BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de LoGástica e Transportes

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (186) – 361
CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO
Câmpus Experimental de Registro
EDITAL nº 39/2021 - STAAD-RH retificação
Na publicação do D.O.E de 14/09/2021, págs. 316 e 317.
Onde se lê:
“...Conta Corrente 25954-3, Agência 0627 e CNPJ nº
10.412.608/0001-87, até o dia 29/09/2021. .. “
Leia-se:
“...Conta Corrente 25954-3, Agência 0627-0 e CNPJ nº
10.412.608/0001-87, até o dia 29/09/2021. .. “
(Proc. nº 160/2021-CERe)
Registro, 24 de setembro de 2021.
Gisele Marcelino da Silva
Supervisora Técnica de Seção
Seção Técnica de Apoio Administrativo
EDITAL Nº 042/2021-CERe- STAAd –CONVOCAÇÃO
A Supervisora Técnica da Seção Técnica de Apoio Adminis-
trativo do Câmpus Experimental de Registro - UNESP, CONVOCA
os candidatos inscritos no Concurso Público para contratação
de 01 (um) Professor Substituto, em jornada de 12 (doze) horas
semanais de trabalho, junto a Coordenadoria de Curso de Enge-
nharia de Pesca, no conjunto de disciplinas: “Bioquímica I” e
“Química Analítica”, objeto do Edital nº 35/2021-CERe- STAAd,
para provas a serem realizadas no período de 14 a 15 de OUTU-
BRO de 2021, com início às 08 horas do primeiro dia mencio-
nado, por videoconferência, através do Google Meet, através de
link a ser encaminhado por e-mail pela Comissão Examinadora.
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções:
acessar o link encaminhado para a realização das provas no dia
e horário estipulado, munidos de documento de identidade; não
haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo
alegado, sendo o candidato responsável pela conexão da inter-
net no momento da prova, importando a ausência do candidato
na sua eliminação do Concurso Público.
(Proc. 125/2021-CERe)
Nº de Inscrição/ Nome/ RG
01/ Bruna Mattioni/4083570831 SJS/RS;
04/ Danielle Priscila Bueno Fernandes/40749652X SSP/SP;
06/ Paulo Francisco Veiga Bizerra/462615807 SSP/SP;
07/ Perceli Gomes Elias Mariano Pereira/277741890 SSP/SP;
08/ Franciele Cristina Savariz Sanches/609497649 SSP/SP.
Registro, 24 de setembro de 2021.
Gisele Marcelino da Silva
Supervisora Técnica Administrativa
STAAd/CERe
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
Resultado Final
Processo Seletivo - 056/2021 - Médico Ortopedista (cirurgia
pediátrica) - Btu
Candidatos Habilitados:
Nome - CPF - Insc. - P. Esc. - Curr. - Média - Cla.
JOÃO EDUARDO SIMIONI BARBOSA - 370.359.278-83 -
00001 - 95,00 - 71,00 - 92,60 - 1
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 24
de setembro de 2021.
Resultado Final
Processo Seletivo - 052/2021 - Médico Pediatra - HEB -
Bauru
Candidatos Habilitados:
Nome - CPF - Insc. - Nota - Cla.
GISELE ROZANTE POLANZAN - 368.325.778-42 - 00002
- 30,00 - 1
ANA MARCIA RODRIGUES DE VASCONCELOS ALEX -
039.410.487-08 - 00001 - 25,00 - 2
ANA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA - 383.281.838-38 -
00003 - 20,00 - 3
Candidatos Inabilitados:
CPF - Insc. - Nota
017.574.261-83 - 00004 - 0,00
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 24
de setembro de 2021.
Resultado Final
Processo Seletivo - 049/2021 - Médico Pediatra - MSI - Bauru
Candidatos Habilitados:
Nome - CPF - Inscrição - Nota - Nas. - Cla.
MARIANA ANDRADE FARINA - 362.872.118-06 - 00005 -
75,00 - 10/12/1986 - 1
FERNANDA RENATA BESSI PASCOLATO - 368.818.238-35 -
00001 - 75,00 - 04/09/1989 - 2
NADJA GUAZZI ARENALES - 350.176.658-03 - 00009 -
74,00 - 3
ANA CLARA FUZISSIMA - 353.979.998-22 - 00004 - 65,00 - 4
ALINE SIMÕES ARANDA - 385.242.058-06 - 00002 - 64,00 - 5
OSVALDO BUTIGNOL JUNIOR - 169.794.048-06 - 00011
- 63,00 - 6
ANA ELISA AGUIAR BARCELLOS MACHADO - 315.540.098-
63 - 00003 - 62,00 - 7
PAOLLA PEREIRA - 355.686.838-59 - 00008 - 60,00 -
22/02/1988 - 8
ISABELA CRISTINA DOS SANTOS - 036.346.301-16 - 00007
- 60,00 - 26/09/1991 - 9
FERNANDA RAMIRES CAFEO - 412.407.648-71 - 00010 -
57,00 - 10
GISELE ROZANTE POLANZAN - 368.325.778-42 - 00006
- 52,00 - 11
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitlar, 24
de setembro de 2021.
