BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Desenvolvimento Regional

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
256 – São Paulo, 132 (104) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de maio de 2022
- Possuir conhecimento sobre metodologias ágeis SCRUM
e KANBAN;
- Desenvolver a documentação dos sistemas.
Conhecimentos em:
- Java 8, Web (JEE), JSF;
- Spring Framework,Spring Boot e Spring MVC;
- Hibernate, Web Services,
- GIT e controle de versões;
- Maven,Tomcat;
- Design Patterns;
- Javascript,JQuery;
- Angular,HTML,CSS;
- BDD - Behavior Driven Development e técnicas de desen-
volvimento ágil;
- TDD - Test Driven Development ou Desenvolvimento
Orientado por Testes;
- Conceitos na arquitetura de micro serviços;
- Docker e noções de computação elástica em nuvem.
ANEXO II
TABELA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO
CURRÍCULO
Formação acadêmica/profissional; Comprovante; Valor Uni-
tário; Quantidade Máxima; Valor Máximo.
Ensino Superior em Ciências da Computação; Deve ser apre-
sentado o Diploma devidamente registrado; 45; 1; 45.
Ensino Superior na Área de Sistemas de Informação, Com-
putação ou áreas afins (*); Deve ser apresentado o Diploma
devidamente registrado; 35; 2; 70.
Curso Extracurriculares na área; Deve ser apresentado o
comprovante de participação; 15; 5; 75.
Certificação na área; Deve ser apresentado o comprovante
da certificação por empresas detentoras de tecnologias Exem-
plos: Oracle, Google, Microsoft etc.; 20; 5; 100.
Especialização, Pós-Graduação, MBA, na área; Deve ser
apresentado o Diploma devidamente registrado; 50; 1; 50.
Experiência profissional na área de atuação da vaga; Certifi-
cado ou declaração do empregador, com as atividades desenvol-
vidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável
(**); 10 (cada ano); 8 (anos); 80.
Experiência em banco de dados (PostgreSQL, MySQL, Ora-
cle, MSSQL); Certificado ou declaração do empregador, com as
atividades desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado
pelo responsável; 30 ; 1; 30.
Experiência em Plataforma JavaEE, Desenvolvimento, Lin-
guagens e Tecnologias Java.; Certificado ou declaração do
empregador, com as atividades desenvolvidas, em papel timbra-
do, datado e assinado pelo responsável; 30; 1; 30.
Domínio de Tecnologias e ferramentas: SpringBoot,
Angular, Hibernate, DevOps (GIT), Automação de Deploy: CI/
CD – Pipeline, Gerenciador de Dependências, Observalidade,
Infraestrututa como código (IaC), Arquitetura em Nuvem.;
Certificado ou declaração do empregador, com as atividades
desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo
responsável; 20; 1; 20.
PONTUAÇÃO TOTAL; 500.
(*) Áreas afins, Ensino Superior em áreas relacionadas à
Tecnologia da Informação, voltado para Desenvolvimento de
Sistemas de Informação.
(**) Se a declaração for única para vários anos, fazer upload
até 8 vezes (uma em cada combo, neste item), de acordo com os
anos de experiência informados na declaração.
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no
primeiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo
com o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso
XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o
paragrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.695, de 5 de
março de 2001.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UG LIQUIDANTE NUMERO PD VALOR
29.01.18 2022PD01484 R$ 453,84
29.01.18 2022PD01486 R$ 483,96
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 001/2022
Vencimento: 02/06/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00099 475,20
VALOR TOTAL DA PD 475,2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 002/2022
Vencimento: 09/06/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00100 3.712,7
0
2022PD00101 4.961,00
VALOR TOTAL DAS PDs 8.673,70
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12
Comunicado: BEC 003/2022
Vencimento: 11/06/2022
U.G. Liquidante: 162114
Nº DA PD VALOR (R$)
2022PD00102 1.911,00
VALOR TOTAL DA PD 1.911,00
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Comunicado: BEC
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no dia
22/06/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei
8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Siste-
ma BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR
162184 2022PD00035 R$ 2.805,00
162181 2022PD00036 R$ 720,00
ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Regulamento.
