BEC - Bolsa Eletrônica de Compras - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Data de publicação15 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 15 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (208) – 513
OBSERVAÇÕES:
1) Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa
de inscrição.
2) Não serão recebidas inscrições por via postal.
3) As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico
somente serão consideradas efetivas após compensação dos
mesmos.
4) A não apresentação dos documentos solicitados por
ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou
irregularidades de tais documentos implicarão no cancelamento
da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.
V - DAS PROVAS
O Processo Seletivo constará de:
1. PROVA ESCRITA: composta de 20 questões de múltipla
escolha (inéditas e/ou não inéditas), conforme programação
abaixo:
- Avaliação do paciente com dor
- Uso de opioides na dor crônica
- Uso de analgésicos adjuvantes na dor crônica
- Dores pós-amputação de membros
- Cervicobraquialgia e lombociatalgia
- Tratamento da dor neuropática
- Dor miofascial e fibromialgia
- Dor no câncer
- Dor pós-operatória
- Cefaleias
VI – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
1. Prova Escrita.........................................................De 0
(zero) a 100 (cem) pontos
VII - DA EXECUÇÃO DA PROVA
1. A Prova Escrita será realizada no dia 08 de novembro
de 2022, às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP
(Av. Prof. Montenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP,
18618-687) no distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração
máxima de 2 horas e mínima de 40 minutos.
2. Os candidatos deverão comparecer (NA CENTRAL DE
SALAS DE AULAS AO LADO DO PRÉDIO NOVO DA DIRETORIA DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU), 30 (trinta) minutos
antes da hora marcada, munidos de:
2.1) Comprovante de inscrição (devidamente pago), número
de inscrição e original de um dos documentos de identidade
com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Certificado Militar, CNH, etc.
NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato, com clareza.
3) Não será admitido na sala de provas o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início das
mesmas.
4) Durante as provas não serão permitidas consultas
bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de
calculadora e de telefone celular.
5) Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celu-
lares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a
serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o
período de permanência no local de prova.
6) O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação
das provas sem o acompanhamento do fiscal.
7) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio ilícito de comunicação.
8) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
será permitida a realização de provas fora dos locais previstos
para a sua aplicação.
9) É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessá-
rio, o direito de utilizar detector de metais.
10) O não comparecimento do candidato a qualquer prova
importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1) Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a média final obtida. A Média mínima para habilitação será
de 50 (cinqüenta) pontos.
2) Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
para admissão, sucessivamente, o candidato que:
- tiver maior idade.
X – DA ADMISSÃO
Para a admissão, o candidato deverá apresentar:
1) Documentos relacionados no ítem IV;
2) Apresentar documentação que comprove estar em dia
com o CRM;
OBS: A não apresentação dos documentos na data da
admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de
tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de
todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de
notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao
Diretor Presidente da Fundação.
2) O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
3) Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presen-
te Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92.
4) A inscrição implicará no conhecimento das presentes
Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui
estabelecidas.
Botucatu, 14 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Jr.
Diretor Presidente - FAMESP -
BEC - Bolsa Eletrônica
de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
DIVISÃO DE FINANÇAS
BEC
Nº DA PD VENCIMENTO VALOR
2022PD22817 14.10.2022 R$ 25.266,00
2022PD22819 14.10.2022 R$ 7.800,00
2022PD22820 14.10.2022 R$ 3.669,96
2022PD22821 14.10.2022 R$ 16.680,00
2022PD22823 14.10.2022 R$ 1.908,00
2022PD22824 14.10.2022 R$ 21.800,00
TOTAL......................... R$ 77.123,96
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UG LIQUIDANTE PD VALOR(R$)
102481 4.250,00 PD44857 4.250,00
TOTAL 4.250,00
VIII - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA ANÁLISE
DO CURRICULUM
1. Serão habilitados para avaliação curricular os candidatos
que obtiverem na prova escrita, nota maior ou igual a 50,00
(cinquenta) pontos.
2. Serão convocados para Análise do Curriculum os 10 (dez)
primeiros candidatos habilitados na prova escrita. Em caso de
empate na décima colocação, todos os candidatos com a mesma
nota serão convocados.
