BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de LoGástica e Transportes

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (179) – 389
O não envio dos documentos solicitados no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou,
consultado(a) e contratado(a), deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso
Público. (Proc. 248/2021-FEG)
EDITAL Nº 186/2021 - FEG/STDARH
CONVOCANDO PAULO HENRIQUE FERNANDES PEREIRA, RG
282432474/SP, candidato(a) habilitado(a) e classificado(a) em 1º
lugar no Concurso Público de provas e títulos para contratação de
1 Professor(es) Substituto(s), em caráter emergencial para atender
excepcional interesse público, no período relativo ao ano letivo
de 2021 e pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação
Complementar, para lecionar a disciplina/conjunto de disciplinas
Processamento de Polímeros, junto ao Departamento de Materiais
e Tecnologia desta Faculdade de Engenharia, para anuência à con-
vocação junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administra-
ção de Recursos Humanos. Os seguintes documentos digitalizados
devem ser enviados ao e-mail srh.feg@unesp.br, dentro do prazo
de 5 dias úteis, contados da publicação deste Edital:
- RG
- CPF
- PIS ou PASEP
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais
- Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mestra-
do ou doutorado)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página
que consta a numeração da CTPS, o verso com os dados pessoais
e página com anotações ref. ao primeiro contrato)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de não registrar antecedentes criminais
- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares
(quando do sexo masculino)
- Declaração de Bens assinada e atualizada nos termos do
Decreto 41.865, de 16-6-97
- 1 foto digitalizada no formato 3x4.
O não envio dos documentos solicitados no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou,
consultado(a) e contratado(a), deixar de entrar em exercício, terá
exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso
Público. (Proc. 78/2021-FEG)
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
Despacho do Diretor de 15-09-2021
HOMOLOGANDO, “ad referendum” da Congregação, o
resultado e classificação do concurso público de títulos e provas
para contratação de 1 (um) Professor Substituto, por prazo
determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de
2021, e pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área de conhecimento: Engenharia Rural,
subárea de conhecimento: Agrometeorologia; para o conjunto
de disciplinas: “Agrometeorologia” e “Climatologia”, junto ao
Departamento de Fitossanidade, Engenharia Rural e Solos, da
Faculdade de Engenharia da UNESP - Câmpus de Ilha Solteira.
O resultado e classificação foi publicado no DOE de 04-09-2021,
pág. 275 - Edital 121/2021-STDARH.(Desp. GD nº 112-2021).
(Proc. 642-2021-CISA).
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Geociências e Ciências Exatas
EDITAL Nº 207/2021 - RESULTADO FINAL
A Diretoria do Instituto de Geociências e Ciências Exatas,
Campus de Rio Claro, torna público o resultado final do concurso
público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período relativo
ao segundo semestre letivo de 2021, e pelo prazo máximo de 5
meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área de Ciências Humanas,
sub-áreas de conhecimento Tópicos Específicos de Educação,
Geometria e Topologia; e no conjunto de disciplinas: Introdução
às Tecnologias Digitais na Educação; Tecnologia no Ensino de
Matemática; Geometria Euclidiana Plana junto ao Departamento
de Matemática, objeto do edital 173/2021-STDARH/IGCE/CRC,
realizado nos dias 13 e 14/09/2021, conforme segue:
CANDIDATO APROVADO
NOME: GUSTAVO BARBOSA – RG 21.500.142-4 - Média
Final 7,7 – Classificação 1º
Examinador – Títulos (peso 1) / Prova Didática (Peso 2) /
Média
Profa. Dra. Rosana Giaretta Sguerra Miskulin: 8,5 / 7,0 / 7,5
Profa. Dra. Rúbia Barcelos Amaral Schio: 8,5 / 7,75 / 8,0
Prof. Dr. Thiago de Melo: 8,5 / 7,25 / 7,7
Do resultado acima, caberá recurso, devidamente funda-
mentado, à Congregação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da publicação do presente edital, através do endereço
eletrônico: rhigce.rc@unesp.br.