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE FINANÇAS
UG EMITENTE Nº DA PD VALOR
160101 2021PD00241 26,00
160101 2021PD00242 100,00
160101 2021PD00243 186,00
160101 2021PD00244 33,00
160101 2021PD00245 535,00
TOTAL 880,00
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
BEC – BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no pri-
meiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo com o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo
10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 45.695,de 5 de março de 2001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400102 2021PD01259 1.284,00
400102 2021PD01372 2.833,50
400102 2021PD01373 1.410,00
400114 2021PD00336 883,40
400114 2021PD00346 49,20
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 26/09/2021............. R$ 6.460,10
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à
preferência na contratação.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de
01 ano contado da data da sua homologação, podendo ser
prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por
igual período.
5. Caberá ao Diretor Técnico da Divisão Técnica Adminis-
trativa da Administração Geral a homologação deste Concurso
Público.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualiza-
ções ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencio-
nada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a
emissão da classificação definitiva e durante o prazo de validade
deste certame, o candidato deverá requerer a atualização pelo
e-mail dtad.bauru@unesp.br.
8. A Administração Geral se exime das despesas decor-
rentes de viagens e estadias dos candidatos para compa-
recimento a qualquer fase deste Concurso Público e de
documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou
sala de provas.
9. A Administração Geral não emitirá Declaração de
Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publica-
ção no DOE documento hábil para fins de comprovação da
aprovação.
10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, refe-
rentes à realização deste Concurso Público, serão publicados,
oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo –
Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do
valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site
https://inscricoes.unesp.br/, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos
dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvi-
dosos serão julgados pela Administração Geral.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, a Administração Geral poderá anular a inscrição, prova
ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declara-
ção ou irregularidade no Certame.
14. O candidato será considerado desistente e excluído do
Concurso Público quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
INFORMAÇÕES
Administração Geral – Unesp Campus de Bauru
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos
Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Vargem Limpa
Bauru – SP CEP: 17.033-360
Dias úteis, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das
13h30 às 17h30, apenas por e-mail: rh.bauru@unesp.br
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos.
Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros
necessários conforme a rotina de trabalho, bem como realizar
a proteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene
no ambiente de trabalho. Realizar atividades relacionadas ao
recebimento, controle e manuseio de produtos. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação.
Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Ver-
bos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.
Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Crase.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números
racionais, representação fracionária e decimal: operações e
propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção.
Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética sim-
ples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau.
Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície
e capacidade. Noções de geometria: forma, perímetro, área,
volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de
situações-problema.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções e conhecimentos de gêneros e produtos ali-
mentícios utilizados no preparo das refeições. Recebimento,
armazenamento, acondicionamento e disposição dos gêneros
alimentícos. Técnicas de preparo e porcionamento dos ali-
mentos. Higiene na manipulação dos alimentos. Higiene do
manipulador de alimentos. Noções e técnicas de seleção de
alimentos para o preparo das refeições. Limpeza e manuten-
ção do local de trabalho. Noções de elaboração de cardápio.
Preparar lanches quentes, frios, refeições e sucos confor-
me recomendação técnica recebida. Distribuir as refeições
preparadas. Higienizar temperar, assar, refogar e cozinhar
alimentos, atendendo as exigências do cardápio. Operar os
diversos equipamentos de cozinha. Controle de estoque para
suprimento de material necessário à cozinha ou para a pre-
paração dos alimentos, bem como os materiais de consumo,
bens duráveis e patrimoniais que estejam na cozinha sob sua
responsabilidade. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas
pela segurança do trabalho, bem como pela adequada utili-
zação, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção
individual – EPIs.
Bauru, 21 de setembro de 2021.
Jair Lopes Junior – Presidente do GAC
(Proc. 187/2021)
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
EDITAL 136/2021-FCAV - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A Diretora Técnica Substituta da Divisão Técnica Administra-
tiva da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus
de Jaboticabal - UNESP, torna público, conforme deliberação da
Comissão Examinadora de 24/09/2021, o INDEFERIMENTO da
inscrição do candidato ao concurso público de Provas e Títulos
para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de
2021, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área Medicina Veteriná-
ria Preventiva, subárea de conhecimento Epidemiologia das
Enfermidades Infecciosas e na disciplina Epidemiologia das
Enfermidades Infecciosas, junto ao Departamento de Patologia,
Reprodução e Saúde Única, conforme segue:
RG – ITENS NÃO ATENDIDOS DO EDITAL 119/2021-FCAV
- MOTIVO
30.321.680-3 - 4.1 - por não apresentar os documentos
escritos nos itens 4.1.1 a 4.1.5, em formato PDF (Portable Docu-
ment Format), via endereço eletrônico: rh.fcav@unesp.br, até o
último dia do prazo para inscrição.
O candidato poderá requerer no seguinte e-mail: rh.fcav@
unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data
desta publicação, reconsideração quanto ao indeferimento de
sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade
Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta-
dos a partir do prazo final de recurso.
Proc. 1085/2021-FCAV.