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/
ou falsidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo,
em especial por ocasião da admissão/contratação, quando e
se ocorrer, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as
suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no
item 3, deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder
por crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do
5. Caberá ao Diretor-Presidente da FUNDUNESP a homolo-
gação deste Processo Seletivo.
6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1
(um) ano, contado da data da divulgação da homologação,
prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério
da FUNDUNESP.
6.1. Este Processo Seletivo, atendendo aos interesses da
FUNDUNESP, poderá ser homologado parcialmente, após a
conclusão das etapas pertinentes.
7. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão
prestadas pela FUNDUNESP, por meio da Unidade de Recursos
Humanos, e pela internet, no site www.fundunesp.org.br , na
página deste Processo Seletivo.
8. Para fins deste Processo Seletivo, o candidato deverá
manter atualizado seu endereço residencial e endereço
eletrônico (e-mail), desde a inscrição até a divulgação da
classificação definitiva, na FUNDUNESP, na Unidade de
Recursos Humanos.
9. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais
retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não con-
sumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou
circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a
ser divulgado no site da FUNDUNESP (www.fundunesp.org.br),
na página deste Processo Seletivo.
10. A FUNDUNESP se exime das despesas decorrentes de
viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qual-
quer das fases deste Processo Seletivo.
11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo,
de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento,
implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
12. Decorridos 90 dias da data da divulgação da homologa-
ção e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte
dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de valida-
de deste Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, a FUNDUNESP poderá o anular a inscrição, prova ou con-
tratação do candidato, se verificadas falsidades de declaração
ou irregularidade neste Processo.
14. O candidato será considerado desistente e excluído
deste Processo Seletivo quando não comparecer às convoca-
ções nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência
por escrito.
15. A legislação com entrada em vigor após a data de divul-
gação deste Regulamento e alterações posteriores não serão
objeto de avaliação da prova neste Processo Seletivo.
16. A FUNDUNESP não emitirá Declaração de Aprovação
neste Processo Seletivo, sendo a própria divulgação no site
da FUNDUNESP (www.fundunesp.org.br ), na página deste
Processo Seletivo, documento hábil para fins de comprovação
da aprovação.
17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais,
referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados
no site da FUNDUNESP, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
18. Toda a menção a horário neste Regulamento e em
outros atos dele decorrentes terá como referência o horário
oficial de Brasília – DF.
19. As ocorrências não previstas neste Regulamento, os
casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pela FUNDUNESP.
20. A aprovação ou classificação dos candidatos no pre-
sente Processo Seletivo não lhes garante, em hipótese alguma,
o direito à efetiva contratação, que se dará de acordo com a
necessidade e conveniência da FUNDUNESP quanto à utilização
do cadastro de reserva que será formado.
ENDEREÇO DA FUNDUNESP:
Endereço: na Rua Líbero Badaró, 377, 23º andar, conjunto
2310, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-906
Horário: das 8 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda
a sexta-feira, em dias úteis.
Telefone: (11) 3474-5302 / 5363
Site: www.fundunesp.org.br
ANEXO I
REQUISITOS EXIGIDOS E ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
ANALISTA PROGRAMADOR PL
1- - Formação Mínima:
Graduação em Ciências da Computação, na Área de Siste-
mas de Informação, Computação ou áreas afins (*)
(*) Áreas afins, Graduação em áreas relacionadas à Tecno-
logia da Informação, voltado para Desenvolvimento de Sistemas
de Informação
2- - Requisitos Técnicos:
- Realizar a manutenção e criação de novas funcionalidades;
- Desenvolver funcionalidades no Back-End;
- Desenvolver funcionalidades no Front-End;
- Aplicar melhores práticas de documentação de código
desenvolvido;
- Desenvolver e sustentar integrações;
- Desenvolvimento e manutenção de aplicações web;
- Conhecimentos em desenvolvimento Java, Spring Framework
(Spring Boot, Spring Boot JPA, Hibernate, Spring Data REST, Spring
Security), angular, banco de dados PostgreSQL e MySQL;
- Conhecimentos desejáveis: TomCat, Elasticsearch, pro-
vedores em nuvem, infraestrutura de servidores Linux, redes,
containers, CI/CD e testes automatizados;
- Metodologia para desenvolvimento de softwares, levan-
tamento de requisitos e desenvolvimento ágil. Gerenciador de
dependências;
- Web Services: SOAP/REST;
- Construção de relatórios em PDF com JasperReports;
- Experiência em colaboração com GitLab. Automatização
de deploy. Pipeline.