3. No ato da Prova Escrita, os candidatos deverão entregar
seu currículo (documentado), para posterior análise da Banca
Examinadora.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a nota final obtida. A média mínima para habilitação será
de 50 (cinquenta) pontos. Sendo que o cálculo da média será
realizado da seguinte forma: (Prova Escrita x 9 + Análise do
Curriculum x 1) / 10.
2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
para admissão, sucessivamente, o candidato que:
tiver maior idade.
X – DA ADMISSÃO
Para a admissão, o candidato deverá apresentar:
1) Documentos relacionados no item IV;
OBS: A não apresentação dos documentos na data da
admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de
tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de
todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de
notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao
Diretor Presidente da Fundação.
2) O prazo de validade deste Processo Seletivo de Pessoal é
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período
se de interesse da instituição.
3) Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presen-
te Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92.
4) A inscrição implicará no conhecimento das presentes
Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui
estabelecidas.
Botucatu, 14 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Antonio Rugolo Jr
Diretor Presidente
- FAMESP -
Edital N.º 154/2022 - FAMESP-RH
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospita-
lar, torna público, para conhecimento dos interessados, que
encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de
pessoal para a função de MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, para
preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido
Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para pro-
vimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho
de 12 (doze) horas semanais, para prestar serviços médicos no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
e demais serviços de saúde administrados pelo Hospital das
Clínicas na cidade de Botucatu - SP.
I – CONSIDERAÇÕES
1) Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos
horários determinados pela Diretoria do Hospital contratante,
podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma
de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados,
domingos e feriados.
2) Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à
atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalar e extra-
-hospitalar.
3) Executar suas atividades de modo a contribuir para
o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção do
Hospital.
II – DO SALÁRIO
1. O Salário inicial será de R$ 2.955,56 (dois mil novecentos
e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para uma
carga horária de 12 (doze) horas semanais.
III - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições serão realizadas via internet através do site:
www.famesp.org.br; no período de 20 a 31 de outubro de 2022.
2) Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato,
para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recur-
sos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butig-
nolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do
Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Junior s/n.,
3) O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode
também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos,
tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza
postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regi-
ões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse
programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
4) Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro
e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos
endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS
1) Para se inscrever o candidato deverá:
1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site
www.famesp.org.br:
1.2. Imprimir Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição,
no valor de R$. 100,00 (cem reais), para pagamento na Rede
Bancária:
1.3. Efetuar o pagamento do Boleto (dentro do prazo de
vencimento 31/10/2022) na Rede Bancária. Após o pagamento
do Boleto Bancário, o candidato receberá (após 24 horas) um
e-mail, confirmando a sua inscrição juntamente com o seu
número, para acompanhamento de todos os atos do processo
seletivo.
1.4. Acompanhar o andamento da Inscrição através do site:
www.famesp.org.br.
OBS: Só serão considerados inscritos os candidatos que
cumprirem os itens (1.1.; 1.2. e 1.3.) conforme descritos acima.
2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na
internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que
possui os demais documentos, abaixo discriminados, comproba-
tórios das condições exigidas:
- Possuir Graduação em Medicina Humana;
- Possuir Residência Médica na área de ANESTESIOLOGIA
e Residência Médica ou Curso de Especialização na Área de
Atuação em DOR;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da lei;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
- Gozar de boa saúde física e mental;
Considerando o exercício das função do candidato, e ante o
fato de que o referido serviço de forma geral, possui eventuais
pacientes portadores de covid, deverá o SESMT, para fins da
realização de exame admissional, sem prejuízo da análise das
demais comorbidades impeditivas, observar as disposições con-
tidas no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção
Especializada do Ministério da Saúde; na Portaria CVS nº 20, da
Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria
de Estado de Saúde de São Paulo; no Guia Prático de Gestão
em Saúde no Trabalho para Covid-19 do Ministério da Saúde
e Associação Nacional de Medicina do Trabalho, e no Boletim
Epidemiológico nº 08 do Centro de Operações de Emergenciais
em Saúde Pública do Ministério da Saúde, dentre outras norma-
tivas aplicáveis.
- Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-
-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Conhecer e estar de acordo com as instruções do Pro-
cesso Seletivo.
Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo; no Guia Prático
de Gestão em Saúde no Trabalho para Covid-19 do Ministério
da Saúde e Associação Nacional de Medicina do Trabalho, e no
Boletim Epidemiológico nº 08 do Centro de Operações Emergen-
ciais em Saúde Pública do Ministério da Saúde, dentre outras
normativas aplicáveis.
- Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-
-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Conhecer e estar de acordo com as instruções do Pro-
cesso Seletivo.
OBSERVAÇÕES:
1) Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa
de inscrição.
2) Não serão recebidas inscrições por via postal.
3) As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico
somente serão consideradas efetivas após compensação dos
mesmos.
4) A não apresentação dos documentos solicitados por
ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou
irregularidades de tais documentos implicarão no cancelamento
da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.
V - DAS PROVAS
O Processo Seletivo constará de:
1. PROVA ESCRITA, composta de 20 questões de múltipla
escolha (inéditas e/ou não inéditas) e 05 questões dissertativas,
conforme programa abaixo:
1. Código de Ética Profissional.
2. Farmacocinética, farmacotécnica, farmacovigilância;
3. Interações medicamentosas;
4. Farmacologia do sistema digestório: antisecretores, antie-
méticos e antidiarreicos;
5. Fármacos antimicrobianos: antibióticos, antiparasitários,
antifúngicos e antivirais;
6. Uso Racional de Medicamentos (Farmacoecônomia)
7. Atenção e Assistência Farmacêuticas;
8. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova o
Regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos
a controle especial). Disponível em: http://www.cff.org.br/userfi-
les/file/portarias/344.pdf.
9. RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: (Dispõe sobre as Boas
Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamen-
to, da dispensação e da comercialização de produtos e da pres-
tação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá
outras providências). Disponível em: http://www.brasilsus.com.
br/index.php?option=com_content&view=article&id=17334.
10. Profilaxia da transmissão vertical, Profilaxia pós-exposi-
ção e profilaxia pré-exposição ao HIV.
11. Recomendações para tratamento antirretroviral de
crianças, adolescentes e adultos.
12. Dispensação de medicamentos para tratamento de
hepatites B e C e HIV.
13. Recomendações para tratamento das hepatites crônicas
por vírus B e C.
2. ANÁLISE DE CURRÍCULO: O currículo documentado,
obrigatoriamente entregue no ato da escrita, será analisado e
pontuado considerando-se:
2.1. Participação em atividades cientificas (Encontros, Con-
gressos, Simpósios, Cursos) nos últimos 5 anos, sendo atribuído
a cada atividade 1 ponto, com máximo de 10 pontos;
2.2. Participação em cursos na área de Farmácia, com 8
horas ou mais de duração, nos últimos 5 anos, com 1 ponto por
curso, com máximo de 10 pontos;
2.3. Publicações científicas, sendo atribuído 2 pontos a cada
atividade, com máximo de 10 pontos;
2.4. Apresentações cientificas em Congressos (Temas Livres
e Pôsteres), sendo 1 ponto a cada atividade, com máximo de
10 pontos;
2.5. Mestrado ou Doutorado regulamentado pelo MEC, 5
pontos para cada título; em um total de 10 pontos;
2.6. Aprimoramento Profissional na área a qual concorre
(20 pontos);
2.7. Especialização na área farmacêutica, (10 pontos);
2.8. Experiência Profissional como farmacêutico em serviços
ambulatoriais públicos na área da saúde, com 5 pontos para
cada ano de experiência, com no máximo 10 pontos;
2.9. Experiência Profissional como farmacêutico em serviços
hospitalares, com 5 pontos para cada ano de experiência, com
no máximo 10 pontos.
O currículo deverá ser elaborado de acordo com os critérios
de julgamento, agrupados em itens, conforme descrito acima.
Não serão aceitos currículos entregues posteriormente,
documentos originais, inclusão ou exclusão de documentos.
