BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação23 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (170) – 303
6. Metabolismo de Carboidratos: oxidação do ácido pirúvico
e ciclo de Krebs.
7. Cadeia Respiratória e Fosforilação Oxidativa.
8. Metabolismo de Proteínas.
9. Bioquímica da Cárie Dental.
10. Bioquímica da Saliva.
BIBLIOGRAFIA
Marzzoco, Anita, e Bayardo Baptista Torres. Bioquímica
Básica. Disponível em: Minha Biblioteca, (4th edição). Grupo
GEN, 2015.
Carvalho, Talita Giacomet, D. et al.Bioquímica Humana.
Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo A, 2018.
Cury, Jaime, A. et al.Bioquímica oral. (ABENO). Disponível
em: Minha Biblioteca, Grupo A, 2017.
Nelson, David, L. e Michael M. Cox.Princípios de Bioquímica
de Lehninger. Disponível em: Minha Biblioteca, (7th edição).
Grupo A, 2019.
Ferrier, Denise R.Bioquímica ilustrada. (Ilustrada). Disponível
em: Minha Biblioteca, (7th edição). Grupo A, 2019.
Magalhães, Ana, C. et al.Bioquímica Básica e Bucal. Dispo-
nível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2017.
Buzalaf, Marília Afonso, R. et al.Manual prático de bio-
química orofacial. Disponível em: Minha Bi-blioteca, Editora
Manole, 2022.
(Proc. 467/2022-CSJC)
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
ASSUNTO: Processo Seletivo de Pessoal para admissão em
regime C.L.T. para a função, abaixo descrita.
HOMOLOGO: Processo Seletivo de Pessoal para admis-
são em Regime C.L.T., na função abaixo, para as UNIDADES
ADMINISTRADAS PELA FAMESP NA CIDADE DE BOTUTCATU,
conforme segue:
Processo - Função
113/2022 - ENFERMEIRO (DETERMINADO)
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar,22
de agosto de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Júnior
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP -
FUNDUNESP
PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO HABILITADOS, CAN-
DIDATOS HABILITADOS, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUN-
DUNESP, DIVULGA a relação dos candidatos não habilitados,
candidatos habilitados, pontuação e classificação prévia aos
inscritos para o emprego de ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR,
conforme segue:
1- Relação de candidatos não habilitados
Inscrição; Nome
FD032022013; ALEX SANDRO ASSIS DA SILVA;
FD032022027, ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA;
FD032022018; AMAURI AGOSTINHO FERREIRA;
FD032022023; CARLOS ALBERTO NOGUEIRA PEREIRA;
FD032022006; CARLOS MITSUO SAITO;
FD032022016; CRISTIANE SEGECS;
FD032022015; DANIEL DA SILVA CORREA;
FD032022010; DANIEL LEMOS PINTOL;
FD032022005; DEIVIDI HENRIQUE DE SOUZA;
FD032022002; EMERSON FERREIRA DE ASSIS;
FD032022011; IGOR ESTEVÃO CARRION;
FD032022024; KAUAN CAMPOS DOS SANTOS;
FD032022025; MAGDIEL DO CARMO;
FD032022020; PAULO BARBOSA IAMANAKA;
FD032022008; RAFAEL PEREIRA LIMA DE ANDRADE;
FD032022001; RAPHAEL RODRIGUES FREI;
FD032022007; SANDRO COSMO CAVICCHIA DA SILVA;
FD032022017; THIAGO DE SENA SOARES;
FD032022004; VINICIUS GAMA CALDINI.