3- - Atribuições do Emprego:
- Garantir todo o ciclo de vida de desenvolvimento do
software;
- Analisar as necessidades, modelar a estrutura analítica
do projeto bem como a base de dados, desenvolver a solução
para atender a essas necessidades, garantindo a melhor solução
para cada caso;
- Definir e desenvolver estratégias de testes automatizados
e manutenção da qualidade do código;
- Garantir que o código atenda às necessidades de negócio
planejadas pelo comitê gestor de cada projeto;
- Realizar constantemente revisões de código, colaborando
na qualidade e ajudando na evolução técnica dos membros da
equipe;
4. Os candidatos classificados serão enumerados em Lista
de Classificação Geral.
VI. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. Quando e se for o caso, a convocação para a entrega
dos documentos será disponibilizada oportunamente no site da
FUNDUNESP (www.fundunesp.org.br), na página deste Processo
Seletivo, devendo o candidato observar, total e atentamente, o
disposto neste Capítulo, sendo de responsabilidade do candida-
to o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo
de desconhecimento.
2. A entrega dos documentos comprobatórios para pontu-
ação acontecerá em data, horário, sala e local preestabelecidos,
devendo ser observado os itens 3 e 3.1 deste Capítulo.
3. Quando e se for o caso, serão convocados para realizar a
entrega dos documentos, os candidatos habilitados para admis-
são, obedecendo a ordem de classificação, a partir do primeiro
colocado, assim, sucessivamente.
3.1. Quando e se for o caso, a divulgação dos con-
vocados será disponibilizada oportunamente no site da
FUNDUNESP (www.fundunesp.org.br), na página deste
Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato
o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo
de desconhecimento.
4. A pontuação e classificação se dará conforme ANEXO II.
VII. DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis,
contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulga-
ção do evento ou do fato que lhe deu origem.
1.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo
interessado na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP,
sita na Rua Libero Badaró, 377, 23º andar, conjunto 2310,
Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-906, das 8h30 às 11h30 e das
14 às 16h.
1.2. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o relato
sucinto do pretendido fato/ato a ser modificado, bem como do
seu respectivo embasamento fático e/ou jurídico.
1.3. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos
Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além
do previsto neste Regulamento, ou, ainda, fora do prazo estabe-
lecido neste Regulamento.
1.4. Caberá recurso relativamente:
a) ao resultado/nota atribuída à avaliação e pontuação do
formulário de manifestação de interesse;
1.5. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregu-
laridade insanável ou de preterição de formalidade essencial e
não terá efeito suspensivo.
1.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recur-
sos será publicada, oficialmente, no site da FUNDUNESP (www.
fundunesp.org.br), na página deste Processo Seletivo.
1.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos
para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos
convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem,
assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista
neste Regulamento.
1.8. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste
Regulamento ou o que não atender às instruções constantes
neste capítulo;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e emba-
samento.
1.9. O candidato que não interpuser recurso no respectivo
prazo e na forma mencionados neste Regulamento será respon-
sável pelas consequências advindas de sua omissão.
1.10. A nota poderá ser alterada em função da análise dos
recursos interpostos e, a nota será corrigida de acordo com a
pontuação oficial definitiva.
1.11. No caso de recurso interposto dentro das especifica-
ções deste Regulamento, este poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma
nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota
mínima exigida para habilitação.