Somente serão considerados títulos os que estiverem devida-
mente documentados. A não entrega do curriculum determinará
nota zero neste item de avaliação.
Não serão aceitos currículos entregues posteriormente,
documentos originais, inclusão ou exclusão de documentos.
Somente serão considerados títulos os que estiverem devida-
mente documentados, ou seja, com cópia simples do documento.
A não entrega do curriculum determinará nota zero neste item
de avaliação.
O currículo será devolvido após a homologação do processo
seletivo, no prazo de 30 dias, na sala de recursos humanos da
FAMESP, após esse período os currículos serão incinerados.
VI – DO CRITÉRIO DA SELEÇÃO
1. Prova Escrita ................................................ Peso 9 - De 0
(zero) a 100 (cem) pontos
2. Análise de Currículo...................................... Peso 1 - De 0
(zero) a 100 (cem) pontos
VII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita será realizada no dia 08 de novembro
de 2022, às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP
(Av. Prof. Montenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP,
18618-687) no distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração
máxima de 2 horas e mínima de 40 minutos.
2. Os candidatos deverão comparecer (NA CENTRAL DE
SALAS DE AULAS AO LADO DO PRÉDIO NOVO DA DIRETORIA DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU), 30 (trinta) minutos
antes da hora marcada, munidos de:
2.1) Comprovante de inscrição (devidamente pago), número
de inscrição e original de um dos documentos de identidade
com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Certificado Militar, CNH, etc.
OBSERVAÇÕES: Os documentos apresentados deverão estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato, com clareza.
3) Não será admitido na sala de provas o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o início das
mesmas.
4) Durante as provas não serão permitidas consultas
bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de
calculadora e de telefone celular.
5) Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celu-
lares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a
serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o
período de permanência no local de prova.
6) O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação
das provas sem o acompanhamento do fiscal.
7) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que,
durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se
com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio ilícito de comunicação.
8) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
será permitida a realização de provas fora dos locais previstos
para a sua aplicação.
9) O não comparecimento do candidato a qualquer prova
importará na sua eliminação do Processo Seletivo.
9) É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessá-
rio, o direito de utilizar detector de metais.
2. CONSTANZA, R.; CUMBERLAND, J.; DALY, H.; GOODLAND,
R.; NORGAARD, R. An introduction of ecological economics. 2. th
ed. Florida: CRC Press, 2015. 356 p.
3. ENGLE, C.R. Aquaculture economics and financing: mana-
gement and analysis. Nova Jersey: Wiley-Blackwell, 2010. 272 p.
4. EUROPEAN COMMISSION. Innovating for sustainable
growth: a bioeconomy for Europe. Luxembourg: Publications
Office of the European Union, 2012. 60 p.
5. FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNI-
TED NATIONS. Blue growth: building vibrant fisheries and aqua-
culture communities. 2018. 25 p. Disponível em: https://www.
fao.org/policy-support/tools-and-publications/resources-details/
es/c/1234976/. Acesso em: 26 jan. 2022.
6. FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNI-
TED NATIONS. FAO Publications Catalogue. 2018. 203p. Dispo-
nível em: https://www.fao.org/3/I9004EN/i9004en.pdf. Acesso
em: 26 jan. 2022.
7. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND
DEVELOPMENT. The bioeconomy to 2030: designing a policy
agenda. Paris: OECD Publishing, 2009. 322 p.
8. ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO. Manual de Oslo: diretrizes para coleta
e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Rio de Janeiro:
FINEP, 1997. 184 p.
9. OSTERWALDER, A.; PIGNEUR, Y.; CLARK, T. Business
model generation: inovação em modelos de negócios: um manu-
al para visionários, inovadores e revolucionários. Rio de Janeiro:
Alta Books, 2011. 240 p.
10. PRUDENCIATTI, A.; LUZ, G.; VERAS, T. S. F.; BUENO, G.W.
Encare a tempestade: ferramentas para modelagem de negó cios
em ciê ncias da vida. São Paulo: Unesp, 2020. 45 p.