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
DIVISÃO DE FINANÇAS
BEC
Nº DA PD VENCIMENTO VALOR
2021PD18609 16.09.2021 R$ 7.560,00
TOTAL......................... R$ 7.560,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE FINANÇAS
UG EMITENTE Nº DA PD VALOR
160101 2021PD00222 825,00
TOTAL 825,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE –
DR.12
Comunicado: BEC 004/2021
Vencimento: 22/09/2021
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2021PD00145 1.180,00
VALOR TOTAL DA PD 1.180,00
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.16. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.17. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
(Processo nº 368/2021-FCAT)
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO
1. Propagação das culturas olerícolas;
2. Manejo, tratos culturais e colheita da cultura do tomate;
3. Manejo, tratos culturais e colheita da cultura do pepino;
4. Manejo, tratos culturais e colheita da cultura da alface;
5. Manejo, tratos culturais e colheita da cultura da cenoura;
6. Formação e maturação de sementes;
7. Germinação e vigor de sementes;
8. Dormência de sementes;
9. Produção e colheita de sementes certificadas;
10. Beneficiamento de sementes.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecno-
logia moderna na produção e comercialização de hortaliças. 3.
ed. Viçosa, MG: Editora UFV, 2008. 421 p.
FONTES, P. C. R. (Ed.). Olericultura: teoria e prática. Viçosa,
MG: Editora UFV, 2005. 486 p.
GOTO, R.; TIVELLI, S. W. Produção de hortaliças em ambiente
protegido: condições subtropicais. São Paulo: Editora UNESP,
1998. 319 p.
GOTO, R.; SANTOS, H. S.; CAÑIZARES, K. A. L. Enxertia em
hortaliças. São Paulo: Editora UNESP, 2003. 85 p.
PRADO, R. M.; CECÍLIO FILHO, A. B.; CORREIA, M. A. R.;
PUGA, A. P.(ed.). Nutrição de plantas: diagnose foliar em hortali-
ças. Jaboticabal: Editora FCAV/UNESP, 2010. 376 p.
SOUZA, J. L.; RESENDE, P. Manual de horticultura orgânica.
2 ed. Viçosa, MG: Aprenda Fácil, 2006. 843 p.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-
to. Secretaria de Defesa Agropecuária. Regras para análise de
sementes. Brasília: MAPA, 2009. 395 p.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Manual de análise
sanitária de sementes. Brasília: MAPA, 2009. 200 p.
CARVALHO, N. M.; NAKAGAWA, J. Sementes: ciência, tecno-
logia e produção. Jaboticabal: Funep, 2000. 588 p.
CARVALHO, N. M. de. A secagem de sementes. Jaboticabal:
FUNEP, 2005.
HENNING, A. A. Patologia e tratamento de sementes: noções
gerais. 2. ed. Londrina: Embrapa soja, 2005. 52 p.
KRZYZANOWSKI, F. C.; VIEIRA, R. D.; FRANÇA NETO, J.
B. Vigor de sementes: conceitos e testes. Londrina: ABRATES,
1999. 218 p.
MARCOS FILHO, J. Fisiologia de sementes de plantas cultiva-
das. Piracicaba: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz,
2005. 495 p.
NASCIMENTO, W. M. (Org.) Tecnologia de sementes de
hortaliças. 1. ed. Brasília, DF: EMBRAPA Hortaliças, 2009. 432 p.
POPINIGIS, F. Fisiologia da semente. Brasília: [s.n.], 1985.
289 p.
VON PINHO, E. V. R. Beneficiamento de sementes. Lavras:
UFLA/FAEPE, 1999. 60 p.
VON PINHO, E. V. R.; OLIVEIRA, J. A.; GUIMARÃES, R. M.
Aspectos legais da produção de sementes. Lavras: UFLA/FAEPE,
1999. 55 p.
ZAMBOLIM, L. Sementes: qualidade fitossanitária. Viçosa,
MG: UFV, 2005. 502 p.