2- Relação de candidatos habilitados, pontuação e classi-
ficação prévia:
Inscrição; Nome; Ensino Superior em Ciências da Com-
putação; Ensino Superior na Área de Sistemas de Informação,
Computação ou áreas afins; Curso Extracurriculares na área;
Certificação na área; Especialização, Pós-Graduação, MBA na
área; Experiência profissional na área de atuação da vaga; Expe-
riência em banco de dados (PostgreSQL, MySQL, Oracle, MSSQL);
Experiencia em Plataforma JavaEE, Desenvolvimento, Lingua-
gens e Tecnologias Java.; Domínio de Tecnologias e ferramentas,
conforme Anexo II do edital; Pontuação Final – Documentação;
Classificação Prévia
FD032022026; JULIANA CASSIANO FERRAREZI CATHARI-
NO; 0; 70; 45; 0; 50; 70; 30; 30; 20; 315; 1;
FD032022021; LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS REAL; 45; 35;
30; 0; 50; 70; 30; 30; 20; 310; 2;
FD032022028; LEANDRO MEIRA MARINHO QUEIROZ; 45; 0;
60; 0; 50; 60; 30; 30; 20; 295; 3;
FD032022003; MARCELO DE PAULA LIMA; 45; 0; 75; 0; 0;
70; 30; 30; 20; 270; 4;
FD032022019; RODRIGO MARQUES; 0; 35; 75; 0; 0; 70; 30;
30; 20; 260; 5;
FD032022022; LUIZ AUGUSTO BOVOLENTA; 0; 35; 75; 0; 0;
70; 30; 30; 20; 260; 6;
FD032022009; ADENIS LUIZ MACHADO; 45; 0; 60; 0; 50;
70; 30; 0; 0; 255; 7;
FD032022012; VÍTOR SILVÉRIO RODRIGUES; 0; 35; 0; 20; 50;
70; 30; 30; 20; 255; 8;
FD032022002; EWERTHON PATRICIO ARAUJO DA SILVA; 0;
35; 75; 0; 0; 60; 30; 30; 20; 250; 9.
PARA INFORMAÇÕES:
Endereço: na Rua Libero Badaró, 377, 23º andar, conjunto
2310, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-906
Horário: das 8 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda
a sexta, em dias úteis.
Telefone: (11) 3474-5302 / 5363
Site: www.fundunesp.org.br
E-mail: rh@fundunesp.org.br
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
BEC – BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no pri-
meiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo com o
disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo
10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 45.695,de 5 de março de 2001.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR R$
400113 2022PD00182 30,60
400113 2022PD00183 202,73
TOTAL GERAL DE PDS VENCIMENTO 24/08/2022...... R$ 233,33
B) Produção científica e técnica (até 2,5 pontos)
i. Trabalhos completos publicados ou aceitos para publi-
cação em periódicos com fator de impacto (WOS-Clarivate
Analytics):
• Superior a 5,0: 0,5 cada
• 4,0 a 4,9: 0,4 cada
• 3,0 a 3,9: 0,3 cada
• 2,0 a 2,9: 0,2 cada
• 1 a 1,9: 0,1 cada
• Inferior a 1,0: 0,05 cada
ii. Livro publicado – 0,5 por livro
iii. Capítulo de livro publicado – 0,3 por capítulo
iv. Resumos publicados em anais – 0,01 cada até 0,25
C) Atividades Didáticas (até 4,0 pontos)
i. Experiência na graduação nas disciplinas do concurso –
0,5 por semestre até 2,0
ii. Experiência na graduação em outras disciplinas – 0,3 por
semestre até 1,5
iii. Curso ministrado (mínimo 2h) - 0,1 cada até 0,5
iv. Estágio Docência – 0,1 cada até 0,5
v. Orientação ou coorientação de aluno em iniciação cientí-
fica, projetos de extensão
e trabalhos de conclusão de curso concluídos – 0,2 cada
até 1,0
vi. Docência na Pós-graduação (lato ou stricto sensu) - Dis-
ciplina na área: 0,2 cada até 1,0
vii. Docência na Pós-graduação (lato ou stricto sensu) - Dis-
ciplina fora da área: 0,1 cada até 0,5
D) Outras atividades (0,2 cada até 1,0 ponto).
A nota final do candidato será a média aritmética da Fase
I, II e III.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) melhor média na Prova Didática;
c) melhor pontuação na Prova de Títulos;
d) maior nota na Prova Escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
Diário Oficial do Estado.