1.12. No caso de recurso em pendência à época da realiza-
ção de alguma das etapas deste Processo Seletivo, o candidato
poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
1.13. A Banca Examinadora constitui última instância para
os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
1.14. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
1.15. Somente serão considerados os recursos interpostos
para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo
aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
1.16. A interposição de recursos não obsta o regular anda-
mento das demais fases deste Processo Seletivo.
VIII. DA CONTRATAÇÃO
1. - A contratação, quando e se ocorrer, será feita sob a
égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, NÃO SE
CONFUNDINDO COM CONCURSO PÚBLICO, ante a natureza
jurídica de direito privado da FUNDUNESP, na qual não há
cargos ou empregos públicos, não se aplicando, portanto, a
estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal
e artigo 127 da Constituição do estado de São Paulo, e
obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos,
de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o
candidato acompanhar a disponibilização de Convocação
no site da FUNDUNESP – www.fundunesp.org.br, na página
deste Processo Seletivo, sendo de sua responsabilidade o
acompanhamento.
1.1. A FUNDUNESP, se for o caso, ainda enviará informação
sobre a Convocação para o e-mail cadastrado pelo candidato no
ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato man-
ter seus dados atualizados na Unidade de Recursos Humanos
da FUNDUNESP.
2. Quando da contratação, quando e se ocorrer, o can-
didato classificado passará por um período de experiência
de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, se for o caso, sendo que após o decurso
deste prazo, se não houver manifestação em contrário de
nenhuma das partes, o contrato será convertido por período
indeterminado.
3. Por ocasião da contratação, quando e se ocorrer, deverão
ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos,
observados os termos do item 4.8. do Capítulo II, deste Regu-
lamento:
a) Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o
emprego, previstos na inscrição;
b) Outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.
4. O não atendimento à convocação ou a não contratação
dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de
desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste
Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste
Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Regu-
lamento e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acom-
panhar as divulgações de todos os comunicados referentes a
este Processo Seletivo, que venham a ser feitas no site da FUN-
DUNESP (www.fundunesp.org.br ), na página deste Processo
seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das
normas deste Processo.
1.2. A FUNDUNESP não se responsabiliza por qualquer
procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2. Motivará a eliminação do candidato deste Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla
quando e se chamado para admissão, com apresentação da
documentação no original exigida no item 4.8., sem possibilida-
de de alterações e/ou acréscimos dos mesmos pelos candidatos.
4.4. Se, por qualquer razão, não for efetivado o preenchi-
mento do formulário de manifestação de interesse, a inscrição
do candidato será automaticamente cancelada.
4.5. Não será aceito envio do formulário de manifestação
de interesse, por e-mail, pelos Correios ou qualquer outra forma,
fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que
não os especificados neste Regulamento.
4.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após o inte-
ressado clicar em “confirmar a manifestação de interesse”, no
link de inscrição, disponibilizado no site da Fundunesp.
4.7. A inscrição implicará a completa ciência e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.8. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos
os requisitos do respectivo emprego e se for o caso, na data da
admissão - comprovar:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer-
rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade, completos;
c) estar em dia com as obrigações militares (quando do
sexo masculino);
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF em situação regular;
f) todos os requisitos exigidos e respectiva documentação
comprobatória no ato da convocação para o exercício das atri-
buições do emprego determinados neste Regulamento;
g) não possuir antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do emprego, comprovada em Exame Médico Admissional;
i) demais condições que a Fundação para o Desenvolvimen-
to da Unesp - FUNDUNESP julgar necessárias.
4.9. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos
neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candi-
dato, a qualquer tempo, desde que verificada a irregularidade.
5. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.fundunesp.org.br, na página deste
Processo Seletivo, durante e após o período das inscrições.
5.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos
da Fundunesp, para verificar o ocorrido.
6. O candidato será responsável por quaisquer erros,
omissões, bem como por todas as informações prestadas nos
documentos enviados.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada
e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado neste Processo Seletivo e que o fato seja
constatado posteriormente.