11. RIBEMBOIM, J. Economia da pesca sustentável no Brasil.
Recife: Edições Bagaço, 2007. 262 p.
12. RIES, E. A startup enxuta: como os empreendedores
atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extre-
mamente bem-sucedidas. Lisboa: Leya, 2012. 288 p.
PERIÓDICOS:
AQUACULTURE. Holanda: Elsevier, 1972- . ISSN 0044-8486.
AQUACULTURE REPORTS. Holanda: Elsevier, 2015- . ISSN
2352-5134.
AQUACULTURE RESEARCH. Reino Unido: Wiley-Blackwell
Publishing, 1970- . ISSN 1365-2109.
AQUACULTURE ECONOMICS & MANAGEMENT. Reino
Unido: Taylor & Francis, 1997- . ISSN 1551-8663.
ECOLOGICAL INDICATORS. Holanda: Elsevier, 2003- . ISSN
1470-160X.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR
Edital Nº 153/2022 - FAMESP-RH
A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar
torna público, para conhecimento dos interessados, que se
encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de
pessoal para a função de FARMACÊUTICO, para preenchimento
de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo
e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função
em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, para prestar serviços no Serviço de Ambulatórios
Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” - SAEI-
-DAM – Botucatu-SP.
I – CONSIDERAÇÕES
1. Os admitidos serão contratados pela FAMESP, fundação
de direito privado e qualificada como Organização Social de
Saúde, sendo o empregado submetido às regras que regem o
direito do trabalho, não integrando o empregado o quadro de
servidores da Administração Pública, podendo o contrato de
trabalho ser rescindido nos termos do Regimento Interno da
Fundação.
2. A admissão pelo presente processo seletivo não gera, por
si só, estabilidade e/ou garantia de emprego.
3. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos
horários determinados pela Diretoria do Serviço Contratante,
podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma
de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados,
domingos e feriados.
4. Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à
atuação do profissional nas diferentes áreas, hospitalares e extra
hospitalares, ambulatoriais e extra ambulatoriais.
5. Executar suas atividades de modo a contribuir para o
alcance das metas e diretrizes definidas pelo Hospital.
II – DO SALÁRIO
O salário inicial será de R$1.495,97 (um mil quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) para uma carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
III - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições serão realizadas via internet através do site:
www.famesp.org.br; no período de 20 a 31 de outubro de 2022.
2) Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato,
para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recur-
sos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butig-
nolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do
Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Junior s/n.
3) O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode
também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos,
tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza
postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regi-
ões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse
programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
4) Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro
e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos
endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br
IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS
1) Para se inscrever o candidato deverá:
1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site
www.famesp.org.br:
1.2. Imprimir Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição,
no valor de R$. 35,00 (trinta e cinco reais), para pagamento na
Rede Bancária:
1.3. Efetuar o pagamento do Boleto (dentro do prazo de
vencimento 31/10/2022) na Rede Bancária. Após o pagamento
do Boleto Bancário, o candidato receberá (após 24 horas) um
e-mail, confirmando a sua inscrição juntamente com o seu
número, para acompanhamento de todos os atos do processo
seletivo.
1.4. Acompanhar o andamento da Inscrição através do site:
www.famesp.org.br.
OBS: Só serão considerados inscritos os candidatos que
cumprirem os itens (1.1.; 1.2. e 1.3.) conforme descritos acima.
2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na
internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que
possui os demais documentos, abaixo discriminados, comproba-
tórios das condições exigidas:
- Possuir Certificado de conclusão de curso Superior de
Farmacêutico, no ato da admissão;
- Ser brasileiro;
- Possuir CRF, no ato da admissão;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
- Gozar de boa saúde física e mental;
Considerando o exercício das função do candidato, e ante o
fato de que o referido serviço de forma geral, possui eventuais
atendimentos a pacientes com covid-19, deverá o SESMT, para
fins da realização de exame admissional, sem prejuízo da análise
das demais comorbidades impeditivas, observar as disposições
contidas no Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Aten-
ção Especializada do Ministério da Saúde; na Portaria CVS nº
20, da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:04:31

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