6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação
à duração da prova da candidata.
7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo,
não será permitida a permanência de qualquer acompanhante
nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso
Público.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica-
ção da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,
de candidato da sala ou local de prova.
9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que
diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên-
cia do material entregue, para a realização da prova.
10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/
ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for-
necidos e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro,
chapéu e óculos de sol.
10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado
durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local
de realização da prova.
11. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
b) não apresentar o documento de identificação conforme
o previsto na alínea “b” do item 2. deste Capítulo ou se estiver
sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2.,
deste Edital);
c) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
d) estiver portando, em quaisquer das dependências do
prédio de aplicação da prova: calculadora, relógio de qualquer
espécie, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP,
pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e
emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da prova;
f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação
da prova.
h) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte ou autorização;
i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi-
ções estabelecidas neste Edital;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
k) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido
o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do
efetivo início da prova, sem autorização expressa do responsável
por essa aplicação;
l) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, conforme previsto na alínea “c”, do item 2., deste Capí-
tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas
ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19;
m) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação, conforme estabelecido nos itens 2.4.2. e 2.4.3.
deste Edital;
n) o fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início
das provas que os únicos documentos que deverão permanecer
sobre a carteira serão o documento de identidade original e o
protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos
candidatos.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classifica-
tório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obti-
verem nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos.
2. Serão convocados para realizar a PROVA PRÁTICA, os
15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na Prova Objetiva.
2.1 Havendo empate na última colocação, todos os candida-
tos nessas condições serão convocados
2.2 A PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório e classifica-
tório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.
2.2.1 Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato corresponderá à somató-
ria dos pontos obtidos nas PROVAS OBJETIVA e PRÁTICA.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2 tiver maior nota na Prova Prática;
1.3 tiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
1.4 tiver maior pontuação em Matemática;
1.5 tiver o maior número de filhos;
1.6 tiver maior idade.
IX - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso, este deverá ser enca-
minhado por e-mail para dtad.bauru@unesp.br .
3. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipula-
dos neste Edital não será conhecido, bem como não será conhe-
cido aquele que não apresentar fundamentação e embasamen-
to, ou aquele que não atender às instruções constantes do Edital.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso
de recurso.
6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após
a convocação e obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as necessidades da Administração
Geral.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas,
mediante entrega dos devidos documentos, observados os
termos do item 1. do Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para a
função, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração pro-
veniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição
c) outras exigências especificadas no presente Edital.
3. O não atendimento à convocação ou a não contratação
dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de
desistência, implicará na exclusão definitiva do candidato deste
Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os
documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo
II – DAS INSCRIÇÕES.
2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, cível ou criminal.
15.3.1 Será excluído deste da Lista Especial, o candidato
que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a
figurar apenas na Lista Geral.
15.3.2 Serão excluídos deste Concurso Público o candidato
que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver defi-
ciência considerada incompatível com as atribuições da função
objeto deste Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou
aprovados em todas etapas deste Concurso.
15.3.3 Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somen-
te a Lista Geral de Classificação Definitiva.
16. O percentual de vagas definida no item 3. deste Capítu-
lo, que não for provido por inexistência ou reprovação de can-
didatos com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será
preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º ,
do artigo 2º , do Decreto Estadual nº 59,591/13.
17. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das
condições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser
admitido/contratado para as vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
18. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença
por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos pra-
zos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Execu-
tivo - Seção I, e disponibilizado, como subsídio, no site https://
inscricoes.unesp.br/, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
2. Os candidatos deverão comparecer no local designado
para a respectiva prova, 30 (trinta) minutos antes da hora
marcada, munidos de:
a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha
macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identifica-
ção: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal 9.503/97, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpo de Bombeiros Militares.
c) máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, para uso pessoal.
2.1 Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
na alínea "b" do item 2 deste Capítulo e desde que permita,
com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de
proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes
indicados na alínea "c" do item 2 deste Capítulo.
2.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme
a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, ou aquele que estiver
sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2 deste
Capítulo), não fará a prova, sendo considerado ausente e elimi-
nado do Concurso.
2.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos
citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais-
quer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive
Carteira Funcional de ordem pública ou privada.
2.4 Considerando as recomendações e medidas dos Centros
e Departamento Governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas a prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID 19), serão observados os cuidados de distanciamento
social e higienização relativos a prevenção do contágio do
COVID 19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID 19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID 19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso
de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e
boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local
de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decreto
Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1 poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiência
que o impeça de fazer uso adequado de máscara de proteção
facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia
da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 2.4.2.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o can-
didato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecidos.
5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6. Em caso de necessidade de amamentação durante a
prova, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de
idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado
para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O
acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa
prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura
total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à pre-
venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada,
nem a permanência no local de provas, de acompanhante que
estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de
maio de 2020).
6.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada
mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação
da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea
“b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá
observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições
e impedimentos a que estão submetidos os candidatos.
6.2. A Administração Geral não se responsabiliza pela crian-
ça no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo,
inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público.
6.3. No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela guarda da criança.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:44

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