6.2. Realizada a inscrição através do envio do formulário
de manifestação de interesse, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizá-la,
entrando em contato com a Unidade de Recursos Humanos da
Fundunesp, devendo ser observado o item 8, do Capítulo IX,
deste Regulamento.
6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas
as correções cadastrais realizadas até o último dia da entrega
do formulário de manifestação de interesse, conforme Capítulo
II, deste Regulamento.
6.4. O candidato que não atender aos termos deste Regula-
mento, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7. As informações prestadas no formulário de manifes-
tação de interesse enviado são de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo à Fundação para o Desenvolvimento
da Unesp – FUNDUNESP o direito de excluir deste Processo
Seletivo aqueles que o enviarem com dados incorretos ou
que prestarem informações falas ou inverídicas, ainda que
posteriormente.
8. Não deverá ser enviada à Fundação para o Desenvolvi-
mento da Unesp – FUNDUNESP qualquer cópia de documento
de identidade.
9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) preencher e enviar o Formulário de Manifestação de
Interesse, disponível exclusivamente no site www.fundunesp.
org.br, na página do Processo Seletivo, observado o período de
inscrições, conforme Capítulo II, deste Regulamento;
b) ler, na íntegra, este Regulamento;
10. O candidato poderá utilizar, para fins de envio do
formulário de manifestação de interesse, o PROGRAMA
ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos
para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São
Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido
a todo cidadão.
10.1. Para utilizar o equipamento, basta fazer cadastro e
apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
11. Às 17 horas do último dia do período de inscrições,
não serão mais recebidos os formulários de manifestação de
interesse.
12. O descumprimento das instruções para inscrição impli-
cará em sua não efetivação.
13. A Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – FUN-
DUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou
por quaisquer outras solicitações não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
14. As informações prestadas pelos candidatos são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Fundação para o Desenvol-
vimento da Unesp – FUNDUNESP, utilizá-las em qualquer época,
no amparo de seus direitos, não podendo ser alegado qualquer
espécie de desconhecimento.
14.1. Informações falsas ou inverídicas, mesmo que identi-
ficadas após a realização deste Processo Seletivo, acarretarão a
eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição
e todos os atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das
ações cíveis e criminais eventualmente cabíveis.
III. DAS PROVAS
1. - O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
Emprego: Analista Programador Pleno
Prova: Títulos (Conforme ANEXO II, deste Regulamento)
Pontuação: Máximo de 500 pontos conforme ANEXO II
IV. DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato habilitado correspon-
derá ao somatório da nota obtida na avaliação de dos Títulos
enviados através do formulário de manifestação de interesse, de
acordo com a tabela do ANEXO II.
1.1 - . Será considerado habilitado, o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 250,00 pontos, na avaliação dos docu-
mentos, os demais serão considerados não habilitados, sendo
eliminados deste Processo Seletivo.
V. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação final serão
aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante
definidos:
a) que obtiver maior nota no item experiência profissional;
b) que obtiver maior nota no item formação acadêmica;
c) que obtiver maior nota no item certificação na área;
d) que obtiver maior nota no item curso extracurriculares
na área;
e) mais idoso.
3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos.
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
UG: 120001 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - Transferência pelo Tesouro
UG LIQUIDANTE GESTÃO NÚMERO DA PD NAT. DA DESPESA DATA VENCTO FONTE VALOR BEC TIPO PGTO
120102 00001 2022PD00245 33903052 27/05/2022 001001001 33,00 * N
120102 00001 2022PD00246 33903050 27/05/2022 001001001 487,50 * N
120102 00001 2022PD00251 33903054 27/05/2022 001001001 489,00 * N
120102 00001 2022PD00253 33903050 27/05/2022 001001001 699,00 * N
120102 00001 2022PD00254 33903013 27/05/2022 001001001 280,00 * N
5 Pd´s Bec - Total: 1.988,50
0 Pd´s - Total: 0,00
5 PD's - Total Geral: 1.988,50
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:03:15

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