhoramento genético de algumas espé-
cies de interesse econômico.
5. Uso de marcadores moleculares.
6. Situação da pecuária leiteira no Brasil e no mundo.
7. Sistemas de produção de leite.
8. Ordenha manual e ordenha mecânica.
9. Instalações e equipamentos de uma granja leiteira.
10. Controle leiteiro.
11. Sistemas e manejo de criação de bezerros, novilhas e
vacas leiteiras.
12. Sistemas e manejo de vacas leiteiras em confinamento.
13. Manejo reprodutivo em bovinos de leite.
14. Princípios de medidas higiênico-sanitária de rebanho
leiteiro e instalações.
BIBLIOGRAFIA
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Brasília: LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais,
2010. 608 p.
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Livraria do Chain, 1988. 417p.
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Animal. FZEA/USP, Apostila, Pirassununga, 1999.
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Gado de Corte, doc. 75, 1.999, 63p.
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FORBES, J.M. Quantative aspects of ruminant digestion and
metabolism. Depto. Of Animal Plysiology and Nutrition. Univer-
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HUNTER, R.H.F. Reprodução de los animais de granja. Zara-
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animal: uso de novas tecnologias. Piracicaba, FEALQ, 2006.
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LUCCI, C.S. Bovinos leiteiros jovens. Nobel, Editora da Uni-
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LUCCI, C.S. Nutrição e manejo de bovinos leiteiros. Editora
Manole Ltda., 1997, 169p.
MICHELETTI, J.V. & CRUZ, J.T. da. Bovinocultura de leite -
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PEREIRA, J.C.C. Melhoramento Genético Aplicado à Produ-
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PHILIP, C. GARNSWORTHY. Nutrition and lactation in the
Dairy Cow. London:Butterworths, 1988. 429p.
ROY, J.H.B. El terneiro. Zaragoza, Acribia, 1972, 2 vol.
SANTOS, F. A. P., MOURA, J. C., FARIA, V. P. Requisitos de
qualidade na bovinocultura leiteira. Piracicaba: FEALQ, 2008.
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SANTOS, F. A. P., MOURA, J. C., FARIA, V. P. Simpósio Sobre
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SCHIMIDT, G.H. Biologia de la lactation. Zaragoza, Acribia,
1971, p.307.
SILVA, J. C. P. M., OLIVEIRA, A. S., VELOSO, C. M. Manejo
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2009. 482 p.
PEIXOTO, A.M. et al. Confinamento de Bovinos Leiteiros.
Piracicaba: FEALQ, 1993. 287p. (Série Confinamento de Bovinos,
6).
PEIXOTO, A. M., MOURA, J. C., FARIA, V. P. Bovinocultura
leiteira: fundamentos da exploração racional. Piracicaba: FEALQ,
2000, 580 p.
TRIMBERGER, G.W. Técnicas para julgar ganado lechero.
Editora hemisfero Sur, 1977, p.372.
VAN VLECK, L.D.; POLLAK, E.J.; OLTENACU, E.A.B. Genetics
for the Animal Sciences. Freeman and co., New York. 391 p, 1987.
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Edital nº 153/2021-STDARH - CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS
A Diretora Técnica da Divisão Técnica Administrativa, da
Faculdade de Filosofia e Ciências, CONVOCA o(s) candidato(s)
inscrito(s) no Concurso Público de Títulos e Provas para contrata-
ção de 1 (um) Professor Substituto, em 12 horas semanais de tra-
balho, junto ao Departamento de Sociologia e Antropologia, na
disciplina/conjunto de disciplinas: Antropologia das Identidades
e das Nacionalidades na América Latina, Teoria Antropológica I,
Antropologia da Saúde, objeto do Edital nº 083/2021-STDARH,
para as provas que serão realizadas no dia 21-07-2021 e 22-07-
2021, de forma remota, através da plataforma Google Meet,
conforme segue:
Dia 21-07-2021 - às 08h00(oito) - ABERTURA DO CERTAME
E SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA – será comunicado
o calendário de provas e sorteado um tema da lista do programa
do concurso em reunião online, que terá seu link disponibilizado
posteriormente através do e-mail informado no ato da inscrição
dos candidatos abaixo:
OTÁVIO BARDUZZI RODRIGUES DA COSTA - RG 232759558
VANESSA CAPISTRANO FERREIRA - RG 406840039
MICHELLE CARLESSO MARIANO - RG 60731624X
GABRIELA GARCIA ANGELICO - RG 294245376
Dia 22-07-2021- PROVAS DIDÁTICAS – O candidato deverá
dar uma aula Teórica, através da ferramenta estabelecida neste
Edital, que terá seu link disponibilizado posteriormente através
do e-mail informado no ato da inscrição, em nível de graduação,
com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos,
sobre o tema sorteado.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.
9.2. Prova didática, de caráter classificatório – Peso 2
9.2.1. A prova didática será realizada por meio de videocon-
ferência (Google Meet) e será gravada.
9.2.2. Aula teórica em nível de graduação, com duração
de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre
tema a ser sorteado, na presença do candidato, com 24 horas
de antecedência, conforme Programa de Concurso deste Edital.
9.2.3. Durante a prova didática o candidato deve utilizar
equipamento com câmera, de modo a permitir a visualização de
sua imagem em tempo real.
9.2.4. O sorteio do tema será feito na presença de todos
os membros da Comissão Examinadora e na presença dos
candidatos, por videoconferência através do Google Meet, com
no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início
previsto para a Prova Didática.
9.2.5.O candidato que não estiver presente na videocon-
ferência no momento do sorteio do tema será eliminado do
concurso.
9.2.6. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de
inscrição no referido concurso.
9.2.7. Critérios de avaliação e pontuações:
a) Conhecimento do conteúdo – pontuação máxima 5,0.
b) Desempenho do candidato – pontuação máxima 5,0.
9.3. Análise de Curriculum Lattes documentos, de caráter
classificatório – Peso 1
9.3.1. Será considerado apenas os últimos 5 anos, com
maior relevância para as atividades relacionadas com a discipli-
na objeto do concurso, sendo que os critérios de avaliação com
as respectivas pontuações serão:
a) Formação/Títulos – pontuação máxima 3,0;
b) Atividades científicas – pontuação máxima 2,5;
c) Atividades didáticas – pontuação máxima 2,5;
d) Outras atividades relevantes – pontuação máxima 2,0.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
maior média na Prova Didática;
maior titulação;
mais tempo na titulação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: stdarh.feis@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
13.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.12. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: stdarh.feis@unesp.br da Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos – STDARH, nos 02 (dois) primeiros dias do período
de inscrições.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no dia 20/07/2021, a
partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte e-mail:
stdarh.feis@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
da data da publicação a que se refere o item anterior, recon-
sideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, paralela-
mente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antece-
dência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: stdarh.feis@unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (as coordenadas/especificações e o
instrumento/programa pelo qual se dará esta fase, serão divul-
gados por meio do Edital de Convocação para provas);
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
8.4. Data e horário para a realização das provas deverão
ser acompanhados pelo candidato por meio de edital de con-
vocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE. e
divulgado no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br.
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quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 05:02:06

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