Ana Maria de Souza Queiroz
Diretora Técnica de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
Faculdade de Engenharia
EDITAL Nº 187/2021 - FEG/STDARH
CONVOCANDO INDIRA ARIAS RODRIGUEZ, RG 669077197/SP,
candidato(a) habilitado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Concurso
Público de provas e títulos para contratação de 1 Professor(es)
Substituto(s), em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao ano letivo de 2021 e pelo
prazo máximo de 10 (dez) meses, em 12 horas semanais de traba-
lho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, para
lecionar a disciplina/conjunto de disciplinas Psicologia Aplicada ao
Trabalho, Psicologia Social, Organizacional e do Trabalho, Relações
Humanas no Trabalho, junto ao Departamento de Produção desta
Faculdade de Engenharia, para anuência à convocação junto à
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos. Os seguintes documentos digitalizados devem ser envia-
dos ao e-mail srh.feg@unesp.br, dentro do prazo de 5 dias úteis,
contados da publicação deste Edital:
- RG
- CPF
- PIS ou PASEP
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais
- Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mestra-
do ou doutorado)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página
que consta a numeração da CTPS, o verso com os dados pessoais
e página com anotações ref. ao primeiro contrato)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de não registrar antecedentes criminais
- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares
(quando do sexo masculino)
- Declaração de Bens assinada e atualizada nos termos do
Decreto 41.865, de 16-6-97
- 1 foto digitalizada no formato 3x4.
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.6. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Didática:
- Plano de Aula - pontuação máxima 1,0;
- Apresentação e abordagem do tema - pontuação máxima
1,0;
- Adequação do conteúdo da aula ao tema - pontuação
máxima 1,0;
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica e
clara - pontuação máxima 1,0;
- Exatidão e atualidade das informações - pontuação
máxima 0,5;
- Capacidade de síntese e abrangência - pontuação máxima
0,5;
- Adequação e qualidade do material didático - pontuação
máxima 1,0;
- Clareza/objetividade - pontuação máxima 1,0;
- Adequação da linguagem e correção gramatical - pontu-
ação máxima 1,0;
- Ritmo da aula, fluência ao falar e dicção - pontuação
máxima 1,0;
- Uso adequado do tempo disponível - pontuação máxima
1,0.
Total Prova Didática: 10,0.
9.2. Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes docu-
mentado):
- Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0;
- Atividades Científicas - pontuação máxima 2,0;
- Atividades Didáticas - pontuação máxima 4,0;
- Outras Atividades profissionais relevantes - pontuação
máxima 1,0.
Total Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes docu-
mentado): 10,0.
Nota do Candidato: (Nota Prova Didática x 2) + (Nota Prova
de Títulos) / 3
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- melhor média na Prova Didática;
- melhor pontuação na Prova de Títulos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.5,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser realiza-
da através do endereço eletrônico: rh.dracena@unesp.br, dentro
do prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação de comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnicos que impeça a adequa-
da participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou
do candidato, durante a realização da prova didática, havendo
tentativas restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
no conjunto de disciplinas “OLERICULTURA; PRODUÇÃO E TEC-
NOLOGIA DE SEMENTES”
Edital nº 19/2021-DTAd-FCAT
Nome: ______________
RG/Número de Inscrição: _________________
E-mail do candidato:____________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 4.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.dracena@unesp.br da Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos
Humanos - STDARH.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 23/09/2021, a partir das 10 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no site da Unidade o
ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições
efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico
indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos
regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.dracena@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso, e consti-
tuída por ato formal da Congregação da Unidade Universitária,
depois de encerradas as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.dracena@unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará duas fases:
I - prova didática, de caráter eliminatório/classificatório e
realizada por meio de videoconferência, que constará de aula
teórica, em nível de graduação, com duração de no mínimo 40
minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado
com 24 horas de antecedência, conforme programa do concurso
constante no anexo I deste edital;
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório, quando serão analisadas as atividades de forma-
ção, didáticas e científicas, com maior relevância para as ativi-
dades relacionadas com o conjunto das disciplinas em concurso.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:02:02

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