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13 Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. Carboidratos, Mucopolissacarídios, Glicoproteínas e Pro-
teoglicanas: Estrutura e Função Biológica;
2. Proteínas: Estrutura e Função Biológica.
3. Lipídios e Membranas Biológicas.
4. Química de nucleotídios, DNA e RNA.
5. Metabolismo de Carboidratos: via glicolítica e fermenta-
ção anaeróbica.
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio do
COVID-19, devendo o candidato:
I. se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
II. comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
8.4.1. poderá ser dispensado de utilizar a máscara o
candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
8.4.2. dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de
prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras
pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de
provas;
8.4.3. o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.4.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
I. leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
II. leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
III. leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.4.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.4.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.4.5.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita – peso 1
a) A Prova Escrita terá duração de no máximo 2 (duas)
horas e constará de um ponto sorteado, a partir do conteúdo
geral do programa, no início do concurso. O tema sorteado será
o mesmo para todos os candidatos. Não poderá haver consulta
à bibliografia durante a prova. A referida prova terá pontuação
de 0 (zero) a 10 (dez). Para a classificação, o candidato deverá
alcançar nota igual ou superior a 7 (sete) pontos. O candidato
será desclassificado se não comparecer à prova Escrita.
b) A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação - no máximo 1 ponto:
- Introdução: 0,25
- Desenvolvimento: 0,50
- Conclusão: 0,25
Conteúdo - no máximo 7 pontos:
- Desenvolvimento do tema: 4,0
- Organização: 1,0
- Coerência: 1,0
- Clareza de ideias: 1,0
Linguagem - no máximo 2 pontos:
- Uso adequado da terminologia técnica: 0,5
- Propriedade: 0,5
- Clareza: 0,5
- Precisão e correção gramatical: 0,5
9.2. Prova Didática – peso 1
A Prova Didática constará de uma aula teórica em nível de
graduação, com duração de 40 minutos (mínimo) a 60 minutos
(máximo), sobre um dos temas a ser sorteado a partir do pro-
grama do concurso, com 24 horas de antecedência, na presença
do(s) candidato(s). O tema sorteado será o mesmo para todos os
candidatos. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem
de inscrição do(s) candidato(s) no referido concurso. No caso
de apresentação da prova didática fora do tempo estipulado, o
candidato será desclassificado.
Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo
da aula, conteúdo, estratégias e/ou metodologia, recursos e
referências bibliográficas: até 1 ponto;
b) Domínio teórico e conceitual do tema: até 3 pontos;
c) Objetividade e clareza: até 2 pontos;
d) Organização e uso adequado dos recursos didáticos:
até 2 pontos;
e) Adequação ao nível de graduação: utilizada até 2 pontos.
9.3. Prova de Títulos – peso 1
A análise Curricular constará de julgamento do Curriculum
Lattes, quando serão analisadas as atividades de formação,
científica e didática, com maior relevância para as atividades
relaciona-das com a disciplina do concurso.
Para análise Curricular serão considerados os seguintes
critérios: formação e titulação, produção científica, atividades
didáticas e experiência profissional relevante. Cada examinador
atribuirá nota de 0 a 10. O candidato será desclassificado se
não comprovar por documentação as infor-mações relatadas no
Curriculum Lattes.
Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Formação e títulos acadêmicos: até 2,5 pontos
b) Produção científica e técnica: até 2,5 pontos;
c) Atividades didáticas: até 4,0 pontos;
d) Outras atividades: até 1,0 ponto.
Descrição – Valor Pontuação
A) Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos)
i. Doutorado – Área: 2,0 – Fora área: 1,0
ii. Mestrado – Área: 1,0 – Fora área: 0,5
iii. Especialização – Área: 0,5 – Fora área: 0,25
iv. Estágio – Área: 0,1 cd ano
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - recebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salá-
rios mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição de 00h do dia 24/08/2022 às 23h59min do
dia 25/08/2022, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 26/08/2022, a partir das 15 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.ict@unesp.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser efetuada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
I - prova escrita, de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.2.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
8.2.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de agosto de 2022 às 05:03:14

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT